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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 14

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

14

:
1001786-67.2022.8.26.0236
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Marlene Izilda Semensatti Batista
: 416902/SP - Raphael Aparecido Machado Garcia
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2022
Processo 0000257-30.2022.8.26.0236 (processo principal 0006193-56.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Lopes e Correa Transportes Ltda Me - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Lopes Correa Transportes Ltda ME em face de
Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo-DER. Firma ser credor da quantia de R$ 21.640,22, decorrente
de condenação por este juízo. Sentença copiada a fls. 25/29 e v. Acórdão a fls. 17/24. Regularmente intimada, a executada
impugnou o pedido, alegando excesso de execução. Apresentou sua planilha de cálculos (fls. 44/46). Réplica a fls. 50/51. É o
relatório. Fundamento e decido. Consoante sentença de fls. 25/29, a executada foi condenada a pagar R$ 6.687,50, corrigida
desde a data do desembolso, segundo a variação do IPCA-E, e acrescida de juros de mora pelos índices da caderneta de
poupança a partir da citação. Sentença mantida pela S. Instância. De atenta análise às planilhas trazidas pelo exequente (fls.
32 e 38), verifica-se a inclusão de juros de 1% ao mês, sem se atentar que os juros são da caderneta de poupança, nos termos
determinados na sentença. Por outro lado, o executado apresentou planilha a fls. 46, atentando-se corretamente aos termos do
julgado, razão pela qual deve ser homologado o cálculo lá inserido. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de
sentença, homologando o cálculo apresentado pelo executado a fls. 46. Sucumbente, deverá o exequente arcar com honorários
ao patrono do executado, em 10% da diferença do valor postulado e o efetivamente devido. Int. - ADV: ROGERIO BENEDITO
DE MELO (OAB 296001/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB 445080/SP)
Processo 0000426-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1002145-61.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - PEDRO IVO ZAGATTO SAMPAIO GERETTO - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Vistos. Tendo em
vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Verifique a z. serventia se há custas em
aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial,
para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído
advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil,
a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no
órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de
60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), ANA
KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0000484-20.2022.8.26.0236 (processo principal 1002709-64.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Solange Ferreira Inacio - Sabemi Seguradora S/A - Providencie, o(a) requerente/exequente,
o recolhimento das custas para as diligências solicitadas. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FELIPE
GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP)
Processo 0000491-46.2021.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - André Luiz
Gonçalves Racy - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0000495-83.2021.8.26.0236 (processo principal 1000700-03.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rafael Moreira - Willian Ignacio Gouveia - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/
SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 0000703-33.2022.8.26.0236 (processo principal 1002464-19.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Joana Maria de Souza - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 15/16 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco)
dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em
cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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