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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 16

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

16

Valor do débito apresentado pelo exequente a fls. 323/325 e pelo executado a fls. 326/330. É o relato. De início, observo o erro
material na decisão de fls. 315/318, quando, ao final, constou: “Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para que
apresente demonstrativo atualizado do débito (perdas e danos), sem juros e honorários incluídos em razão do disposto no art.
523, §1º, do CPC” (grifo não original). Considerando o disposto no art. 523, §1º, do CPC, todavia, verifica-se que a lei trata
da multa e honorários, não juros. Logo, de rigor a correção do erro material para substituir a expressão “sem juros” por multa.
Em consequência, homologo o cálculo de fls. 325, eis que corretamente acrescidos dos juros de mora, excluídas as multas
pelo descumprimento. Expeça-se mandado de levantamento judicial ao exequente, do valor de R$45.387,74 (02/04/2022 fls.
325). Do valor restante, libere-se ao executado (fls. 332). Intime-se. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0001886-10.2020.8.26.0236 (processo principal 1004070-53.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Fernandes Angelim da Silva - Vanessa Luanda Teixeira Camisão - Certidão retro: manifeste-se a exequente
nos termos da r. decisão de fl. 134. - ADV: ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB
389743/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
Processo 0001972-49.2018.8.26.0236 (processo principal 1002681-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Duplicata - Zanotti Pacatuba Industria e Comércio de Artigos Texteis Ltda - Luiz Carlos Rogério - Me - Vistos. Mantenho a
penhora dos veículos, conforme já deferido, às fls.50 e 198/200, visto que não há pendência sobre os bens móveis. Requeira
o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido,
aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo
de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 0002214-03.2021.8.26.0236 (processo principal 0004586-08.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dilma Rocha Santos - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 100/101
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se oficio requisitório em relação aos honorários de sucumbência, nos
termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação
acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada
a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos
autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se.
- ADV: CLAUDIO MARCOS SACHETTI (OAB 238978/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0002216-70.2021.8.26.0236 (processo principal 1004188-29.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adao Benedicto Costa - Vistos, Trata-se de
cumprimento de sentença iniciado por ADÃO BENEDITO COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
em razão da procedência dos pedidos deduzidos no processo 1004188-29.2019. O INSS foi intimado e apresentou impugnação,
aduzindo que há excesso de execução, trazendo seus cálculos (fls. 46/56). O exequente concordou com os cálculos do INSS
(fls. 60). Tendo em vista a concordância, HOMOLOGO os cálculos do INSS (fls. 48/49). Expeça-se o ofício requisitório. Com o
pagamento, tornem conclusos para sentença (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB
251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0002233-09.2021.8.26.0236 (processo principal 0002689-37.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janete Cardoso Ambrósio - José Donizete Stevanato Lázaro e outro - 1- Fls.
99-95: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo
prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA
FONSECA (OAB 154916/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/
SP)
Processo 0002285-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1003670-44.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - J.A.P. - K.C.S. e outro - Intimação do terceiro interessado acerca das r. Decisões de fls. 283/284 e
291/292. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), JOÃO CLEYSON BASILIO DA SILVA (OAB 48695/GO)
Processo 0003449-10.2018.8.26.0236 (processo principal 1000263-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - F.F. - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0004029-06.2019.8.26.0236 (processo principal 1000278-91.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.D.G. - W.R.G. - 1- Fls. 180-181: Ciência às partes do bloqueio realizado no
sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art.
854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema
SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um
para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a
parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome
do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP), CARLOS
ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 0004406-60.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004406) - Procedimento Sumário - Joao Marques da Silva - Vistos.
Intimem-se os habilitantes para manifestação sobre a certidão de fl. 356 bem como sobre a petição do INSS de fl. 362. Após,
conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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