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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1010

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1010

entendimento de que os juros moratórios devem incidir a partir da intimação do vencido para o pagamento. Confiram-se os
seguintes arestos: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
(CPC/73). AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1998. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INFERIOR
A 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PATAMAR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Possibilidade de majoração dos honorários
advocatícios, por ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC, na hipótese em que fixados em menos de 1% do valor atualizado da causa.
Precedentes.2. A teor do enunciado 14 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, “arbitrados os honorários advocatícios em
percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”. 3. Os juros de mora terão
incidência sobre a verba advocatícia ‘desde que, como sói acontecer, haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do
momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença’. 4. Recurso Especial
Provido (AgInt em EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.639.252-RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL SOBRE
A EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU NA EXECUÇÃO
ESPECÍFICA DOS HONORÁRIOS. 1. Os juros de mora sobre os honorários advocatícios só incidem com a intimação para
pagamento no cumprimento de sentença ou na execução específica dos honorários. Não há corrosão de seu valor com o
tempo, pois deve ser calculado com base no débito originário corrigido e acrescido de juros, conforme o título que deu suporte
à execução inicial. 2. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.644 SP (2016/0073279-2), Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM
O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial dos juros
moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da intimação do executado para
o adimplemento da obrigação. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno não provido (AgInt no AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL Nº 965.471 - SP (2016/0210425-8), Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DA INTIMAÇÃO DO
DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACÓRDÃO LOCAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte,
o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da
intimação para o adimplemento da obrigação, e não o trânsito em julgado do título executivo. 2. Agravo regimental improvido
(AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.692 - RJ (2013/0160513-7), Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze). Isto quer dizer
que, somente com o trânsito em julgado do acórdão e com a intimação do vencido para o pagamento é que surge a exigibilidade
da condenação da verba honorária, não havendo que se falar em incidência de juros de mora antes desta última data. Pelo
exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para o fim de sanar a omissão e julgar parcialmente procedente a
impugnação oferecida pelo espólio de João Bosco Pontes Borges. Em razão da sucumbência condeno o exequente/impugnado
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 3.000,00. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Humberto Moreira Lima (OAB: 221274/SP) - Doralice Garcia Borges Olivieri
(OAB: 57735/SP) - Carlos Rafael Garcia Olivieri (OAB: 379856/SP) - Luiz Carlos Neves da Cruz (OAB: 103973/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0003871-59.2012.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Arminda do
Carmo Pereira - Embargte: Clodonice Monteiro da Silva - Embargte: Nelson Alves da Silva - Embargte: Rosa Barbosa Goncalves
- Embargdo: Sul America Cia Nacional de Seguros S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes agravos. Certifiquese, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) - Laila
Pikel Gomes El Khouri (OAB: 388886/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 10º andar
Nº 0004792-93.2011.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. A. L. M. - Requerida: S. C. M.
(Menor(es) assistido(s)) - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduvardo Juvencio Felisbino (OAB: 122943/SP) - Patricia de Deus Pinto
(OAB: 406966/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Letícia de Mattos Brito Sales (OAB: L/BS) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0014229-28.2011.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Roseli dos
Anjos Mazzoni - Embargte: Adilson Penha Mazzoni - Embargdo: Paulo Francisco de Souza - Embargdo: Cristiane Aparecida de
Souza - Tendo em vista que o agravo de fls. 306/325 foi interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário e não
competindo a esta Presidência o seu exame de admissibilidade, subam os autos ao E. Supremo Tribunal Federal, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carla Sursock
de Maatalani (OAB: 110410/SP) - Misael da Rocha Belo (OAB: 275200/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0020941-56.2012.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: R. da
S. F. (Justiça Gratuita) - Embargdo: G. N. (Menor(es) representado(s)) - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral
de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Laercia Teixeira
Gomes (OAB: 98985/SP) - Tiago Alves Conceição (OAB: 278659/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0022478-71.2015.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Portobens Administradora de
Consorcios Ltda - Apelado: Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça para parecer. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Penteado de Castro
(OAB: 220869/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) (Síndico Dativo) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 9249647-46.2008.8.26.0000 (994.08.020871-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itau
S/A - Apelado: Paschoal Evangelista Aj (fls. 23) (Assistência Judiciária) - Interessado: Aurelio Bernardo da Silva - Ciência às
partes da manifestação do interessado Aurélio Bernardo da Silva fls. 243/244. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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