TJSP 12/05/2022 - Pág. 936 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
936
JOAQUIM FERREIRA (OAB 270186/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0257551-04.2007.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Paula Rangel Lisboa Mendes - - Renata Rangel e
Lisboa Dias - - Mario Lisboa da Costa Filho - - Sandra Gerais de Camargo Rangel - Banco Nossa Caixa S/A - - Banco do Brasil
S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: ADILSON MACHADO (OAB 195637/SP), PATRICIA DOS SANTOS RECHE (OAB 201274/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI
(OAB 254684/SP)
Processo 1002417-75.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Elias Banco Itaú S/A - Comprove o executado, em dez dias, o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (de acordo com a Lei
11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, § III), devidamente corrigidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: VIVIAN ANDRADE
CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1045258-85.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú
Unibanco S.A - Ciência às partes da certidão de fls. 494. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1054835-82.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Recolha o autor, em 05 dias, as custas para publicação do edital de citação no valor de R$ 299,04 (1.424 caracteres R$ 0,21
cada). - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1067429-70.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros X S/A - PLATINUM LTDA - - MARIA LUIZA DE GASPERI CONSONNI na pessoa de MARIA LUIZA DE
GASPERI CONSONNI e outro - Associação dos advogados do Banco do Brasil - ASABB - Recolha o exequente, em 5 dias, as
custas para expedição de carta de citação. - ADV: DAVI GONÇALVES (OAB 340257/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB
402376/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP),
ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP)
Processo 1100917-16.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nelson Caserta Girardi Lilian de Payrebrune St. Sève Marins - Ofício expedido à disposição da parte (fls. 853/854). Comprove a distribuição, em dez
dias. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), EDNA TEIXEIRA VEIGA (OAB 222848/SP), ADRIANA
PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1115937-76.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos
Rebechi - Itaú Unibanco S.A - Comprove o executado, em dez dias, o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (de acordo
com a Lei 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, § III), devidamente corrigidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), CELSO RICARDO FRANCO
(OAB 317731/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO DE SOUZA PIMENTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2022
Processo 1092382-25.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisca do Nascimento de
Lima - Viação Santa Brígida LTDA - Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da ação (interpretandose eventual silêncio como concordância nesse sentido) ou se pretendem produzir outras provas, especificando de forma
justificada no que consistem e a que prestam provar, sob pena de preclusão e encerramento da instrução. Int.. - ADV: ELIZANDRA
MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), CARLOS
CEZAR SANTOS CASTRO (OAB 341979/SP), JUNILSON JOÃO DE SOUSA (OAB 358756/SP)
Processo 1102905-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Unidas Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS contra UNIDAS S/A para condenar a requerida no pagamento à autora do valor de R$2.601,51 a título de
danos materiais, a ser corrigido monetariamente desde o desembolso do valor, com juros mensais legais de mora a contar da
citação. Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do valor da condenação), custas e
despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais
da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente
digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente
o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 (“No cumprimento de sentença deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva”), sem prejuízo dos demais documentos
elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria (“O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias;”), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte
executada e seus eventuais patronos. P.R.I. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MARIA VICTORIA
SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO DE SOUZA PIMENTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º