Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3911

  1. Página inicial  > 
« 3911 »
TJSP 12/05/2022 - Pág. 3911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3911

cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI
4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação
da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. No momento
do protocolo do RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção entre requisições novas e pré-existentes
e em caso de dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e seu expediente de cancelamento enviado
ao Juízo para diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio causa atraso no pagamento. Assim, antes
da expedição do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por duplicidade de requisições, deverá a parte
autora informar se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros processos (tanto da Justiça Estadual quanto
da Federal), devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de eventual RPV/PRC. Não havendo qualquer
manifestação da parte autora no prazo de quinze dias e depois do decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE RPV/Precatório
(art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se
dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto
a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art.
11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). As partes poderão acompanhar a situação das requisições no
seguinte link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. - ADV: DANIEL THIAGO DOS SANTOS MARTINS
(OAB 357912/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
Processo 0003156-76.2021.8.26.0481 (processo principal 1002071-43.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Natalina Dutra Gonçalves - Vistos. Fls. 80/81: Apresente o exequente novo cálculo com
a exclusão do valor. Com a apresentação, intime-se o INSS para manifestação. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA
MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0003292-10.2020.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Lucianne Penitente
- Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno ValorAdicional de Insalubridade (Assunto não informado.) movida por Lucianne
Penitente em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ na qual houve a expedição de RPV. Entretanto, não houve o pagamento
do RPV dentro do prazo legal de 60 dias. Por conta disso, a parte exequente requereu o sequestro de valores da executada. É
o relatório. Fundamento e Decido. A possibilidade de sequestro de valores decorrentes de RPV que não foram pagos no prazo
legal está prevista no art. 17, § 2º, da Lei 10.259/01, que dispõe que desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o
sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Tal questão já foi, inclusive, objeto de recurso julgado pelo STJ
sob o sistema de demandas repetitivas: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. DIREITO FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DA RPV. JUROS DE MORA.
DESCABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. TAXA
SELIC. INAPLICABILIDADE. IPCA- E. APLICAÇÃO. 1. A Requisição de pagamento de obrigações de Pequeno Valor (RPV) não
se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios (artigo 100, § 3º, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988), inexistindo diferenciação ontológica, contudo, no que concerne à incidência de juros de mora, por ostentarem
a mesma natureza jurídica de modalidade de pagamento de condenações suportadas pela Fazenda Pública (Precedente do
Supremo Tribunal Federal: AI 618.770 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 12.02.2008, DJe-041
DIVULG 06.03.2008 PUBLIC 07.03.2008). 2. A Lei 10.259/2001 determina que, para os efeitos do § 3º, do artigo 100, da
CRFB/88, as obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, compreendem aquelas que
alcancem a quantia máxima de 60 (sessenta) salários mínimos (§ 1º, do artigo 17, c/c o caput, do artigo 3º, da Lei 10.259/2001).
3. O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de
Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa,
sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). (omissis). (REsp 1143677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL,
julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010). Ademais, o art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, dispõe que desatendida a requisição judicial,
o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência
da Fazenda Pública. Não bastasse isso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem entendendo pela possibilidade
do sequestro dos valores decorrentes de RPVs que não foram pagos no prazo legal: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO PARA DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VERBA,
ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO RPV NO PRAZO DE 60 DIAS. RECURSO QUE DEVE SER
ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. SEQUESTRO QUE ENCONTRA AMPARO NA PREVISÃO DO ART. 100, § 3º
DA CF E ART. 13, I, § 1º DA LEI Nº. 12.153/09. RECURSO ACOLHIDO.” (TJ-SP - EMBDECCV: 01001171520218269006 SP
0100117-15.2021.8.26.9006, Relator: João Walter Cotrim Machado, Data de Julgamento: 04/10/2021, 3ª Turma Recursal Cível
e Criminal, Data de Publicação: 04/10/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE
DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE. LEI 12.153/09. Requisição
encaminhada pelo Juízo da execução à entidade devedora. Art. 100, § 3º, da CF. Descumprimento do prazo de pagamento.
Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Lei nº 12.153/09, art. 13, I, § 1º. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21339126420208260000 SP 2133912-64.2020.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data
de Julgamento: 07/07/2020, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2020). No caso concreto, embora a
parte exequente tenha protocolado o RPV e mesmo tendo decorrido o prazo legal, a executada não realizou o pagamento, de
modo que, o sequestro dos valores é medida que se impõe. Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o
bloqueio on line da quantia de R$ 811,15. Int. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 0006800-13.2010.8.26.0481 (481.01.2010.006800) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana
Paula da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Outros Feitos não EspecificadosAuxílio-Reclusão (Art. 80) movida por Ana Paula da
Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado
o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. O
alvará deverá ser impresso pelo interessado e encaminhado ao Banco para pagamento. Enquanto perdurar o atual cenário
de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV dos processos da competência delegada da
justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos
do Comunicado CG 257/2020 (Comunicado CG 540/20). Dessa forma, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma
do Comunicado 257/20. Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail:
[email protected] Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0008120-83.2019.8.26.0481 (processo principal 0007810-53.2014.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo