TJSP 13/05/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1519
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo
autor. A suspensão do processo não impedirá: o cumprimento da medida liminar, se for do interesse da parte autora; a purgação
da mora; e a análise de petições informando eventual desistência, pagamento ou acordo entre as partes. Executada a liminar,
o prazo para purgação da mora e oferecimento de contestação permanecerá suspenso, cabendo a serventia remeter os autos
à fila de processos suspensos, aguardando-se o levantamento da suspensão relacionada ao Tema 1132, do STJ. No caso de
pagamento, o bem será restituído ao réu, livre de qualquer ônus. Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento,
servindo o mandado como requisição à autoridade, desnecessária a expedição de ofício. Caberá ao autor colocar à disposição
do Oficial de Justiça os meios necessários para o integral cumprimento do mandado de apreensão de veículo, pois não cabe ao
Oficial de Justiça cuidar dos interesses do autor ou da parte interessada na apreensão. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001913-08.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Alves da Silva
- Crefaz Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, concluindo-os em 30 dias.
Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1001919-15.2021.8.26.0311 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.C.O. - A.C.G.C. e outros - Recebo a manifestação de fls. 54/60, como emenda à petição inicial. Reitere-se o cumprimento do
despacho proferido a fls. 27, expedindo-se o necessário para citação dos requeridos. Int. Junqueiropolis, 11 de maio de 2022.
- ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), RODRIGO SIRAHATA (OAB 17063/MS)
Processo 1001924-37.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico - Odair José
Velosa - Fls. 140/141: Defiro. Após o cumprimento, tornem ao requerido para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int.
Junqueiropolis, 11 de maio de 2022. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1001948-65.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edson Servo Silva Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 122, nomeio como perito o Dr. PAULO AUGUSTO BONINI, com endereço, na Clínica
Bonini, situada na Avenida Rio Branco, nº 150 - Centro, na cidade de Adamantina SP, que deverá ser intimado por e-mail, para
realização da perícia médica, independente de compromisso. Aguarde-se a designação de data e hora, para realização da
perícia. Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1002048-20.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Aparecido
Magalhães - Vistos, O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 357 do Código
de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O
requerido arguiu matéria preliminar. A matéria preliminar arguida, referente a prescrição, será analisada oportunamente, quando
da sentença. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural, para fins de
aposentadoria. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS
DEFERIDAS: Defiro a produção de prova documental e testemunhal, bem como depoimento pessoal do(a) autor(a) requeridas
tempestivamente pelo(a) autor(a) e requerido (fls. 69 e 80). 5) Remetam-se os autos ao setor de audiências para designação
de data para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas (fls. 11) para a audiência. O prazo
para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 357, § 4º do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze)
dias contados da intimação desta decisão. Cientifiquem-se as partes. 6- Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB
157613/SP)
Processo 1002051-72.2021.8.26.0311/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabel
Cristina Montroni - Vistos, Fls. 74/79: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida a fls. 69. Cientifiquem-se
as partes. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1500111-49.2020.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hermenegildo Crepaldi- Espolio - Vistos, Fls. 49:
Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIEL DA SILVA MARQUES (OAB 417068/SP)
Processo 1500112-96.2022.8.26.0591 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCIELE DE
FÁTIMA SILVA - Vistos, Cientifique-se o Ministério Público de todo expediente. Após, aguarde-se a vinda do relatório final da D.
Autoridade Policial. Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.. Junqueirópolis, 11 de Maio de 2022.- - ADV:
LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 1500297-43.2018.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maycon J. Del Bianco Me - Vistos. Fls. 148:
Arbitro honorários advocatícios ao(a) patrono(a) nomeado(a) em 60% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela OAB/
DEFENSORIA, devendo a serventia expedir a competente certidão. A seguir, cumpra-se como determinado às fls. 143. Int. ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP)
Processo 1500551-16.2018.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Alvaro de Oliveira Junqueira - Intime-se o
executado acerca da penhora realizada nos autos (fls. 128/129), bem como do prazo de trinta dias para oposição de embargos
caso seja de seu interesse. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1500798-94.2018.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Artur Francisco da Silva - Vistos, Fls. 103: Defiro.
Providencie a serventia a exclusão do co-executado Artur Francisco da Silva, do polo passivo da execução junto ao sistema
SAJ. A seguir, visando o prosseguimento da execução, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
Processo 3001764-56.2013.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do processo, do meio físico para o
digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA
ABONIZIO (OAB 337280/SP)
Processo 3001923-96.2013.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do processo, do meio físico para o
digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA
ABONIZIO (OAB 337280/SP)
Processo 3002205-37.2013.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - ODETE
FERREIRA DA SILVA - Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão
do processo, do meio físico para o digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a
conversão. Int. - ADV: THAISA HIDALGO BARRETO (OAB 281428/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 3002231-35.2013.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do processo, do meio físico para o
digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA
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