TJSP 16/05/2022 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1830
determino ao réu que junte aos autos, no prazo da contestação, prova documental da contratação questionada nos autos,
observado o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. 6- Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. - ADV:
PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001752-50.2022.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Maria Helena Constâncio Cremma Eireli - Vistos. O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na
hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES
(OAB 310920/SP), GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB 257655/SP)
Processo 1001755-10.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odete Oliveira
Madeira - Leonardo Francisco Ruiz Gimenez e outros - Vistos. Fls. 179/182- Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Após, retornem estes ao arquivo, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1001797-98.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Bradesco S/A - Raimunda Eliane
Vasconcelos Me - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 253/256), sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução e atualizado a fls. 252. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa e bloqueio de veículos, via Renajud, bem como, das duas últimas declarações
de IR do executado através do INFOJUD. Intime-se. (Diante da pesquisa trealizada, manifeste-se a parte credora). - ADV:
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001839-11.2019.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.S. - F.E.S. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta)
dias. Na inércia, intime-se a parte autora, bem como, sua procuradora, a darem andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se mandado. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS
(OAB 135601/SP), LARA ZULIANI REIS GALVÃO DEFINA (OAB 259848/SP)
Processo 1002095-80.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catia Aparecida
Biancatelli - Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - Fica facultado a parte interessada
encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias, ou informar um endereço de e-mail para que
a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP)
Processo 1002295-24.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A7 Credit Securitizadora
S.a. - Vistos. Verifico que não foram esgotados todos os meios para tentativa de obtenção de endereço e citação do executado,
motivo pelo qual, indefiro, por ora, a citação por edital Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Após, com a informação
do endereço e o recolhimento da taxa postal/diligencia do oficial de justiça, no prazo de 15(quinze) dias, cite-se, bem como,
intime-se o(a) executado(a), do arresto realizado com a advertência de que não sendo efetuado o pagamento do débito, no
prazo legal, o arresto será convertido em penhora. Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1002508-35.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Cezar Savoine - Iran
Correia da Silva e outro - SPI-CAR Serviços de Reboque Eirelli e outro - Deverá a exequente recolher as custas para expedição
da carta de arrematação. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/
SP)
Processo 1002631-33.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.A.R.S. - Vistos.
Fls. 356/358- Diante da certidão de fls. 337, defiro em favor da exequente o levantamento da quantia bloqueada, via Sisbajud
(fls. 314/319), na importância de R$217,60 (duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) expedindo-se mandado de
levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fls. 357/358
Efetivado o pagamento, dê-se vista ao exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1003023-41.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Multimotos Comercio de Pecas e Acessorios Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 286/287- Intime-se o executado, na pessoa de seu
curador especial nomeado (fls. 202), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do CPC diante do bloqueio efetivado (fls. 266/273)
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB
357094/SP)
Processo 1003113-39.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Barreto Yamamoto Jardim CGMP- Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. Em
que pese os argumentos do embargante, os honorários advocatícios foram fixados, na hipótese dos autos, com fulcro no art. 85,
§ 8º do CPC. Tal como interpostos, os declaratórios têm exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie. Inexistindo, pois,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
DE SOUSA (OAB 408479/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003342-96.2021.8.26.0347 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Adalberto Luciano Braz - Vanderley Gomes - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação movida por Adalberto Luciano Braz contra Vanderley Gomes e arbitro os honorários de titularidade do
autor nos autos da ação previdenciária discriminada nos autos (proc. nº. 1003966-92.2014.8.26.0347 e respectivos cumprimentos
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