TJSP 13/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2004
Gomenez Bolonhezi - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020 e ante oProvimento nº 2563/2020, a Drª Angela Martinez
Heinrich, devidamente consultada, e após a devida análise, deferiu o pedido para a conversão do processo físico nº 002968743.2012.8.26.0344 e este incidente de cumprimento de sentença para tramitação de ambos em meio digital. Indico a data de
conversão do físico para o digital para o dia 17/05/2022. Apenas após a conversão efetivada pelo cartório, concede-se o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas paraa juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria
de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004
Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Assim que protocolado, peço a gentileza de
haver a comunicação à esta Vara por correio eletrônico para que possa dar-se seguimento nos termos do Comunicado, para
a continuidade das medidas e providências necessárias em atendimento aos termos do Comunicado. Int. - ADV: MARCOS
ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP)
Processo 1017420-07.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Jairo Arruda - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Restituição, o qual, após assinado,
será encaminhado à Central de Mandados, devendo a parte interessada entrar em contato com o referido Cartório, a fim de
fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1020227-97.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Claudia Borguetti Doro - Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao r. Despacho de pág. 109, expedi a certidão comprobatória de distribuição da presenta ação, que será liberada nos autos
digitais, após assinatura, para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2022
Processo 0001302-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1008365-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.L.F.B. - D.B.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fl. 71, bem
como a concordância do Ministério Público (fl. 76), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário
para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante
a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no
primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa
judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso
III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV:
DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0002779-65.2020.8.26.0344 (processo principal 1013120-70.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - T.S.O.S. - L.B.C. - Vistos. Diante da manifestação da exequente
de fl. 256, bem como a concordância do Ministério Público (fl. 261), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeçase o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido
negativação. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da
publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há
isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com
o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP.
P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), LOURENÇO CESCA (OAB 52015/PR)
Processo 0005050-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1015266-89.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.P.C. - Vistos. Fl. 131: Proceda-se o cadastro do patrono nos autos, sendo que
concedo o prazo de 05 dias para a juntada de procuração. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP),
JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1000896-95.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.C.L. - C.T.P. - Fls. 1534/1535:
Acolho os Embargos de Declaração para determinar que intime-se a requerida pessoalmente para prestar depoimento pessoal
na audiência virtual designada para o dia 23 de maio de 2022, às 16:00 horas. Fls. 1536/1538: Anote-se o rol testemunhal. Fls.
1539/1553 e 1554/1558: Ciente. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob aspenas
da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Intime-se. - ADV: CLEMENTE MARIA DEZENA DA SILVA (OAB
253225/SP), MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP), GLORIA TSUNEKO UYENO KOMATSU (OAB 95866/SP),
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1001986-80.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.B.S.L. - - C.B.D.L. - C.A.S.L. - Vistos.
Diante da manifestação da parte autora de fl. 213, bem como a concordância do Ministério Público (fl. 217), declaro por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o
pagamento integral do débito. Arbitro os honorários advocatícios do(a) nobre patrono(a) da parte autora (fls. 199/200) em 70%
do valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB em razão da fixação de fls. 86/87. Expeça-se certidão. A certidão de
honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela
parte interessada, para as providências cabíveis. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro
dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer
por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera
a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), JOACI SOARES DE
LIMA (OAB 390624/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º