TJSP 12/05/2022 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Processo 0000024-77.2022.8.26.0286 (processo principal 1002952-52.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Marcio Albuquerque Nunes - - Tatiana Cabral Nunes - Associação dos Adquirentes das Chácaras Bosque do
Angaturama - Vistos. Conforme estabelecido no título judicial, compete à ré providenciar a manutenção necessária nas vias do
empreendimento mediante preenchimento da erosão do solo com terra, a fim de compactar e forrar a superfície com grama/
vegetação, evitando, assim, a erosão do solo. Considerando-se o cenário retratado nas imagens colacionadas aos autos (fls.
88/94), não restou comprovadamente adimplida a obrigação. Deste modo, em observância ao disposto na Súmula 410 do STJ,
para fins de exigibilidade das astreintes, revela-se necessária a intimação pessoal da demandada para o cumprimento da
aludida obrigação. Portanto, após o recolhimento da respectiva taxa, EXPEÇA-SE mandado de intimação da executada para
cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial, sob pena de incidência da multa arbitrada às fls. 61/62. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. No mais, após a juntada do Formulário MLE, EXPEÇA-SE mandado
de levantamento em favor da EXEQUENTE, nos termos da decisão e fls. 61/62. Int. - ADV: MARIO MOURÃO (OAB 182536/
SP), ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER
BAFINI (OAB 310131/SP)
Processo 0000291-83.2021.8.26.0286 (processo principal 1008917-50.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Alonso de Oliveira - - Leocilia Batistioli de Camargo - Ari Bordieri Junior - - Apuí
Táxi Aéreo Ltda - - Osvaldo Marin - Vistos. 1 Fls. 453/462 e 512/513: tanto o processo de conhecimento, quanto a presente
execução encontram-se sentenciados, inclusive, com certificação de transitando em julgado. Deste modo, eventual impugnação
do executado em face dos títulos judiciais constituídos e imutáveis deverá ser objeto de ação rescisória. 2 Fls. 498/502, 510/511
e 514/518: providencie a parte devedora o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FÁTIMA SUSY DA
COSTA (OAB 432634/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), JOSE ADERBAL FRANKLIN
(OAB 28023/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 0000356-44.2022.8.26.0286 (processo principal 0002260-85.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Sódrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares Ltda - Sanatorinhos Ação Comunitaria de Saude Vistos. Tendo em vista que a executada configura como legatária na ação de inventário e partilha n.º 1008271-74.2020.8.26.0100,
em trâmite pela 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP, DEFIRO a penhora no rosto daqueles autos,
limitada, no entanto, até o valor de R$ 121.181,45 (atualizado em fevereiro/2022). Cópia desta decisão, assinada digitalmente,
valerá como ofício. Providencie a Serventia seu encaminhamento através de e-mail. Após o recolhimento da respectiva taxa,
DEFIRO a inscrição da executada (filial) e sua matriz no cadastro de inadimplentes através do Serasajud. Int. - ADV: PAULA
SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35921/SP)
Processo 0001316-97.2022.8.26.0286 (processo principal 1000096-18.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edcarlos Ferreira Lemes - Luiz Carlos Tejada - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por
Edcarlos Ferreira Lemes em face de Luiz Carlos Tejada. Depositado aquilo devido, a parte credora deu o débito por quitado (fls.
31). É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado
a fls. 32 (R$ 10.000,00 - mais seus acréscimos legais - valor depositado nos autos principais) em favor da credora. Formulário
MLE já apresentado a fls. 170 dos autos principais (nº 1000096-18.2020.8.26.0286). Isento de custas finais, porque não teve
início a fase de satisfação compulsória do julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS
MENDES (OAB 155875/SP), CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 0001338-58.2022.8.26.0286 (processo principal 1000096-18.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ricardo Luis de Campos Mendes - Edcarlos Ferreira Lemes - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ajuizada por Ricardo Luis de Campos Mendes em face de Edcarlos Ferreira Lemes. Depositado aquilo devido, a parte credora
deu o débito por quitado (fls. 43). É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 45/46 (R$ 1.211,00 - mais seus acréscimos legais) em favor da credora. Formulário
MLE já apresentado a fls. 44. Isento de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), CLODOALDO ALVES
DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 0001531-73.2022.8.26.0286 (processo principal 1008417-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celso Francisco Brisotti - Liliane Gazzola Faus - - Espólio de Francisco Aluízio Gazzola - Euridice Angelieri Gazzola - - Francisco Rodés Faus - Vistos. Ante a concordância expressa da parte exequente (fls. 85), DEFIRO
o processamento do pagamento na forma parcelada, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, suspendendo-se a
realização de atos executivos até ulterior decisão. Consigno que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. LEVANTESE o depósito já realizado nos autos (fls. 79/81 - R$ 11.601,58 mais seus acréscimos legais), em favor da parte exequente, após
o decurso de prazo recursal contra esta decisão. OBSERVE-SE, para o levantamento dos valores, o formulário de fls. 86. Os
demais depósitos deverão ser efetuados diretamente na conta indicanda pelo exequente a fls. 85. Por ocasião do levantamento
da última parcela, a parte exequente deverá esclarecer se dá o débito por quitado. No seu silêncio, isso se presumirá, hipótese
em que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB
87289/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0005045-68.2021.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Fabio Eduardo
Carvalho Pacheco - Parte Exequente/Autora: diante do depósito realizado nos autos, manifeste-se, em 5 (cinco) dias,
esclarecendo se tais valores quitam o débito (o que será presumido no silêncio/omissão) e juntando, se o caso, o formulário
MLE devidamente preenchido para levantamento da quantia. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/
SP)
Processo 0006264-68.2011.8.26.0286 (286.01.2011.006264) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Congregação das
Irmãzinhas da Imaculada Conceição - Caixa Economica Federal - - Cecilia da Silveira Camargo e outros - Vicente Lázaro
Theodoro e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RENE PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP), ANDRÉIA
RAMOS (OAB 212889/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 0010515-08.2006.8.26.0286 (286.01.2006.010515) - Execução de Título Extrajudicial - B. - J.D.R.J. - - A.A.B. I.C.S. e outros - Fls. 427/434: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema Arisp). - ADV: ISABELA CAMPANHOLI SILVA
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