TJSP 13/05/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1719
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1009455-26.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Samuel Vicente - Vistos.
Considerando a inércia da Srª Perita Judicial nomeada às pág.126/127, devidamente intimada para realização dos trabalhos,
destituo-a do cargo, e nomeio como novo perito na área de Engenharia de Segurança o Sr. ARTHUR AGUIAR DELARIVA,
independentemente de compromisso. Proceda a serventia à exclusão da Srª. Perita Judicial anteriormente nomeada, bem como
à inclusão do novo Perito, junto ao sistema SAJ. Notifique-se a Srª. Perita Judicial anteriormente nomeada, acerca de sua
destituição do cargo, através do correio eletrônico. Intime-se o Sr. Perito Judicial Arthur Aguiar Delariva, para que se manifeste
quanto à aceitação do encargo, através do correio eletrônico, dando-lhe ciência do teor da decisão de pág.191. Em caso positivo,
oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do Correio Eletrônico ([email protected]),
para que providencie a transferência da reserva dos honorários periciais devidos à parte autora, conforme fundamentação
disposta na decisão de pág.126/127, instruindo o expediente com cópia do ofício de pág.187 e desta decisão . Com a resposta
da transferência da reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Judicial para início de seus trabalhos, através do
correio eletrônico, bem como do sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, mediante acesso junto ao site do Tribunal
de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 154975/SP)
Processo 1010893-19.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade Fiscal Carlos Eduardo da Cunha - Vistos. 1. Ante o alegado às fls. 204/205 e requerido às fls. 212, DEFIRO o levantamento pretendido
pelo Município, cabendo à serventia expedir o necessário observando o formulário juntado às fls. 213. 2. Antes de deliberar
acerca dos demais pedidos e valores pendentes nas contas judiciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do
extrato acostado às fls. 218. Intime-se ainda o Município de Limeira para que apresente as certidões negativas de IPTU relativas
aos exercícios de 2013 a 2021, conforme requerido às fls. 204/205. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE
ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1011731-25.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos
via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por
meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1011733-24.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Marcio Alexandre
Fagundes - Vistos. Fls. 128/129 Ciência parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 1011923-26.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Iraciara das Dôres
Bassetto Barollo Sagioro - - Espolio de Elza Sophia Tank Moya - - Câmara Municipal de Limeira - - Marcelo Rocha de Lima - Otoniel Carlos de Lima - - Paula Helena Bassetto Paes - - Ivanilson Assis Basseto - - Salete Aparecida Rodrigues Baccan Cortez
- - Erika Christina Tank Moya Siciliano - - Rosa Cortez Zanardo - - Antonio Cesar Cortez - - Suzana dos Santos Barbosa - Raquel dos Santos Simoes - - Luis Cláudio Barbosa - - Espólio de Almir Pedro dos Santos - Vistos. Intime-se o Ministério Público
acerca dos depósitos realizados, e também para que se manifeste sobre o pedido de extinção formulado às fls. 1320/1321.
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP),
ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), MARCELO ROSSI NOBRE (OAB
138971/SP), ANDREA CRISTIANE BARBOSA BRUNO (OAB 156601/SP), AYRTON DE AGUIAR (OAB 75200/SP), MICHELLE
CARNEO ELIAS (OAB 232263/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), CASSIO MONACO (OAB 99124/SP), JÉSSICA
CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1012408-84.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Luis Fernando
Colombani Honorato - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO
MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1012901-61.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Admin Limeira
Serviços Administrativos e Assessoria Ltda - Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o
tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao
arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 1014463-08.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jorge Luiz Bosque - Andre Jacinto Boschiero - - Ines Honorio de Oliveira - - Luiz Danilo Boschieiro - - Antonio Carlos Bueno de Godoy - - Jose
Carlos Delaliva - - José de Oliveira Miúdo - - Antonio Marcos de Oliveira - - Salvador Donizeti de Oliveira - - Marilena Aparecida
Guimaraes Pedronette - - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Ministerio da Cidade de Sao Pedro - - Wilson Aparecido de
Oliveira - - João Olivaldo de Oliveira - - Zenilda Pereira da Silva Fioque - - Maria Ivone Honório de Oliveira Delariva - - Maria
Rita Landgraf de Oliveira - - Sonia Aparecida de Oliveira Albino - - Cesar Augusto de Oliveira - - Sueli Aparecida de Oliveira
Trevisan - Vistos. Intimem-se as partes quanto ao local e data agendada pelo Sr. Perito Judicial para vistoria, a saber: “Rua
Alcides Buck- Residencial Bela Vista- Iracemápolis. Data: 15/06/2022 Horário: 09:20 h.” Intimem-se ainda a providenciarem os
documentos solicitados pelo expert às pág. 164/167. Intime-se. Limeira, 11 de maio de 2022. - ADV: RENAN PELIZARI DA SILVA
(OAB 449348/SP)
Processo 1014899-64.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jofacle Transportes
Ltda Me - - Cleiton Hendrigo de Souza Barboza - Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Fls. 239/240 Recebo
a competência delegada. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias,
salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se
que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 1015127-39.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Graminha Spe Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda. - Vistos. Intime-se o requerido para manifestação, no prazo legal, acerca dos Embargos de Declaração
opostos pelo autor (pág.221/227), nos termos do art.1023, §2, CPC. Intime-se. Limeira, 11 de maio de 2022. - ADV: JOAQUIM
VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º