TJSP 16/05/2022 - Pág. 1785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1785
Processo 1000348-70.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sismeiro & Dedemo Ltda. Me
- - Ana Paula Benatti Sismeiro Dedemo - - Stenio Dedemo - Vivo S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva
na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será,
de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos
narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), ALVARO
TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)
Processo 1000454-32.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Radio Itaipu de Marília Ltda Me Vistos. Fls. 64: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme o requerido. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1000492-44.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Amanda Pereira Lima
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que
pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto
genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as
testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LETICIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 291868/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1000741-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lorena Aparecida Aleluia
Rodrigues - Vistos. Diante da certidão de pág. 50, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga para o
bojo dos autos o atual endereço da requerida, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: PEDRO CÉSAR VIEIRA DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 406971/SP)
Processo 1001049-31.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José de Sales Farias - Vistos. Manifestemse as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados
na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES
DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1001605-33.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. Diante da penhora realizada (fls. 24/27) designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 03 DE JUNHO DE 2022
às 15:00 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na
Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP sendo que a parte executada poderá
ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o exequente
comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em
multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intimem-se pessoalmente
as partes desassistidas de advogado, com as advertências de praxe, devendo a parte executada ser intimada da penhora
ocorrida. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001627-91.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mariana Flauzino - Nike
do Brasil Comércio e Participações Ltda - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIANA FLAUZINO (OAB 431278/SP)
Processo 1001811-47.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Erica Campassi Falzoni Costa - Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis
que não encontrado(a)(s) no endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, indicando o correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de
cancelamento da audiência e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei
9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 1002010-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - João Inácio Vicentim Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em atenção
à manifestação e documentos de págs. 175/177, noticiando a ausência de gravame incidente sobre o veículo, por ora, intime-se
a parte requerente para que comprove documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, a impossibilidade de transferência do
veículo administrativamente, haja vista que o alegado óbice para tanto (gravame) não mais subsiste. De outra monta, esclareça
a parte requerente, em igual prazo, se persiste interesse no prosseguimento da demanda, eis que com o levantamento do
gravame resta prejudicado o pedido em relação à requerida BV Financeira S.A. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1002131-97.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Douglas
Adelson de Almeida - Vistos. Ciência à parte requerente quanto à nova diligência negativa para citação. Tendo em vista a
nova diligência negativa para citação do requerido, eis que não encontrado no endereço fornecido e considerando as diversas
diligências já empreendidas, concedo derradeira oportunidade para que o requerente indique, com precisão, o atual endereço
do requerido, a fim de viabilizar sua citação e angularizar a lide, sob pena de extinção. Anoto que eventual nova tentativa
infrutífera resultará na extinção do feito de plano, independente de nova intimação, eis que é seguro se afirmar que as diversas
diligências realizadas nos autos demonstram, a príncipio, que a parte requerente desconhece o atual e correto endereço da
parte contrária, sendo, pois, pressuposto essencial para o desenvolvimento do processo, resultando a sua ausência na extinção,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1002697-46.2022.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Werik Dylan Vicente Ferreira - Giovana
Belamoli Mascarenhas da Silva - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: EMERSON ADEMIR
BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1003558-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pedro Mortari Bonatto Vistos. Em atenção à manifestação de pág. 73, bem ainda diante da excepcionalidade do caso em apreço, defiro a realização da
audiência junto ao CEJUSC de forma mista, devendo os requeridos estarem presentes à solenidade, ao passo que o requerente
e seu patrono deverão participar da audiência de forma virtual, através de link de acesso que deverá ser encaminhado para o
e-mail indicado no item “f” de pág. 10. Fica o patrono do requerente devidamente cientificado de que deverá disponibilizar o
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