TJSP 13/05/2022 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1917
concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JANAINA DE SOUZA
BARRETO (OAB 234450/SP)
Processo 1001260-85.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato
com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]),
promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 11 de maio de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001264-25.2022.8.26.0338 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional das Américas Ltda Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial acrescido de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco) por cento do valor da causa (art. 701 do NCPC),
hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais (§1º) ou, no mesmo prazo, apresentar embargos (art. 702
do NCPC). ADVIRTA-SE que não havendo pagamento e se os embargos não forem opostos dentro do prazo legal, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo legal, com ou
sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 11 de maio de 2022. - ADV:
DIEGO BEDOTTI SERRA (OAB 276645/SP)
Processo 1001266-92.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Associacao Canada Village - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: CRISTIANE LOPES ABRAO FRANCISCO (OAB 121399/SP)
Processo 1001268-62.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em
contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@tjsp.
jus.br), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 11 de maio de 2022. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001483-14.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Actio Legis
Administração de Bens Próprios S/s Ltda. - Roberto Rodrigues Coura e outro - Walid Khaled El Hindi - - Maria Aparecida
Armani - Vistos. 1. Fls. 821/829: os mesmos quesitos complementares foram apresentados no processo em apenso e devem ser
respondidos naqueles autos, ficando o Sr. Walid Khaled advertido de que deverá peticionar apenas no processo no qual é parte.
2. Fls. 882/884: cadastre-se a peticionante como interessada, apenas para que tome ciência dos andamentos processuais.
Fica no entanto, advertida de que deverá direcionar suas manifestações ao processo em que figura como parte. 3. Intime-se
o perito, facultando a manifestação sobre as petições de fls. 782/820 e 888/890. 4. Nesta data, despachei nos autos de n.
1002214-10.2017.8.26.0338, também determinando a intimação do perito. Oportunamente tornem os processos conclusos para
julgamento conjunto. Int. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), MARCOS ROSSINI DE ARAÚJO
(OAB 156411/SP), FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 66365/SP), MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/
SP), ANDREA ARMANI ALVES (OAB 377955/SP)
Processo 1001572-32.2020.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - João Ferreira de Souza - Vistos. Diante da
manifestação de fls.122/141, arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo de provocação. Ressalto que eventual pedido
de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV: IVAN BUENO
(OAB 110081/SP)
Processo 1001717-54.2021.8.26.0338 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Fernando
da Fonte - - Marcia Goncalves Conceição da Fonte - Vistos. Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação
sobre o parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, especialmente quanto a possível extinção do processo sem
resolução do mérito por falta de interesse processual, na modalidade adequação. Int. - ADV: MARIA CAROLINA CONCEIÇÃO
DA FONTE (OAB 243273/SP)
Processo 1001840-52.2021.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Fagundes - - Miriam Cristina
Pançani - Vistos. Não há o que rever na sentença prolatada. Considerando-se que o requerimento de retratação não interfere no
prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, depois, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOSSANI
(OAB 204026/SP)
Processo 1001859-58.2021.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Inácio Teles - Vistos. Ciente do Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º