Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1391

  1. Página inicial  > 
« 1391 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1391

Processo 1002554-72.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorival Faustino - Benedito Faustino - - Cláudio
Faustino e outro - ESPÓLIO de Eliana Faustino da Silva - Bento Faustino - - Sílvia Maria Faustino Vicente - - Valdeci Aparecida
Faustino e outro - Vistas dos autos ao inventariante para: dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de remoção,
com fundamento no inciso II do artigo 622 do CPC. - ADV: ERASMO FAXINA (OAB 215108/SP)
Processo 1002657-79.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Suzandez Apolinário da Silva - Mário
César Stocco Sterzo - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade
Empresária Ltda. e outro - Vista dos autos ao interessado para imprimir precatória(s), instruir e comprovar a distribuição no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, defensor dativo ou não, tanto para
processos físicos como digitais (Comunicado CG 1951/2017, alterado pelo Processo 2021/39373). Caso a distribuição não seja
comprovada nestes autos no prazo supra, a precatória será distribuída pelo ofício judicial. Nesta hipótese, não se tratando de
justiça gratuita, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento das custas de distribuição e diligência de oficial
de justiça (recolhimento direcionado ao juízo deprecado), indispensáveis à distribuição. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/
SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), KAIO CESAR
CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE),
ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 1002668-11.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jefferson Luis Sgnoretti
- Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo 921, III do
CPC). - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1003029-28.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Tendo em vista o Trânsito em Julgado da r. Sentença/Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos [no portal e-SAJ, escolher a opção \<\\>, categoria
\<\\> e selecionar a classe conforme o caso: \<\<156 Cumprimento de Sentença\>\> ou \<\<157
Cumprimento Provisório de Sentença\>\> ou \<\<12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública\>\>. Os pedidos
deverão observar, ainda, o disposto no comunicado CG nº 1789/2017. PEDIDOS QUE NÃO SIGAM ESTRITAMENTE TAIS
DETERMINAÇÕES SERÃO INDEFERIDOS. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003066-89.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.M.D. - M.H.F.D. e outro - Páginas
176, parte final, 181 e 186, item 2: digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB
238017/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1003234-57.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexsandro Soares de
Pugas - - Soares e Sacrato Representação Ltda - Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena
de suspensão e arquivamento (artigo 921, III do CPC). - ADV: ADAMASTOR FREIRE CARDOZO (OAB 361493/SP)
Processo 1003303-89.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Ilza Ferrari Gonçalves
- Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha
atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. - ADV: LUIS FERNANDO VANSAN
GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 1003727-34.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.U.P.P.S.U.P. - U.U.D.
- - M.M.B. - - A.Z. - Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, tendo
em vista a inclusão do nome dos executados junto ao SERASA (pág. 313). - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), PAULO
EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
Processo 1004080-11.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S. - - J.A.S. - N.S.F. - N.S.F.
- P.A.S. - - J.A.S. - Vistos. Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, pelo prazo legal, por eventual notícia de concessão de efeitos suspensivo. Intime-se. - ADV: IVAN MARCELO
CIASCA (OAB 208770/SP), BRUNO COSENZA PAULA MARTINS (OAB 336939/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/
SP)
Processo 1004437-54.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.B. - M.A.F.B. - M.A.F.B. - C.N.B. - Vista às
partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo
legal. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1004745-90.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos
Fregonesi - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Página 121: Ciente da aceitação da I.Perita.
Diante da extinção do Fundo Especial de Custeio de Perícias (PEP) pelo artigo 18, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.293/2020, e
considerando que a parte requerente é benefíciária da Justiça Gratuita, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários
periciais, no presente caso, é da Fazenda Pública Estadual, ainda que ela não participe do feito, nos termos do artigo 95,
§3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal do Estado de São Paulo: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Rescisão contratual. Liquidação de sentença por arbitramento. Autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Honorários periciais que devem ser suportados pelo Estado. Inteligência do art. 95, § 3º, do CPC. O fato de ter sido
extinto o Fundo Especial de Custeio de Perícias não possui o condão de afastar a obrigatoriedade do Estado de arcar com os
honorários periciais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 3008010-50.2021.8.26.0000, 34ª
Câmara de Direito Privado, Rel.L. G. Costa Wagner, j.25/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação Ao Cumprimento
De Sentença. Honorários Periciais. Assistência Judiciária. Cumprimento de sentença apresentado por perita contra o Estado de
São. Ação principal de conhecimento sem adiantamento dos honorários. Fundo Especial de Custeio de Perícias (PEP), criado
pela Lei Estadual nº 16.428/2017, extinto pelo art. 18, inciso IX da Lei Estadual nº 17.293/2020. Pretensão da FESP a que a
perícia seja custeada pelo FAJ (Fundo de Assistência Judiciária). Rejeição. Quando o pagamento (adiantamento) da perícia for
de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser custeado com recursos alocados no orçamento da
União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme
tabela do tribunal respectivo, ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça, vedada a utilização de recursos
do fundo de custeio da defensoria pública para tal finalidade. CPC, art. 95, § 3º, inciso II e § 5º. É dever do Estado prestar
assistência judiciária aos hipossuficientes, o que inclui os honorários periciais. Art. 5º, LXXIV, CF c.c. art. 3º, V da Lei nº
1.060/50. Legitimidade do Estado para responder pelo pagamento, a despeito de não haver figurado como parte no processo em
que atuou o perito. Valor dos honorários periciais, entretanto, a ser adequado aos limites da legislação, no que toca ao Estado.
Adequação à Resolução 232 CNJ. Responsabilidade do sucumbente quanto à verba honorária remanescente, ressalvada a
suspensão legal de tal crédito, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. Recurso parcialmente provido.(Agravo de Instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo