TJSP 13/05/2022 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1498
sentença apenas em relação à obrigação de pagar. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada,
se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na
pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo,
ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. IV. Sem embargo, e desde já,
evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se
enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de
multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo
aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0004804-88.2022.8.26.0309 (processo principal 1015419-57.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Benedito João Leme do Prado - - Fernando Barros - - Jaci José Cardoso Alves Vistos. I. Recebo a emenda à inicial da presente execução, fls. 194/195, prosseguindo-se neste incidente de cumprimento de
sentença apenas em relação à obrigação de pagar. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada,
se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na
pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo,
ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. IV. Sem embargo, e desde já,
evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se
enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de
multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo
aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0004815-20.2022.8.26.0309 (processo principal 1012451-54.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Renata Ferreira da Silva - Vistos. I. Recebo a emenda à inicial da presente execução, fls. 166/167, prosseguindose neste incidente de cumprimento de sentença apenas em relação à obrigação de pagar. II. Cadastre-se nestes autos os
dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. III.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. IV. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL
MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0004817-87.2022.8.26.0309 (processo principal 1012451-54.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto Ribeiro de Lima - Vistos. I. Recebo a emenda à inicial da presente execução, fls. 166/167,
prosseguindo-se neste incidente de cumprimento de sentença apenas em relação à obrigação de pagar. II. Cadastre-se nestes
autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. IV. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL
MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0005252-95.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Marcia Silva Guarnieri
- Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a
publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), com a sua posterior
juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019
(DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução,
remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da
lei. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0005407-98.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Jackson Hoffman Mororo
- 1) Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de
Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme
informado no formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB
297777/SP)
Processo 0006650-77.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Fernando Manoel Bardi - 1) Certifico
e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido
efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme informado no
formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos. - ADV: ITALO BARDI (OAB 345010/SP)
Processo 0006670-68.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Fátima
Abido Bonon - 1) Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal
de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento
conforme informado no formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ
(OAB 191463/SP)
Processo 0006670-68.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Arruda
Munhoz Sociedade de Advogados - 1) Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas
disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco
do Brasil para levantamento conforme informado no formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos. - ADV:
ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0007317-63.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Maurício Domingos Pinto
Brahemcha - 1) Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de
Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme
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