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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3910

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 3910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3910

de Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Moreira da Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de
SentençaAposentadoria por Invalidez movida por Antonio Moreira da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com
fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução
pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifiquese o trânsito em julgado. Caso não tenha havido resistência à pretensão executiva, tampouco realizados atos executórios nos
autos, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC) Se
existirem custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se
a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: EVERTON
FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 0000506-22.2022.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001894-46.2021.8.26.0326 - 1ª Vara Judicial) Alta Paulista Locadora de Veículos Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da intimação retro,
sob pena de arcar com o ônus da omissão. - ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0000524-43.2022.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005365-19.2018.4.03.6104 - 1ª Vara Federal) Caixa Econômica Federal - Feito nº 2022/000472 Ante o não recolhimento das custas, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com
as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0000846-63.2022.8.26.0481 (processo principal 1000074-20.2021.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Elisabeth Alves dos Santos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser
protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação”. - ADV:
ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0000886-45.2022.8.26.0481 (processo principal 1004758-27.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosineide Ferreira de Andrade - Feito nº 2017/004537 Nos termos do
art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 508/18, 1383/18 e 418/20),
para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor
do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao
valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao
cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar
a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao
Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a
rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: CINTHIA MARIA
BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 0001134-11.2022.8.26.0481 (processo principal 1004027-31.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sergio Ricardo Ferrari - Elisa Frigato - - Rubens Gomes Frigato - - Rui Gomes Frigato - - Estela Frigato
- Feito nº 2017/003872 INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no
Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento
voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação
do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da
Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação
do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP),
SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP)
Processo 0002781-75.2021.8.26.0481 (processo principal 1006834-53.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Nicole Emanuelly Batista - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda PúblicaBenefícios em Espécie movida por Maria Nicole Emanuelly Batista em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É
o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo
925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do
COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja
conta judicial estiver disponível no Portal de Custas, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG
257/2020 (Comunicado CG 540/20). Dessa forma, providencie a serventia a expedição de alvará para levantamento da quantia
de fl. 87, na forma do Comunicado 257/20. Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil
através do e-mail: [email protected] Não obstante tratar-se de verba de caráter alimentar, não se está diante de recebimento
de pequeno valor e sim de montante apurado em execução e que deve ser incorporado ao patrimônio da autora menor. Portanto,
não se tratando do recebimento mensal do benefício previdenciário, em que se presume que a verba é destinada às despesas
ordinárias da menor e não tendo ela ainda capacidade para gerir tal quantia, tais valores devem ser depositados em conta
vinculada ao Juízo, a qual somente poderá ser movimentada quando a menor atingir a maioridade, exceto se houver autorização
judicial. Dessa forma, OFICIE-SE à CEF ([email protected]) para que transfira a quantia de fl. 86 para estes autos. Servirá
o presente despacho como ofício. A respostas do ofício deverá ser encaminhada apenas por e-mail ([email protected]), em
formato PDF, nos termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16. O não atendimento às requisições acima sujeita o responsável
à pena de crime de desobediência. Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção
de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0003029-41.2021.8.26.0481 (processo principal 1004504-49.2020.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleia Aparecida França Leite - Feito nº 2020/002963 Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAposentadoria por Invalidez movida por Cleia Aparecida França Leite em
face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O INSS foi intimado para apresentação de impugnação ao cumprimento de
sentença, nos termos do art. 535, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de sua defesa. É
o relatório. Fundamento e Decido. Diante da não apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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