TJSP 16/05/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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(OAB 245469/SP)
Processo 0000859-55.2021.8.26.0236 (processo principal 1003819-69.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gdm Transportes e Turismo Ltda - Andreatur Transporte e Turismo Ltda - Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por GDM Turismo Ltda., em face de Andreatur Transportes e Serviços
Ltda. Sustenta ter ajuizado ação de reintegração de posse em face da executada, requerendo a restituição dos seguintes bens:
01 ÔNIBUS RODOVIÁRIO Marca Scania K310, Modelo Marcopolo Paradiso, PLACAS EMU5038; 01 ÔNIBUS RODOVIÁRIO
Marca Scania K310, Modelo Marcopolo Paradiso, PLACAS EMU5039; 01 ÔNIBUS RODOVIÁRIO Marca Scania, Modelo
Marcopolo Paradiso R, PLACAS EMU5036; 01 ÔNIBUS RODOVIÁRIO Marca Scania, Modelo Marcopolo Paradiso R, PLACAS
EMU5037. Considerando o julgamento procedente da ação, requer a imediata reintegração de posse (fls. 20/21). Inicial recebida
a fls. 31. Petição do exequente a fls. 34/35 (impossibilidade de ofertar caução). Indeferimento da dispensa da caução a fls. 44
e deliberação do juízo a fls. 48, sobre o deslinde da ação principal. Petição da executada a fls. 51/52, do qual se manifestou
o exequente a fls. 64. É o relatório. Antes da deliberação do juízo sobre fls. 34/35, de rigor a vinda de informações sobre o
deslinde do recurso interposto nos autos que originaram este cumprimento, assim como informações sobre o trânsito em julgado
da sentença de fls. 55/60 e cópia da inicial, vez que não mencionado se tratam dos mesmos bens deste feito. Em dez dias. Após,
tornem. Intime-se. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0001086-11.2022.8.26.0236 (processo principal 1002449-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Lilian Silvia Durci - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001118-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001118) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Osvaldo Braz de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam
sobre o laudo. Int. - ADV: JOSE MARIO BRAGHINI FILHO (OAB 247199/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
LAERTE DE FREITAS VELLOSA (OAB 82077/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001298-66.2021.8.26.0236 (processo principal 1003819-69.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edemilson Serotini - Andreatur Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Trata-se de
cumprimento provisório de sentença ajuizado por Edemilson Serotini em face de Andreatur Transportes e Serviços Ltda. Requer
a satisfação do credito de R$19.524,76, a título de honorários sucumbenciais. Devidamente intimada, a parte executada
impugnou a fls. 22/35. Comunicou a interposição de recurso especial e pediu a suspensão do feito até o deslinde do recurso,
eis que “há grandes chances de que o excelso SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dê provimento ao RECURSO ESPECIAL”
(fls. 24). Discorreu sobre o equívoco do E. TJSP na prolação do v. Acórdão. Réplica a fls. 67/68. Deliberação do juízo a fls. 79.
Petição do executado a fls. 82/83, do que se manifestou o exequente a fls. 95/96. É o relatório. De início, esclareçam as partes
o deslinde do recurso especial. Em dez dias. Fls. 86/91: considerando que este cumprimento de sentença envolve sucumbência,
à primeira vista não sofre qualquer influência do julgado. A fim de demonstrar sua boa-fé processual, deverá a parte executada
depositar nos autos o valor exequendo. Atente-se que a impugnação de fls. 22/35 não apontou qualquer excesso de execução.
Intime-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
Processo 0001477-05.2018.8.26.0236 (processo principal 1002279-54.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - S.S.A.A. - Ligia de Carvalho Diogo Rotella - - Odair Rotella Junior
- - Ligia de Carvalho Diogo Rotella Me - Vistos. Fls.48/50: Por ora, anote-se o novo do procurador. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001482-90.2019.8.26.0236 (processo principal 1004670-16.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - LUZIA APARECIDA PIRES Vistos. Traga aos autos, o exequente, a cópia legível do contrato de cessão (fls.198/200), no prazo de 10 dias.Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP),
JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 0001552-73.2020.8.26.0236 (processo principal 1002638-33.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.B.M. - C.N.E.V.S. - Vistos. Fls.150/151: Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015,
arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento
oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Defiro a suspensão dos bloqueio pelo SIBAJUD(“Teimosinha”).
Providencie a z. Serventia com urgência. Expeça-se MLE,em favor da exequente, conforme estipulado no acordo, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5
(cinco) dias. Intimem-se. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), PAULO DE TARSO DERISSIO
(OAB 100483/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 0001733-40.2021.8.26.0236 (processo principal 1002995-13.2018.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Xll Comércio de Ferramentas Ltda Epp - Vistos. Nos termos do artigo 242 do CPC, “a
citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou
do interessado”. Isto posto, considerando que não se tratam das exceções previstas no citado dispositivo e considerando que as
cartas foram recepcionadas por terceira pessoa, indefiro o pedido formulado pelo requerente na fl. 45 e determino que se refaça
a citação por mandado, devendo ser comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: GINA MARIA GUARDABASSI GUERRERO (OAB 54680/SP), NAYARA APARECIDA REDÍGOLO (OAB
395537/SP)
Processo 0001830-74.2020.8.26.0236 (processo principal 1000902-19.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - NILSON COSTA DE CARVALHO - BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.
Relatório a fls. 232/233. Indisponibilidade de ativos financeiros determinada a fls. 264 e realizada a fls. 266/267. Habilitação
do executado a fls. 277/278 e exceção de pré-executividade a fls. 285/301. Requer suspensão do cumprimento de sentença;
suspensão de qualquer levantamento do valor bloqueado; nulidade do feito executivo, eis que os patronos não estavam
habilitados nos autos; descabimento da multa, eis que não intimado pessoalmente; excesso de execução com aplicação de
juros de forma indevida; imposição de multa e juros configura bis in idem; valor incontroverso é de R$30.389,56. Impugnação
a fls. 307/314. Decisão do juízo a fls. 315/318, rejeitando a exceção de pré-executividade mas excluindo a aplicação da multa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º