TJSP 12/05/2022 - Pág. 830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
830
prosseguimento, salientando-se à parte autora que o recurso de apelação foi julgado às fls. 443/457 e seu trânsito em julgado
se deu em 28/04/2022 (fls. 561). Assim, eventual abertura de incidente de cumprimento de sentença também será DIGITAL,
nos termos do Comunicado CG n.º 438/16. Quanto aos autos físicos, DETERMINO sua permanência em cartório, pelo prazo de
30 (trinta) dias, para eventual consulta pelas partes e interessados, contados a partir do retorno dos autos físicos em Cartório.
Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de
movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: GABRIELA ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO
(OAB 163717/SP), JANETE DE LIMA LOPES BARBOSA (OAB 340433/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP),
LEANDRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 294379/SP)
Processo 0004995-42.2021.8.26.0286 (processo principal 1007857-76.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gás Natural São Paulo Sul S/A - R. Intimação diga a
parte exequente em termos de prosseguimento,m ante a certidão de fls. 17. - ADV: JULIANE LIRA DA SILVA (OAB 403174/SP),
FABIO SHIMAZAKI KUBOTA (OAB 312802/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0006969-37.2009.8.26.0286 (286.01.2009.006969) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Francisco
Lucio de Albuquerque - Lidia Bernardes Carvalho de Oliveira - JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA - DISPOSITIVO Diante do exposto e
considerando o mais que dos autos consta: 1 - REJEITO o pedido de extinção da execução; 2 - DETERMINO à parte exequente
a retificação do cálculo, observando os parâmetros acima estabelecidos e atualizando-o até a presente data. Sem custas ou
honorários por se tratar de mero incidente processual. EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado
às fls. 475/476. Taxa recolhida às fls. 587/588. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se. ADV: CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP), MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP),
FRANCISCO LUCIO DE ALBUQUERQUE (OAB 72897/RJ)
Processo 1000574-55.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital SÃO
PAULO/SP Fls. 93: Prosseguindo-se na linha traçada a fls. 82, CITE(M)-SE e/ou INTIME(M)-SE o(s) demandado(s), conforme
requerido. No mais, aguarde-se, por seis meses, o retorno desta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
comoCARTA PRECATÓRIA, facultada a suadistribuição ao(à) autor(a)/exequente/interessado(a), em 10 (dez) dias, nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017. Decorrido o prazo acima, ficará a distribuição a cargo da Serventia Judicial, devendo a
parte interessada indicar as peças quedeverão acompanhar a precatória e, em caso de justiça paga, anexar o comprovante de
recolhimento da distribuição da deprecata e as diligências de Oficial de Justiça devidas. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Cristiano Augusto Maccagnan Rossi 121994/SP Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 1001786-14.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos dos Santos
Junior - Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o manifesto desinteresse da parte
autora (fls. 07), DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Processo 1001887-51.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elida Pereira Leite Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP)
Processo 1007247-69.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Laércio Aparecido de Oliveira
- Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de CAMPO FLORIDO/MG Fls. 296/297: DEFIRO.
Prosseguindo-se na linha traçada a fls. 133/134, CITE(M)-SE e/ou INTIME(M)-SE o(s) demandado(s), conforme requerido.
No mais, aguarde-se, por seis meses, o retorno desta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, comoCARTA
PRECATÓRIA, facultada a suadistribuição ao(à) autor(a)/exequente/interessado(a), em 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado
CG nº 1951/2017. Decorrido o prazo acima, ficará a distribuição a cargo da Serventia Judicial, devendo a parte interessada
indicar as peças quedeverão acompanhar a precatória e, em caso de justiça paga, anexar o comprovante de recolhimento
da distribuição da deprecata e as diligências de Oficial de Justiça devidas. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Carlos Alberto Alonso de Oliveira 102813/SP Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º