Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJSP 13/05/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

7

exequente, relativamente ao depósito judicial de fl. 486, observando-se os dados do formulário de fl. 503, vez tratar-se de valor
incontroverso. Sem prejuízo, intime-se o executado para efetuar o depósito do valor do débito remanescente apontado à fl. 502,
no montante de R$ 13.636,82 (data do cálculo: fevereiro/2022), o qual deverá ser devidamente atualizado (juros e correção
monetária) até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Vindo o
depósito complementar, expeça-se novo MLE em favor do exequente, intimando-o para, previamente, juntar o correspondente
formulário, devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000297-04.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ranieli Meris de
Barros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno,
outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol
de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento
não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde
pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no
Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão
fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de
possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000309-23.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.R. - Considerando as peculiaridades
do caso, determino a intimação da representante para dar andamento ao feito no endereço indicado na inicial por oficial de
justiça. Oportunamente, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB
263046/SP)
Processo 1000317-92.2022.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valéria Aparecida Lopes Huss - Vistos.
Tratando-se de causa que se busca a partilha, é a situação do espólio que deve ser considerada para fins de concessão da
gratuidade de justiça. Os documentos juntados às fls. 22/74 e 88/89 indicam que o Espólio possui condições de arcar com as
custa processuais, razão pela qual, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. Intime a inventariante para recolhimento das custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LARISSA
ANDRADE (OAB 454899/SP), BIANCA LEGAL LIMA (OAB 453026/SP)
Processo 1000367-21.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.R.A. - JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve
contestação (CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na
espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000370-73.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.O. - Fls.26/29: No prazo legal, manifestese o(a) Requerente(s). - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
Processo 1000402-78.2022.8.26.0233 - Guarda de Família - Guarda - M.P.A. - - J.A.M. - Defiro a autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. No tocante ao pedido de guarda provisória, em que pese a aparente
relevância do fundamento invocado, não reputo presentes os elementos autorizadores da concessão tutela antecipada, posto
que há necessidade de apuração mais cautelosa dos fatos, sempre com vistas à preservação dos interesses das crianças. A
cautela se justifica, também, porque é prudente conceder aos genitores oportunidade de esclarecer os fatos. Indefiro, por ora,
o pedido liminar. Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que
empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do
Código de Ética e Disciplina da OAB. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO
(OAB 417931/SP)
Processo 1000442-94.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fátima de Moraes
Spilla - BANCO C6 CONSIGNADO S.A - Em cumprimento à r. determinação de fls. 280, expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 256/257 (50% do depósito), em favor do perito, observando o Formulário MLE
juntado às fls. 279. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000456-44.2022.8.26.0233 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C. - P.M.I.M.I. Fls. 173/187: Ciente do encaminhamento da adolescente para internação compulsória. Cumpra-se a decisão de fls. 120/121,
expedindo guia de acolhimento, comunicando-se ao SAICA para juntada do PIA e de todas as informações sobre a adolescente
nos autos do acolhimento. Dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito com relação a citação do genitor. ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000534-72.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.S. - - G.M.S. - - R.A.S. - - M.J.S. - Fls. 210-212
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo