TJSP 13/05/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1325
eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou
porventura ainda não apreciado(s). Se o caso, recolha-se o mandado ainda não devolvido, independentemente de cumprimento,
bem como cancele-se eventual carta expedida e ainda não enviada ao(à) devedor(a). Transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas finais, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva junto ao sistema SAJPG5. P.I.C. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR DE MORAES PIMENTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2022
Processo 0009573-64.2002.8.26.0302 (302.01.2002.009573) - Execução Fiscal - Municipio de Itapui - Claudio Borilli - Vistos.
1. Fls. 44/45: O documento de fl. 46 comprova ser o peticionante - senhor CLÁUDIO BORELLI - pessoa diversa do executado
senhor CLÁUDIO BORILLI, razão pela qual, ante a anuência do Município credor, defiro o pedido formulado às fls. 44/45 e
determino à Serventia que providencie o necessário à retificação do polo passivo desta execução fiscal junto ao sistema SAJ. 2.
Após a intimação das partes e decorrido o prazo para manifestação voluntária, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VAGNER
MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Processo 0004856-71.2017.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.F.L. - 4- Designo audiência
virtual de instrução, debates e julgamento para 13/09/2022 às 14:30h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP)
Processo 0005873-14.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Patrocínio infiel - ARI DE SOUZA - 1Diante do cumprimento das condições impostas na Suspensão Condicional do Processo, ausentes as causas de revogação,
com fundamento no art. 89, §5º da Lei nº 9.099/1995,DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADEdo agente. 2- Decorrido o prazo
recursal,certifique-seo trânsito em julgado. 3-Comunique-se a extinção da punibilidade ao IIRGD(art. 393, V, das NSCGJ).
4- Por fim,arquive-se,fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP)
Processo 1000486-54.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. 1-Considerandose que o requerido não foi localizado e como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase,desnecessário
designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente,
encontrar a justa composição de seus interesses.Comunique-se o CEJUSC para dar baixa na pauta. 2- Fls. 50-51: Indefiro
o pedido, por falta de previsão legal específica. Saliento, ademais, que o número do Whatsapp tem sido utilizado pelo oficial
de justiça para auxiliar a localização da parte, para fins de citação e intimação. 3-Cite(m)-see intime(m)-seo(a)(s) réu/ré(s)
para, querendo,contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 3.1- A citação será feitapelo correiopara qualquer
comarca do país, exceto:I - nas ações de estado;II - quando o citando for incapaz;III - quando o citando for pessoa de direito
público;IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; eV - quando o autor,
justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 3.2- Providencie-se o recolhimento de taxa postal ou diligência de
oficial de justiça para tentativa de citação nos endereços informados à fl. 51. 3.3- Considerando se tratar de autos eletrônicos,
que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.4Se infrutífera a citação e havendo requerimento do(a)(s) autor(es),defirodesde logo apesquisa de endereços nos sistemas
BacenJud,Infojud,SIELeInfoseg. 3.5- Juntado(s) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), intime-se o exequente para se manifestar
em prosseguimentono prazo de 15 dias. 3.6-É dever do(a)(s) autor(a)(es)(s)indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em)
diligenciado(s), bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 3.7- A citação por edital somente
será cabívelse infrutíferas todas as tentativas de localizaçãoda parte, inclusive mediante requisição judicial de informações
sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do
CPC). 4- Decorrido o prazo de contestação,intime(m)-seo(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em)réplica,no prazo de
15 dias(art. 351 do CPC), bem comointimem-seas partes para,no mesmo prazo, dizerem se possuem interesseem audiência
de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo
(art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 4.1-Se requerida prova oral/testemunhalsolicita-se que as partes esclareçam se
elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com
câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramentaMicrosoft Teams. Em caso positivo,deverão
informar os telefones e e-mails de contatode todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas)
para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 5- Havendo
necessidade concretamente justificável de produção de provas, venhamconclusos- minuta para decisão de saneamento (art. 357
do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 6-Informações
úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197,caput, das
NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do
cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229,caput, das NSCGJ).Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a
necessidade de complementação/retificação(arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias,recomendase que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível(ex. emenda a inicial, pedido
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