TJSP 13/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de BRUNO YAMAGAWA SILVA. Cumpra-se, no mais, o quanto
já determinado. - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP)
Processo 1500695-27.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.V.F. - Certidão de fls. 109: Intime-se o defensor pela derradeira vez a apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 dias.
Em caso de silêncio, comunique-se a OAB para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil, nomeando-se novo defensor em substituição. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1500762-26.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D.A.S. - Cota retro/Petição retro - Defiro.
Providencie-se o necessário. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
Processo 1500854-67.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
FERNANDO DOS SANTOS - Vistos. NOTIFIQUE(M)-SE, o(a,s) acusado(a, s) indicado(a,s), para oferecer(em), no prazo de 10
(dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e
arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da
denúncia, que desta faz parte integrante. Intime-se o(a,s) réu(ré, s) para que declare(m), no ato da notificação, se possui(em)
defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 10.792, de 1º
de dezembro de 2.003, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s)
a OAB. Em caso negativo, com a juntada da precatória, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensor para o(a, s)
réu(ré, s), o(a,s) qual(is) deverá(ão) ser intimado(s) a oferecer(em) defesa preliminar na forma retro preconizada, facultando
ao(a, s) defensor(es) a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como
comparecer(em) em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinarem os Termos de Compromisso Defensor Dativo,
onde deverá(ao) declinar se pretende(m) que seja(m) intimado(s) dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile,
mensagem eletrônica e-mail, ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do artigo 438 das N.S.C.G.J... Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie-se, outrossim, o requerido
na cota Ministerial retro, bem como cópia de eventual B.O.P.M.. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido, devendo a
autoridade policial observar o que dita os § 3º, 4º e 5º do artigo 50 e 72 da Lei 11343/06, com redação alterada pela lei 12961 de
4 de abril de 2014. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP)
Processo 1500856-37.2022.8.26.0318 - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a Mulher - VALDECIR FERREIRA DE
SOUZA - Decido. Diante da manifestação ministerial, CONCEDO ao acusado VALDECIR FERREIRA DE SOUZA, qualificado
nos autos, a liberdade provisória estabelecendo as medidas cautelares de (i) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo,
quando intimado, até julgamento final do processo, (ii) dever de informar e justificar suas atividades e qualquer alteração de
endereço, (iii) proibição de ausentar-se da Comarca na qual reside, por mais de 08 dias, sem autorização do juízo, (iv) proibição
de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares, e (v) recolhimento domiciliar todos os dias entre às 22 horas e 05
horas do dia seguinte. O descumprimento da medida cautelar poderá dar causa a imediata revogação e prisão, nos termos do
artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de VALDECIR FERREIRA DE
SOUZA, encaminhando-se à Unidade Prisional competente. Em termos de prosseguimento, cumpra-se a decisão de fls. 77.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP)
Processo 1500868-51.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - JULIANA D ARC ZAPACOSTA PARIS Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Oliveira Silva Vistos. Em havendo indícios de autoria e da materialidade,
recebo a denúncia ofertada em face de JULIANA D ARC ZAPACOSTA PARIS, anote-se. Cite-se o(a)(s) réu indicado(s) acima,
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos
396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, facultando a apresentação de declaração
por escrito em caso de se tratar de testemunhas abonatórias. Intime-se o réu para que declare, no ato da citação, se possui
defensor constituído, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s)
a OAB. Em caso negativo, com a juntada do presente, solicite-se a indicação de defensor para o(a, s) réu(ré), o(a,s) qual(is)
deverá(ão) ser intimado(s) a oferecer(em) defesa preliminar na forma retro preconizada, facultando ao(a, s) defensor(es) a
juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como comparecer(em) em
cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar(em) o(s) termo(s) de compromisso Defensor Dativo, onde deverá(ao)
declinar se pretende(m) que seja(m) intimado(s) dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica
e-mail, ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do artigo 438 das N.S.C.G.J.. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie-se, outrossim, o requerido na cota Ministerial
retro. Ciência ao Ministério Público. Leme, data do protocolo digital. - ADV: RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB 283264/SP)
Processo 1500873-73.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - HERNANI RICARDO DOS
SANTOS - Nos termos da cota Ministerial retro, cujos argumentos acolho como razão de decidir, determino a remessa dos autos
ao distribuidor local para redistribuição ao Juizado Especial Criminal desta Comarca. - ADV: RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB
283264/SP)
Processo 1501006-52.2021.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.H.S.S. - Vistos. Ciente do transitado em julgado do V.Acórdão. Proceda-se as devidas anotações e comunicações. Arbitro os
honorários do defensor nomeado no valor proporcional ao trabalho realizado. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB
300532/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1501059-33.2021.8.26.0318 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.J.L.
- Pelos fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA a presente ação, ante a perda superveniente do interesse processual, por
ter sido o adolescente inserido no cumprimento de medida mais gravosa, com base nos artigos 45, § 2º da Lei 12.594/2012, art.
395,II, in fine do CPP c.C. Art. 152 do ECA. Defiro a destruição das drogas apreendida e declaro o perdimento do valor em favor
da FUNAD. Expeça-se o necessário Arbitro honorários advocatícios no valor proporcional ao trabalho realizado, expedindo-se
certidão oportunamente. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), EDILSON
JOSE BARBATO (OAB 128042/SP)
Processo 1501226-55.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEONARDO GONCALO
PEREIRA - Vistos. Chamei o feito à conclusão verbal para determinar a remessa do feito ao Ministério Público para que se
manifeste sobre eventual prescrição. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB
282988/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1501243-86.2021.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º