TJSP 13/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
3670
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0000194-33.2016.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO - - GABRIEL LUIS EFIGENIO DE FREITAS - Vistos. - ADV: GISELE CORREARD
GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0001397-30.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSEMAR DA SILVA - Vistos. - ADV:
RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0002133-82.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alisson da Silva Santos Vistos. - ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 0003795-18.2015.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Adilson Alves da
Silva - Vistos. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0004457-11.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Otaviano Batista - Fls. 517/519:
As certidões de honorários, tanto da primeira fase processual como da fase recursal, foram expedidas às fls. 414 e 474.
Cumpra-se a determinação de fls. 512. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 0006410-44.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Coação no curso do processo - CÉLIA MARIA
CARNEIRO - Vistos. - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 0006647-78.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.D.V.O. - Vistos. - ADV:
VANDERLENE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 387994/SP)
Processo 0007382-34.2004.8.26.0445 (445.01.2004.007382) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.B.S. Diante da juntada do comprovante de transferência bancária às fls. 592, JULGO EXTINTA a pena de multa do réu CLAYTON
BUSTAMANTE DA SILVA pelo cumprimento. Cumpra-se a determinação de fls. 589 com urgência. P.I.C. - ADV: ROGERIO
CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP)
Processo 1000923-66.2022.8.26.0445 - Providência - Conselhos tutelares - T.P.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso IV c.C. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil. Se dativo, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELISA
MODESTO BOTTARO (OAB 453531/SP)
Processo 1500020-76.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - J.P. - V.A.M.S. T.N.P.L. - Fica o assistente de acusção devidamente intimado para apresenta r alegações finais de defesa. Int - ADV: CRISTIANE
PIMENTEL VIEIRA DE CARVALHO (OAB 385681/SP), SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP), ANTONIO
MARCOS MARRONI (OAB 114377/SP)
Processo 1500219-30.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO HERMENEGILDO DA
SILVA - Vistos. - ADV: SILVIO LUIS DE GODOI (OAB 197965/SP)
Processo 1500420-22.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIDNEY SANTOS DE
PAULA - Nova intimação do(a) Dr.(a) Josias da Conceicao (OAB 348435/SP) para que apresente resposta à acusação dos
réus Leonardo e Lucas, no prazo legal. No silêncio, certificado o ocorrido, providenciar-se-á a substituição da provisão. - ADV:
JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1500438-09.2022.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PAULO RODRIGUES
BARBOSA - Fls. 127/129: Trata-se de pedido de restituição do veículo da marca GM, modelo ÔNIX, placas RMH-4J13/SP,
chassi: 9BGEB69H0MG167964, apreendido nos autos, formulado pela requerente Tókio Marine Seguradora S/A, representada
pela empresa Nova Era Identificação e Reintegração de Veículos Ltda ME. O Ministério Público requereu a vinda do laudo
pericial do veículo para depois se manifestar acerca do pedido. Por ora, cobre-se da autoridade policial com urgência a vinda
dos laudos periciais dos veículos e dos objetos apreendidos. Com a juntada dos laudos, abra-se nova vista ao Ministério Público
para manifestação sobre o pedido de restituição acima. - ADV: RAPHAEL MARTINS DE CAMPOS RÊGO (OAB 376236/SP),
ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), KRISTIAN FIGUEIRA COELHO (OAB 413047/SP)
Processo 1500536-96.2018.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DOUGLAS DOS SANTOS - Vistos. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1500547-57.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NATANAEL MOUTINHO LEAO NETO - Fls. 264: Trata-se de ofício do Tribunal de Justiça comunicando o resultado do recurso
em que deram parcial provimento para reduzir a pena do apelante em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais o
pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso legal, preservada, quanto ao mais, a sentença recorrida.
Encaminhe-se cópia do ofício e desta decisão à Vara de Execuções Criminais competente, para as devidas providências.
Aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno dos autos do Tribunal. - ADV: RODNEY RAMOS COSTA (OAB 316563/SP),
THIAGO COSTA VIEIRA (OAB 316580/SP)
Processo 1500792-68.2020.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALFREDO
MACRUZ DE AZEVEDO - Vistos. O averiguado Alfredo Macruz de Azevedo teve o acordo de não persecução penal homologado
em 20.08.2020 que consistia no pagamento de prestação pecuniária no montante de 05 salários mínimos (perdimento da fiança
de 02 salários mínimos e pagamento de 03 salários mínimos até 14 de agosto de 2021), mais a comprovação de três doações
de sangue no prazo de um ano. A fiança foi transferida para a conta do Juízo, conforme comprovante juntado às fls. 85/86. O
averiguado comprovou o pagamento integral da prestação pecuniária às fls. 99/100. O Ministério Público requereu a rescisão
do acordo de não persecução penal, pelo injustificado descumprimento do acordo, uma vez que o imputado não comprovou as
doações de sangue (o que deveria ter feito, independentemente de intimação, em agosto de 2021). Pois bem. A obrigação de
doação de sangue não pode impedir a extinção pelo cumprimento do acordo, uma vez que não há elementos da possibilidade
da doação que deve ser voluntária e substitutiva. Assim, considero cumprido o benefício e, por consequência, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de ALFREDO MACRUZ DE AZEVEDO, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Se dativo, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. Fls. 102 e 120: Trata-se de pedido da autoridade policial
para destruição do revólver da marca “Rossi, número de série suprimido, calibre nominal .38”, acabamento de aço inox; bem
como de 119 estojos de munição, picotados e deflagrados, todos da marca CBC, de calibre .38”. Diante da concordância
do Ministério Público e da juntada dos laudo pericial de fls. 110/112, autorizo a destruição da arma e das munições acima
mencionadas. Oficie-se à autoridade policial para as devidas providências. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV:
BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1501072-39.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME GARUFFI PEDROSO RIBEIRO - Informe-se a data do trânsito em julgado ao Tribunal de Justiça, atualizando-se
o histórico de partes. Havendo execução provisória em andamento, encaminhe-se cópia do acórdão e da decisão de trânsito
em julgado ao Juízo das Execuções, tornando definitiva a guia anteriormente expedida. Intime-se o réu para que, no prazo
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