TJSP 16/05/2022 - Pág. 1382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1382
audiências de réu preso lá designadas para a mesma data, redesigno a audiência de fls. 1666/1668 para o dia 23/06/2022, às
14h30min. Mantenho, no mais, os termos da decisão de fls. 442/445. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE
ANDRADE (OAB 393292/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0004418-07.2017.8.26.0318 (processo principal 1006424-38.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Paulo Roberto Christofoletti - Átila Valadares do Amaral e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se,
em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé
que a parte executada não se manifestou a respeito dos cálculos apresentados pelo exequente.”. - ADV: PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1000016-89.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Felicio de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias,
nestes próprios autos, tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação
interposto pelo INSS. - ADV: JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1000308-69.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Mabel Rosa Chagas - Vistos. P.78:
Objetivando a correta qualificação (RG e CPF ao menos) da viúva e herdeiros do de cujus HAROLDO GANEO e da viúva
e herdeiro do de cujus BENEDITO GERALDO BUENO, inclusive para eventual pesquisas de endereço para citação deles,
certifique a serventia eventual possibilidade de, através do sistema SAJ/PG-5, verificar a distribuição de ações em nome deles,
com as respectivas qualificações. Em caso positivo, determino que a serventia certifique nos autos, fazendo a devida retificação
com a inclusão dos dados qualificativos deles no cadastro desta ação. Após, tornem-me estes autos conclusos. Int. - ADV:
HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 1000325-08.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - Vistos. Remetam-se os
autos ao CEJUSC para designação de nova data para audiência de conciliação. Após, cite-se/intime-se o requerido, nos termos
da decisão de p. 26-27, no endereço apontado às p. 71. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA
CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1000388-04.2020.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Lino - Romilda Lino - Vera Lucia Lazaro Lino - - Antonio Aparecido Lino - - Danilo José Leme - - Marcia Aparecida Lino Leme - Vista dos autos ao(à)
(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1000735-66.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.C. - - F.R.C. - - M.E.R.C. - M.J.R. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: KAREN
TEREZINHA BACCARIN GOMES (OAB 201709/SP)
Processo 1000866-41.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Renata Nassif - Vistos. Deixo,
por ora, de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cuja conveniência de
sua realização será apreciada oportunamente (CPC, art. 139, inciso V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Ademais,
nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de
proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Com efeito, o “Estado promoverá, sempre que
possível, a solução consensual dos conflitos” (art. 3º, §2º,CPC). Além disso, as partes têm o direito de obter em prazo razoável
a solução integral do mérito (art. 4º, CPC). No caso, a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334
do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal. Assim, diante do mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimese a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual. Melhor
atenderá o princípio da razoabilidade da duração do processo, e o impulsionar o procedimento, deixar de se designar a audiência
mencionada, mesmo porque, como alhures mencionado, a composição entre as partes se afigura possível a qualquer momento,
reservando para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.
139, V, CPC). Diante do exposto, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, INTIMANDO-O(A)(S), para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha(m) proposta de ACORDO, deverá(ão)
formulá-la na contestação. No próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de 15 dias para oferecer(em)
contestação, fluirá da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido, (art. 231, I e II, CPC) e que,
não contestando a ação, será(ão) considerado(a)(s) revel(eis), presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo(a)(s) autor(a)(es) (art. 344, CPC). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRE NASSIF GIMENEZ (OAB 142106/SP)
Processo 1000945-20.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.M. - - M.G.M.M. - - A.H.M.M.
e outro - Vistos. P.69/70: Havendo interesses de incapazes, por ora, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca
do acordo entabulado entre as partes. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB
442208/SP)
Processo 1001033-34.2017.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Alves & Alves
Assessoria Ambiental Ltda - - Carlos Rogério Cerbi - - Jonathan Calchi Paixão e outro - José de Souza Queiroz Neto - Fazenda
Pública Municipal de Leme - - Prefeitura Municipal de Leme - Considerando que esta Magistrada está designada para responder
por esta Vara sem prejuízo da sua designação como auxiliar da Comarca de Batatais, havendo audiências de réu preso lá
designadas para a mesma data, redesigno a audiência de fls. 1666/1668 para o dia 30/06/2022, às 13h30min. Mantenho, no
mais, os termos da decisão de fls. 1666/1668. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), NATHÁLIA
GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), FÁBIO
APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE
LEMOS (OAB 121536/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO FLORIANO (OAB 103561/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
(OAB 198693/SP)
Processo 1001047-42.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. Ciência à parte autora da expedição do mandado de busca e apreensão, devendo, portanto, fornecer os meios necessários ao
cumprimento da ordem. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001074-35.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Dirma Braghin Beltran - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Depositar, em 5 dias, o valor faltante R$ 7,51,
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