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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1303

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1303

rodrigues da Silva, falecido(a) aos 22/12/2016, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá
DIRETAMENTE promover a pesquisa no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novopedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida
diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No
silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 1006219-89.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.A. - Vistos. 1 Fls. 07/08: Defiro
os benefícios da JG em favor da parte autora. Anotado. 2. Providencie a autora a juntada do comprovante de residência, conforme
cota do MP. Prazo: 15 dias. 3. Trata-se de ação REVISIONAL DE ALIMENTOS, providencie a parte autora NOVA juntada do
título que pretende seja revisto, considerando que o documento de fls. 09/11 está incompleto (problemas na digitalização).
Prazo: 15 dias. 4. Ciente dos endereços virtuais para eventual realização de audiência de mediação (fls. 05). 5. Inexiste pedido
de tutela de urgência. 6. CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito
comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação
a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º )
providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte ré. O silêncio será interpretado como desistência da
mediação neste momento processual. 7. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À
SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. Ficam cientes as partes de que no caso de
restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para que o autor se manifeste em RÉPLICA. 8. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado. 9. OFICIE-SE conforme requerido às fls. 04/05 para que a empregadora do requerido traga
aos autos os comprovantes de rendimentos dele desde a data da sua contratação (até a presente data ou até a data do eventual
desligamento). (Fica a parte interessada intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões)
oficiada(s), no prazo de 10 dias, contados da emissão do instrumento pela serventia.) Providencie a serventia. Int. - ADV:
ELENA MARIA GIORGI MIGLIORI (OAB 22502/SP)
Processo 1006238-32.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Antônio Esperança - Raissa Raquel
Esperança - - Vinicius Henrique Esperança - Vistos. Cota do MP de fls. 137: ciente. Diante da manifestação do MP de fls. 137 e
da manifestação da Fazenda Pública às fls. 131/132, satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado,
autorizando a transferência dos veículos e das cotas da empresa ao viúvo (50%) e aos herdeiros (25% para cada um). Expeçase Alvará, com o prazo de 180 dias, ficando deferido o prazo de 30 dias para a prestação de contas. TRÂNSITO EM JULGADO:
Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 1006357-90.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irene Corpas de Matos
- - Adalberto Foelkel de Matos - - Ascenção Corpas Metzker - - Maria Encarnação Corpas Terrão - - Magdalena Corpas Bucene
- - Reynaldo Bucene - Rafael Corpas Terrão - - Maria Simionato Corpas - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de Irene,
qualificados às fls. 635 (Alan, Alcíone, Edmo, Mônica e Patrícia), com procuração juntada às fls. 644. Providencie a Serventia à
inclusão dos herdeiros no Sistema, no polo ativo. No prazo de 10 dias, providenciem os herdeiros e Irene à juntada da certidão
de óbito da herdeira Telma, que constou como falecida na certidão de óbito de Irene (fls. 634). No mesmo prazo, deverão os
herdeiros habilitados de Irene cumprir o item 4 da decisão de fls. 619/620 (Tendo isso em conta, concedo o prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão, para que sejam informados os endereços de E-MAIL e WHATSAPP das partes e patronos ..., de forma a
possibilitar a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme Provimento
CSM 2557/2020 e comunicado CG nº 284/2020, supra mencionados. Para o caso de existirem pessoas que não tenham acesso
tecnológico e seja necessária a designação de audiência MISTA (aqueles que não tem acesso tecnológico se dirigem ao Fórum
e os demais ficam em casa ou escritório de forma remota), deverá ser informado quem comparecerá pessoalmente ao Fórum
para a audiência, bem como se será necessário a expedição de MANDADO para sua intimação.). - ADV: FLAVIA MALUF
FERREIRA (OAB 193900/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA
(OAB 137830/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP)
Processo 1006480-54.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Teresa Delpra Kneubil - Kellen
Kneubil - - Erickson Kneubil - Vistos. 1. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos
On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da
inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Helio Kneubil, RG nº 39911822 e CPF nº 523.775.478-34,
filiação Benedito Kneubil e Victória Kneubil, nascido aos 19/11/1947 e falecido aos 29/11/2021, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO.
2. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa no site: www.signo.org.br, através do link:
https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 3. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 4. Com a
resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROSEMARY GOUVEA
(OAB 138042/SP)
Processo 1006798-71.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.D.A. - “Fazendo a revisão da minuta
de edital confeccionado pela serventia, foram contados 1.450 caracteres com espaços (exigência do TJSP), que multiplicados
pelo valor de R$ 0,21 por caractere perfazem o valor de R$ 304,50 a ser recolhido na guia FEDT código 435-9”. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP)
Processo 1006878-98.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.L.A. - Vistos. Cota do MP de fls.
44/47: ciente. Fls. 12: defiro os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se. No prazo de 10 dias, providencie a autora
a juntada da certidão de casamento ATUALIZADA, bem como comprovante de endereço atualizado. EMENDE a autora a petição
inicial, a fim de excluir as menores do polo ativo da ação, devendo, ainda esclarecer se os alimentos extras (material escolar,
plano de saúde e odontológico) incidirão em todas as hipóteses, de emprego, trabalho autônomo ou desemprego do genitor.
Cumpridos os itens supra, já tendo se manifestado o MP, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007381-22.2022.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança A.E.C.F.M. - - C.C.F.R. - - A.L.V.F. - - M.P.G.F. - Vistos. 1. Fls. 57/59: Ciente da comprovação do pagamento das custas iniciais.
2. Providenciem o cumprimento da cota retro Ministerial: (a) a regularização da representação processual de Maria Patrícia,
bem como a juntada de cópia de sua documentação pessoal; e b) a vinda aos autos de certidões atualizadas das matrículas dos
imóveis). Prazo: 15 dias. 3. Cumprido o item supra, retornem os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV:
FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP)
Processo 1007549-24.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.F.C. - Vistos. Em decorrência do novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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