TJSP 13/05/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1330
ao TRE para fins do disposto no artigo 15, III da Constituição. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2022
Processo 0001851-97.2021.8.26.0306/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Victor Alexandre
Zilioli Floriano - Vista ao requerido para que preste esclarecimentos, considerando que o comprovante de depósito de fls. 49/50
menciona processo que sequer tramita neste Juízo e não há valor disponível para levantamento no portal de custas. - ADV:
VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1000064-84.2019.8.26.0306 (apensado ao processo 1002233-78.2018.8.26.0306) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - H. L. M. Industria de Confeccoes Ltda e outros - Leonardo Casellotto - Certifico e
dou fé que, até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim,
nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de
05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), LEONARDO CASELLOTTO (OAB 291328/SP)
Processo 1003277-35.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosane de Oliveira Lima - Lucimarcia Ferreira da Silva
- - José Rodrigues da Silva - - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Certifico e dou fé que os autos
encontram-se com vista ao(a) advogado(a) nomeado(a) pela OAB/SP às fls. retro, para atuar como curador(a) especial do(a)
requerido(a). Nada Mais. - ADV: LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA (OAB 224956/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), RAYANE
CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2022
Processo 0000023-52.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000023) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Jose Carlos Cambraia - Vistos. Verificado o erro material, consistente na data de validade do mandado de
prisão regime aberto, expedido em desfavor do réu, determino a expedição de contramandado de prisão e expedição de novo
mandado, constando a data correta de validade, 24/01/2023.. Após, cumpra-se conforme determinado às fls. 291. Intime-se. ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0003972-45.2014.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.S.S. P.R.S. - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrando-se os autos paralisados há mais
de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora requerer o que entender de direito
nos autos, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE
FIAMENGHI (OAB 321519/SP), JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP)
Processo 1000638-44.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Ricardo Bot - Edesio José Crusciol
- Decorreu o prazo de sobrestamento do feito, estando os autos com vista à parte autora. - ADV: JAMES DE PAULA TOLEDO
(OAB 108466/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001353-81.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito, estando os autos com vista à parte autora. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 0000682-34.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LEONARDO FERRO
CALIXTO - Vistos. Fls. 373/376: INDEFIRO o pedido formulado pelo defensor, haja vista que as audiências mencionadas estão
designadas em datas distintas. Diante do pedido de substabelecimento, sem reserva de poderes, às fls. 328/329, exclua-se
o nome do defensor José Glauco junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB
204309/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0000729-15.2022.8.26.0306 (apensado ao processo 1002939-32.2016.8.26.0306) (processo principal 100293932.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Carolina Benatti Lima de Mdeiros - Natalia Marques
da Silva - Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Defiro a expedição de mandado de
levantamento eletrônico em favor da exequente, com relação aos depósitos de fls. 35/36, observando-se que o depósito de fls.
35 foi vinculado ao processo principal (proc. nº. 1002939-32.2016.8.26.0306). Fica a parte executada intimada na pessoa de
sua advogada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III da Lei nº.11.608/03). Em
caso de inércia, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos
termos do art. 1.098 das NSCGJ, devendo, nessa última situação, ser cobrada a despesa correspondente para o ato. Decorrido
o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa. Não há interesse recursal, de modo
que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se estes autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS
(OAB 254402/SP)
Processo 0000794-10.2022.8.26.0306 (processo principal 1003373-21.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - V.G. - B.F. - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, conforme v. Acórdão/
Sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, primeiramente até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
PASCHOAL (OAB 196699/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º