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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2821

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2821

apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001226-20.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Patrícia
Cristina da Costa Finoti - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do
dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001228-87.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Sandra
Cristina Maida - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do dia
21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001229-72.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Silmara
Oliveira de Arruda - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do
dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001423-09.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mirela Aparecida Gabriel,
- Lc Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a.
DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes; b. CONDENAR a ré a restituir à autora o equivalente a 80% do valor
que resulta da soma de todas as prestações pagas, incluindo a entrada de uma só vez (Súmula 02 do TJSP), corrigidas desde
cada desembolso pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do TJSP, e acrescidas de 1% ao mês de juros de mora, contados a
partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que não houve mora do vendedor, abatido o valor referente aos impostos
do imóvel não pagos e vencidos. Em consequência, julgo resolvido o processo e o pedido contraposto, com apreciação de
mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB
241616/SP), GUILHERME SÁ GUIMARÃES (OAB 457598/SP)
Processo 1002259-79.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lançamento - Samuel Luiz Pastori Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado às p. 484, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a parte autora o que entender de
direito.. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1002455-49.2021.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Franciele Cristina
Marques Parra - Izaias Vicente Ferro - Vistos. Homologo a desistência da ação manifestada pelas partes, que entabularam
acordo na ação principal de execução de título judicial nº 1001990-74.2020.8.26.0368 (fls. 149/151) e JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, este processo de ação de
Embargos de Terceiro ajuizado por FRANCIELE CRISTINA MARQUES PARRA em face de IZAIAS VICENTE FERRO. Como não
houve ainda homologação do acordo nos autos principais, determino que a serventia, proceda, desde logo, ao desbloqueio do
veículo marca/modelo Chevrolet/Montana LS, combustível álcool/gasolina, ano fab/mod 2014/2015, cor prata, placa FZZ7200,
cód Renavam 01020248120, junto ao sistema Renajud. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a
ausência de interesse recursal. Após, traslade-se cópia da presente para os autos nº 1001990-74.2020.8.26.0368, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor
da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP),
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1002567-52.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rubens Rangel Deboni Manifeste-se a parte autora sobre o final da decisão de fls.52: “Vistos. Fls. 48/49: providencie o Cartório a tentativa de bloqueio
do valor de R$ 2.256,71, através do SisbaJud tentativa essa que deverá ser realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, através
do comando “Repetição programada da ordem (teimosinha)” disponível no referido sistema -, em contas da parte executada,
providenciando-se, ainda, o BLOQUEIO do licenciamento do veículo descrito à fl. 46, através do sistema Renajud. Caso positiva
a tentativa do SisbaJud, tornem os autos conclusos. Em caso de restar negativa, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, atentando-se à penhora de fl. 35. Int. “ e os documentos, resultado
das pesquisas. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002730-95.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Davir de Jesus Scavoni - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por DAVIR DE JESUS SCAVONI em
face de JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS e ANDREZA MAIRA DA SILVA, para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte
autora R$ 7.571,90, corrigido monetariamente desde a propositura da ação, e acrescido de juros à base de 1% ao mês, estes
computados a partir da citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I,
do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte,
do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003190-82.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Marcel Lucas Polete - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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