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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2005

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2005

Processo 1002394-32.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.S.M.
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1002707-90.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Francisco Antonio Tonhao Murcia - Karina Múrcia
Rodrigues - Vistos. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 31 de maio de 2022,
às 16:10 horas. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser
informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado
CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus,
advogados, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da
audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência. Havendo parte assistida
pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANGELA CECILIA
GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE
(OAB 269843/SP)
Processo 1003842-40.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha de Lima dos
Santos - Vistos. Ante o falecimento do requerido (fls. 27/29), declaro, por sentença, extinta a presente ação para que produza
seus jurídicos efeitos, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observando-se
a gratuidade processual concedida. Ciência ao M.P. PRI. Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos anotando-se.
- ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004193-13.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.D.P.S. - Vistos. Diante da
vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fl. 59 e Julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte autora (fls.
13/15) no valor máximos da tabela do convênio DPE/OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se a certidão. A certidão
de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontra-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela
parte interessada, para as providências cabíveis. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida à parte
autora. Esta sentença transita em julgado na data da sua publicação. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor
da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003.
No mais, oficie-se o empregador do requerente para que cesse os descontos em folha de pagamento. PRI. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP)
Processo 1004498-94.2022.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - D.R.O. - - J.F. - Vistos.
Fls. 26/29: Ciente dos documentos juntados. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fl.
21, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 01/04 e Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida.
Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a
ciência do MP ou na data da publicação, o que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1005875-03.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.M.S. - - M.E.M.V.
- - A.B.M.V. - - L.F.M.V. - Vistos. Cuida-se a presente de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens e
alimentos, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Em razão da hipossuficiência
econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores
junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em
R$ 64,60(sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com
fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A,
na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº
105827-4, agência 6899-3. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos do casal em 40%
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do
menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário
família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente
trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a
representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Fls. 11 “q”: Oficie-se ao
empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta
para audiência. Providencie o Sr. Advogado o comparecimento da representante legal do menor, munida de seus documentos
(R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A.
Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Para audiência
de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 13 de junho de 2022, às 9:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV
HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais
estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail
e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à
audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo
de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intimese a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu
de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para
oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica o requerido ciente de que o prazo para sua
contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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