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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1918

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1918

de fls.111. Certifique a Serventia se houve o cumprimento das demais determinações elencadas às fls.97/98, salientando que já
transcorreu o prazo requerido às fls.101. Int. - ADV: JAIR SILVA CORREIA (OAB 423536/SP)
Processo 1001872-57.2021.8.26.0338 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.R.C. - V.R.C. e outro - Vistos. Mediante a
defesa apresentada pela DD. Curadora nomeada (fls.91/92), providencie a Serventia o necessário para designação de data
para realização de exame pericial, conforme determinado no item 06 da decisão de fls.51/52. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP), CAROLINA DE SOUSA
BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 1001910-69.2021.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivaldo Mateus - - Izaura Donizeti Monteiro
Mateus - Vistos. Aguarde-se pelo prazo assinalado para entrega do laudo, intimando-se o perito se necessário. Int. - ADV:
SERGIO DANTE GRASSINI (OAB 25328/SP)
Processo 1002175-08.2020.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosalva Maria Soares Andrade - Arthur Castelani
Andrade - - Isabela Maria Soares - Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde o protocolo junto à Fazenda do
Estado, informe a Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a homologação do ITCMD. Deixo por ora de apreciar o
pedido de fls.206/207, uma vez que há ciência do comprador acerca da situação do bem adquirido, conforme consta no contrato
firmado entre as partes. Int. - ADV: MARCELO ANDRADE MONASTERO (OAB 159315/SP)
Processo 1002214-10.2017.8.26.0338 (apensado ao processo 1001483-14.2017.8.26.0338) - Oposição - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Walid Khaled El Hindi - Actio Legis Administração de Bens Próprios S/s Ltda. - Vistos. Fls. 370/371: intime-se o perito,
para que responda os quesitos complementares apresentados pela parte, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MANOEL
MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP), FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 66365/SP)
Processo 1002404-02.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosana Aparecida da Silva
Romero - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a - - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Vistos. Fls. 379/380: trata-se de
impugnação à proposta de honorários periciais, na qual o banco réu contesta o valor requerido pelo perito, de R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais), sob os fundamentos de que se mostra exorbitante e diverge dos honorários fixados em casos análogos.
Pois bem. As manifestações de ambas as partes quanto à complexidade e a carga de horas necessária para a execução de
todos os atos envolvidos na perícia se baseiam em previsões. A correspondência dessas previsões com a realidade apenas
poderá ser avaliada no momento da fixação dos honorários definitivos, que ocorrerá após a entrega do laudo, que servirá de
base para a aferição do grau de dificuldade enfrentado pelo perito e do tempo que efetivamente consumiu para cumprimento do
encargo. Neste momento, a fixação dos honorários provisórios deve se fundamentar nos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, a fim de evitar, por um lado, a desvalorização do trabalho pericial e, de outro, a oneração excessiva da parte. Isto
posto, fixo honorários provisórios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Cientifique-se o perito. Concedo o prazo de 10 (dez)
dias para que a parte comprove o depósito dos honorários. Cumprida essa providência, intime-se o perito, para que dê início aos
trabalhos, consignando que, ao apresentar o laudo, deverá estimar os honorários definitivos pela execução do trabalho. Intimese. - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LILIAN
ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP)
Processo 1002645-05.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Márcio de Melo Santos
- - Mônica Roque Aleixo Santos - Fabio Roberto da Silva Pereira - Vistos. Ante a ausência de preliminares a serem resolvidas,
entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que
passo a fixar: a) a produção de ruído acima do permitido no imóvel de propriedade do réu, em prejuízo ao sossego dos autores
(art. 1277, CC); b) a prática de condutas ensejadoras de danos morais e, em caso positivo, a quantificação do valor devido a
título de indenização. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois
não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a
produção de PROVA ORAL. Ficam as partes intimadas a apresentarem o rol de testemunhas, requererem depoimento pessoal
e informarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seus endereços eletrônicos pessoais e os de seus respectivos patronos,
sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes, ainda, de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams,
acessível por meio de computador ou smartphone, e que o link para acesso à audiência será enviado até a manhã do dia em
que será realizada a audiência. Caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o
ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de comprovante de
vacinação (Portaria nº. 9.998/2021 da Presidência do TJSP), de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos. Aquele
que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. Após, designe-se audiência. As
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo
455 do NCPC). No presente caso, considerando que as testemunhas indicadas pelos autores são policiais militares, eles deverão
ser intimados na forma do artigo 455, §4º, III, do Código de Processo Civil. O manual de participação em audiências virtuais
disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Intimem-se. ADV: ALEX REINALDO JANUARIO CAVALCANTE (OAB 290081/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1002656-34.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - André Luiz Veronesi Branco Vistos. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o recolhimento das custas para expedição de carta, conforma determinado no despacho
retro. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, ficando o exequente desde já advertido de que futuro pedido de
desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas. Int. - ADV: LEONARDO
AUGUSTO HIDALGO DE SOUZA (OAB 330008/SP)
Processo 1002787-43.2020.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Os
autos vieram conclusos em virtude do decurso in albis do prazo para recolhimento das custas para citação dos réus, certificado
à fl. 162. Contudo, pouco tempo depois a parte autora peticionou comunicando o cumprimento da referida providência e,
em seguida, foram expedidas cartas de citação. Assim aguarde-se o cumprimento dos atos citatórios. Int. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002828-73.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Getúlio Horácio Honório - - Valmir Alves de Lima - Martinho Miguel - - Luiz Claudio Camargo - - Antonio Luiz Machado Brilha - - Francisco Galrao de Camargo - - Eurípedes de
Oliveira Juinior - - Clovis Luiz Brilha - - Antonio Odair Oliveira Nascimento - ESPORTE CLUBE MAIRIPORÃ e outro - Vistos.
Considerando que as procurações de fls. 24/32 foram outorgadas para a propositura de ação contra Lourival Oliveira Alves e,
visando evitar futuras arguições de nulidade, acolho a preliminar arguida pela parte ré e concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que os autores regularizem suas representações processuais, juntando aos autos procurações autorizando o ajuizamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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