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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 96

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

96

para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto
controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento
antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP), CATHARINA BUENO MARTINS CARNEIRO (OAB 450562/SP)
Processo 0002122-06.2018.8.26.0244/06 - Precatório - Acidente de Trânsito - Fernanda Rudges Marques - Considerando
que a parte requerida foi intimada (fls. 77) e não se opôs com o cálculo da autora (fls. 80/81), bem como que são as partes
maiores e capazes e que está em discussão direito disponível, desde logo, HOMOLOGO o cálculo de fls. 03/05 e fixo como total
devido pela Fazenda Pública do Município de Ilha Comprida o valor de R$ 33.806,93 (trinta e três mil, oitocentos e seis reais e
noventa e três centavos), válido para 18 de junho de 2019, a fim de que assim produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido
o prazo de 30 dias após a ciência do Município acerca da presente decisão ou do decurso do prazo para leitura da intimação
no portal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, momento a partir do qual o interessado deverá instaurar o devido
incidente para expedição de RPV. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 418/2020, que versa sobre as intimações destinadas
as Fazendas Públicas Municipais, que deverão ocorrer por meio eletrônico (Portal Eletrônico E-SAJ ou integração). Intime-se. ADV: ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 0002894-18.2008.8.26.0244 (244.01.2008.002894) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Assoc
dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, dentro do prazo
legal, sobre devolução de Carta AR, nos autos de fls. 108. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP), IRIO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 57633/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), DENEVAL
LIZARDO (OAB 153956/SP)
Processo 0003345-04.2012.8.26.0244/02 - Precatório - Obrigações - Bios Projetos de Engenharia e Regularizações
Ambientais Ltda - Vistos. Por ora, nada a decidir, aguarde-se o pagamento do requisitório de fls. 37/40. Observe-se o Comunicado
Conjunto n° 418/2020, que versa sobre as intimações destinadas as Fazendas Públicas Municipais, que deverão ocorrer por
meio eletrônico (Portal Eletrônico E-SAJ ou integração). Int. - ADV: RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP)
Processo 1000012-09.2018.8.26.0570 - Providência - Medidas de proteção - J.G.S. - Vistos. Considerando a certidão de
fl. 86, o qual informa que os ofícios de fls. 79/80 não foram encaminhados corretamente, EXPEÇA-SE, com urgência, ofício
ao IMESC, destacando-se o já informado às fl. 78, o ofício deverá constar a informação de que o exame deverá ser realizado
somente com relação ao suposto pai e a criança. No mais, certifique-se o ofício judicial quanto a publicação do edital de fl. 84,
bem como, cobre-se informações a respeito do ofício encaminhado ao Conselho Tutelar (fl. 92). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 1000039-92.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.Z.N. Acolhendo a Cota Ministerial de fls. 38, intime-se a autora para que apresente atestado médico ou de pessoa qualificada
atestando o óbito de Amâncio Zeferino Narciso, ou ainda apresente declaração de duas testemunhas que presenciaram o
falecimento ou o funeral e que atestem a identidade do falecido. - ADV: ONESIO FERNANDES FRANCO (OAB 35526/SP),
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1000069-98.2019.8.26.0244 - Ação Civil Pública - Flora - Arthur Artemtchonque - Ante a juntada dos documentos
de fls. 1074/1075, abra-se vista ao M.P. para eventual manifestação. Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. ADV: LUIZ HENRIQUE VILLAR ALBINO (OAB 397139/SP)
Processo 1000090-06.2021.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Rodrigues - Giovana Maria Rodrigues
- - Engrids Machado Ciani - - Hilton Rodrigues dos Santos Junior - - Helton Domingos Villani Rodrigues dos Santos - - Hevelin
Villani Rodrigues dos Santos - - Sandra Moreira Antequera - - Eloisa Helena Villani - Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta)
dias para a juntada dos documentos faltantes, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, a
parte autora deverá dar o devido prosseguimento ao feito, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
Processo 1000091-88.2021.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.O. - - M.E.M.O. - E.S.O. Previamente análise do pedido de fls. 74/75, abra-se vista ao Ministério Público. Após tornem os autos conclusos. - ADV:
FELIPE MACIEL DE SOUZA (OAB 350958/SP), HEMERSON DANIEL DA MOTA (OAB 419322/SP)
Processo 1000129-71.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Gois da Costa - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a
ré à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, em favor de MARIA GOIS DA COSTA a contar da
data do requerimento administrativo, qual seja, 15/12/2017 (fls. 15; Lei n. 8.213/91, art. 49, II); e ao pagamento dos respectivos
abonos anuais (Lei n. 8.213/91, art. 40). Os cálculos das prestações em atraso, deverão obedecer a disciplina seguinte. Juros
de mora, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), conforme art. 5º da Lei n. 11.960/09 (STJ, RESP 1.270.439). Os juros de
mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19/04/2017 pelo Pleno do Excelso Supremo
Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada
a Súmula Vinculante nº 17. Correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC
(interpretação do RE n. 870497 pelo REsp n. 1495146), ressalvada alteração da interpretação dos temas 810 e 905 acerca
da matéria ao tempo da homologação do cálculo. Em razão da sucumbência, a parte ré suportará o pagamento de honorários
advocatícios no percentual mínimo sobre valor da condenação (CPC, art. 85, §3º), a ser apurado em liquidação (CPC, art. 85,
§4º), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, atentando-se para as faixas de base de cálculo (CPC, art.
85, §3º, inc. I a V). Deixo de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111
do STJ). A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art.
24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93, respondendo
pelo reembolso, se o caso, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte demandante, bem como a
disciplina do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. No mais, havendo recurso das partes, remetam os autos à Superior
Instância. Sem recurso das partes, oficie-se o INSS para o estabelecimento do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias e, após o trânsito em julgado, oficie-se novamente para apresentação do cálculo do saldo devedor. Considerando que o
benefício em questão é devido à base de um salário-mínimo ao mês e que o valor da condenação é, em muito, inferior ao limite
de 1.000 (mil) salários-mínimos previsto no artigo 496, § 3º, I, do CPC, deixo de determinar a remessa necessária dos autos. P.
I. C. - ADV: MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 1000167-15.2021.8.26.0244 - Providência - Medidas de proteção - N.A.P. - Vistos. Arquivem-se os autos, com as
cautelas e anotações de praxe, conforme anteriormente determiado. Int. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP),
SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP)
Processo 1000194-61.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Bernardino
de Santana - - Cleusa Aparecida de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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