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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 4310

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

4310

de assistente técnico deverá dar-lhe ciência dos atos em que deva participar. 7. Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino à
parte requerida que promova a entrega, em cartório, da via original do contrato de fls. 120/124. 6. Depois de feito o depósito dos
honorários do perito e apresentada a via original do contrato em cartório, intime-se o perito para indicar dia, hora e local para
colheita do material gráfico. 7. Após cumpridas todas as deliberações objeto desta decisão, voltem os autos conclusos para os
fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1021084-54.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - LUIZ FIDELIX SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - W4 Capital Residencial Vi Empreendimento Imobiliário Ltda - 1. Tratando-se de crédito derivado de título
judicial, intime-se a parte devedora, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15
(quinze) dias, mediante pagamento da quantia de R$ 20.447,57 reclamada no cálculo de fls. 83, que deverá ser atualizada na
data do pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. 2. O pedido de fls. 81/82 será apreciado oportunamente. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), RENATA
CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP), FERNANDA AZEVEDO FIDELIX (OAB 383505/SP)
Processo 1021186-42.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Roberto Silva José Andreata Franco - 1. Considerando as medidas adotadas pelo TJ-SP para conter a propagação da pandemia da covid19, provocada pelo novo coronavírus, delibero, excepcionalmente, conceder aos i. patronos das partes o prazo de quinze
dias para promover tentativas de conciliação, noticiando, em petição conjunta, eventual acordo que firmarem em tal prazo,
medida que evita a inclusão do processo na pauta de audiências virtuais, agilizando sua tramitação, o que induz alinhamento
com o disposto no art. 4º do CPC. 2. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da CF o advogado é
indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos
patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo destacar que os
advogados das partes podem estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação, o que preserva o tão
recomendado distanciamento social, apontado pela OMS como indispensável para conter a pandemia. 3. A determinação para
que a manifestação se dê por meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço pacificador de litígios,
evitando-se assim a indesejável movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado, para intimações das
partes a fim de que se manifestem acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece interminável. Int. ADV: MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB 23509/MS), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)
Processo 1021382-12.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guiomar Brandão de Souza Banco BMG S/A - Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas a fls. 31/36, mas pelo mérito, julgo improcedente o pedido (art.
487, I, do CPC), condenando a autora a suportar as custas e despesas do processo, e pagar verba honorária que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente desde a data em que foi ajuizada a ação, destacando,
no entanto, que a execução de tais encargos fica condicionada ao disposto no § 3º art. 98 do CPC, porque a parte vencida
é beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 24). Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o
resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não
serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl
no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição
será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.. P.R.I. - ADV:
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1021525-35.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Jp Centro Educacional Infantil e Ensino Fundamental Ss Ltda
- Tendo em vista que o processo está paralisado há mais de trinta dias por inércia da parte interessada, intime-se via postal a
autora, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE
FARIA (OAB 271783/SP), JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/SP)
Processo 1022141-73.2021.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Dual Alumínio Ltda - HECTOR RIBEIRO MARINHO e outro - 1.
Recebo os embargos de fls. 60/73, suspendendo por ora a eficácia do mandado inicial (art. 702, § 4º, do novo CPC). 2. Não cabe,
na hipótese dos autos, a denunciação da lide manifestada a fls. 66/69, porque trata-se de ação monitória cuja especialidade do
rito não admite a pretendida intervenção de terceiro. 3. Intime-se para impugnação, observando-se o disposto na segunda parte
do parágrafo 5º do art. 702 do novo CPC. Int. - ADV: MARIANA DE LIMA CHIMENEZ (OAB 406515/SP), EVANDRO MENDONÇA
TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP)
Processo 1022401-53.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Iolanda Tezulim Lucas
- - Maria Valeria Mative Hondo - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Ciência às
partes da juntada de cópia do v. Acórdão reproduzido a fls. 258/260, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ré contra a decisão de fls. 52/53. Em prosseguimento, tendo em vista os termos da cota ministerial de fls. 253/254, e
considerando as medidas adotadas pelo TJ-SP para conter a propagação da pandemia da covid-19, provocada pelo novo
coronavírus, delibero, excepcionalmente, conceder aos i. patronos das partes o prazo de quinze dias para promover tentativas
de conciliação, noticiando, em petição conjunta, eventual acordo que firmarem em tal prazo, medida que evita a inclusão do
processo na pauta de audiências virtuais, agilizando sua tramitação, o que induz alinhamento com o disposto no art. 4º do
CPC. 3. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração
da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a
lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo destacar que os advogados das partes podem
estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação, o que preserva o tão recomendado distanciamento
social, apontado pela OMS como indispensável para conter a pandemia. 4. A determinação para que a manifestação se dê por
meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço pacificador de litígios, evitando-se assim a indesejável
movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado, para intimações das partes a fim de que se manifestem
acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece interminável. Int. - ADV: RONALDO MARCIANO DA
COSTA (OAB 270287/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1022796-84.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Trojillo
Tomiazzi - Me - 1. Fls. 494/495: Habilitação de advogado(s). Anote-se. 2. Devolvo prazo para atendimento, pela parte ré, do
despacho de fls. 491. Int. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB
153911/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 1024208-45.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedrina Luzia Lucio - Banco
Bradesco Financiamentos SA - 1. HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes a fls. 289/291, e JULGO EXTINTA a presente
ação, em sua fase cognitiva, e o faço com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas
remanescentes porque a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). 3. Dê-se ciência ao perito do julgamento
extintivo do processo, o que torna sem efeito o agendamento de data para perícia. 4. Homologo a desistência do prazo recursal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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