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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1213

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1213

necessário; valendo a presente decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo,
os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1008081-95.2022.8.26.0309 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Linea Home Style Empreendimento Ltda - Do
exposto, forte no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência e assim o faço com o fito decretar
o despejo da parte ré, determinando, outrossim, a desocupação do imóvel descrito em a inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de fazê-lo compulsoriamente. Requisite-se, se necessário, reforço policial para a consecução desta ordem judicial,
ficando desde logo autorizado o arrombamento caso haja recalcitrância à consecução desta ordem judicial, bem como defiro a
remoção dos bens para depositário, na hipótese de a parte ré não querer retirá-los. Por outro lado, ante expressa determinação
legal, a parte autora fica obrigada a prestar caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, ex vi do artigo 59, §1º, da
Novel Legislação do Inquilinato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida outorgada initio litis; entretanto,
ante a orientação do E. Tribunal de Justiça Bandeirante é possível que seja dado em caução o próprio imóvel locado. Confirase sobre a questão: Despejo por falta de pagamento c. c. cobrança. Locação de imóvel. Pedido de desocupação de imóvel
fundamentado no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos
aluguéis e da falta de garantia. Possibilidade. Oferta do imóvel locado como caução. Admissibilidade. Recurso provido (Relator:
Dimas Rubens Fonseca; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/11/2015;
Data de registro: 13/11/2015). Agravo de Instrumento. Locação. Alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009 de vigência
imediata. Matéria processual. Ação de despejo por falta de pagamento. Artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Liminar. Presença dos requisitos legais. Caução. Possibilidade de indicação do próprio imóvel objeto do contrato de locação.
Simples formalização. Não bastasse, contrato não residencial prorrogado por prazo indeterminado. Notificação prévia. Artigo 59,
inciso VIII, da Lei 8.245/91. Agravo parcialmente provido (Relator: Sá Moreira de Oliveira; Comarca: Suzano; Órgão julgador:
36ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 31/07/2014; Data de registro: 01/08/2014). Por derradeiro, e levando-se em
conta que a conciliação entre as partes pode se dar em qualquer fase processual, deixo para momento posterior a designação da
solenidade. Cite-se e intime-se a parte ré, consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIA RAFAELA GUEDES
PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1008129-54.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida
de Toledo Mazzola - Vistos. Defiro à parte autora o pedido de prioridade na tramitação do feito, ante o documento de identidade
constante de fls. 15. Anote-se e cumpra-se. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, por carta, cientificando-se eventuais sub locatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% do débito. Constem das cartas as advertências do
art. 344 do novo CPC. Int. - ADV: HELOA MARIA MACIEL DE LIMA (OAB 305321/SP)
Processo 1008387-69.2019.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edna Lima Oliveira
Rocha - - Cristiane Lima de Oliveira - Neusa Silveira Carnaúba - Vistos. Certidão retro e extrato (fls. 195/199): Apesar da
divergência apontada pela zelosa serventia, em conformidade com a sentença de fls. 126/129, ratificada pelo v. Acórdão de
fls. 179/182, já transitada em julgado (fls. 184), expeça-se mandado de levantamento do total consignado nos autos, inclusive
para fins de encerramento de todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito, utilizando-se dos dados fornecidos no
formulário de fls. 192/193. Com a emissão do documento, dê-se ciência às autoras e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa
da parte ré no cadastro informatizado, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo, observado o
regular recolhimento das custas e despesas processuais. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE
SOUSA (OAB 320450/SP), MIKAELA BARREIRA COSTA MENDES (OAB 428197/SP)
Processo 1008683-23.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 95. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento. No
silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008752-55.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Orlando Silva - Vistos. Fls.
186/189: intime-se o apelado para as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, “ex vi” do art. 1010, §1º, do Novo Código de
Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1009040-76.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Montine Rocha de Brito - Vistos.
Certidão retro: Considerando a concordância tácita do INSS quanto à inexistência de eventuais valores previstos no art. 100
da Constituição Federal, bem como a homologação do cálculo apresentado pela Autarquia-Ré, providencie a parte autora a
instauração do Incidente de Precatório. Int. - ADV: ADRIANA BEROL DA COSTA STEVAUX (OAB 120828/SP)
Processo 1009467-68.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Vistos. Certidão retro: Ciência do silêncio do DD. Defensor Público, o que implica na não oposição quanto a homologação
da minuta do acordo de fls. 238/242. Porém, verifico que o documento não contou com a assinatura do coexecutado Fábio
Maciel. Neste passo, providenciem as partes, em 15 (quinze) dias, a reapresentação da minuta com a assinatura faltante
para posterior homologação pelo Juízo. Esclareça ainda o exequente, no mesmo prazo, sobre a possibilidade de apresentar
formulário MLE devidamente preenchido com os dados da coexecutada Sheila Conceição para resgate do valor penhorado às
fls. 233/237 correspondente a R$ 53,24 (cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), uma vez que ela não está assistida
por advogado e o montante não faz parte da avença. Sem prejuízo, tendo em vista a apresentação do formulário MLE com os
dados bancários do executado Fábio (fls. 249), em atendimento ao despacho de fls. 243, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico a favor deste. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1009475-74.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o Autor, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o § 2º.
do “decisum” de fl. 51, expedindo-se carta digital unipaginada. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010092-34.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Vitor Ribeiro
Chaves - BANCO PAN S/A e outros - Fls. 299/301: Intimação às partes para que se manifestem acerca da estimativa de
honorários apresentada pela expert. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1010376-76.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Preliminarmente, torne sem efeito a petição de fls.130/135 por não pertencer a
estes autos. Trata-se de ação de busca e apreensão ofertada em face do réu, em razão de inadimplemento de contrato com
alienação fiduciária em garantia. Diante da não localização do bem objeto do contrato, o autor requereu a conversão da ação em
execução. Assiste razão à parte autora. A Lei nº 13.043/14, que alterou o Dec. Lei nº 911/69, permite a conversão da ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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