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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1360

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1360 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1360

GAT1G67, Renavam 089025634, descrito na inicial, que será depositado em mãos do representante da autora, que se identificará
por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o arrombamento e o reforço policial para o integral cumprimento do
mandado, se necessário, embasado no parágrafo 2º, do artigo 536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos do Código de
Processo Civil/15. O representante legal da instituição financeira autora deverá ser cientificado que o bem apreendido deverá
permanecer nesta Comarca até o decurso do prazo para eventual pagamento integral da dívida. Depois de cumprida a medida,
e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação da parte requerida, Roselaine de Castro Gouveia, residente na Rua Domingos
Baldini, nº 166, Jardim Europa, nesta cidade, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do
Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data
da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias úteis, contados da
execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial
de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos
moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. O réu deverá ser cientificado de que a contestação poderá
ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter
havido pagamento a maior e, desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei
10.931/04). Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo
212, do Código de Processo Civil/15. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo
Civil/15. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000570-28.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Água Fácil
Poços Artesianos Eireli - Epp - V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não
haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização
de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as
partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para
homologação por este juízo. Recolhido o valor correspondente, em guia própria, nos termos da atual redação do artigo 829,
do hodierno Código de Processo Civil, cite-se o executado, Rafael Sabino Júnior, por intermédio de carta postal, para que, no
prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito no importe de R$-4.979,70, acrescido de honorários
advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação postal, fica o devedor intimado que,
pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, e que no prazo de quinze (15) dias úteis,
contados da juntada aos autos da carta citatória, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de
Processo Civil/15. Na eventualidade de não haver pagamento espontâneo, poderá o exequente pleitear a constrição judicial em
bens do devedor, por intermédio dos sistemas informatizados (BacenJud, InfoJud, Renajud, etc..), ou, expedição de mandado
para realização da constrição judicial. Consignar na missiva o disposto no artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15,
ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de
30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que
seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% ao mês. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte exequente, com
fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte executada, em
cadastro de inadimplentes. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no
artigo 828, do Código de Processo Civil/15. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 1000604-76.2017.8.26.0315 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Alimentos - A.N.A.D. - A.A.D. - V i s
t o s, C R E D O R A: A.N.A.D., menor impúbere, representada por sua genitora, Gislaine Alves de Camargo. D E V E D O R:
Alexandre Alves Domingues. Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento devido, ou comprovação de fato que
tornasse impossível o cumprimento da obrigação e, de acordo com a nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ato
Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000), cabível a prisão civil do alimentante, já que compreende as três prestações anteriores
ao ajuizamento do Cumprimento de Sentença e, aquelas que se venceram no curso do processo, importando em R$-28.444,50,
atualizado até abrilo de 2022. Decreto a prisão civil do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de
prisão. O pagamento da obrigação, devidamente atualizada pelos índices do TJSP, mais as prestações que se venceram até
o cumprimento do mandado de prisão, revogarão esta decisão. Providencie a serventia, expedição de certidão dos autos do
processo, para efetivação do protesto do pronunciamento judicial, a ser encaminhado ao Cartório de Protestos local. Intimemse. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000653-49.2019.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Enriqui Bis Guimarães
Rodrigues - - Jaqueline Bis - V i s t o s, Ante o teor da cota Ministerial de fl. 225, que acolho, oficie-se à gerência do Banco
do Brasil S/A, para proceder à devolução da importância de R$-287,55, para a Caixa Econômica Federal, para ser depositado
na conta do FGTS (PIS 20078934332) do falecido, Gilberto Guimarães Rodrigues, permanecendo na conta poupança judicial
nº 900126704734, somente a importância de R$-143,77. Requeira o autor, em quinze dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000654-68.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema
SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve
resposta e bloqueios. Intime-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000669-08.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Clodoaldo Gomes
- Vistos. Ciência ao autor do ofício recebido em fls. 317/319 e eventual execução em dependente de cumprimento de sentença,
por trinta dias. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000690-42.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudemir Rodrigues Pires Viação Calvipe Ltda. e outro - Essor Seguros S/A - Vistos. Manifeste as requeridas, em trinta dias, sobre fls. 496/510. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDMUNDO BELLOTTO
FILHO (OAB 409043/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000751-05.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - V i s t o s, Reitere-se a intimação de fl. 305, para que o mandatário do exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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