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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1993

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1993

informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as testemunhas
de acusação e defesa, a fim de que informem telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência
designada. - Requisite-se o comparecimento dos policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar, no prazo
de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o advogado
nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado o link
para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link para
participação na audiência. Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV:
THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1501835-44.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.H.O. - Vistos. O réu foi citado e
apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 82/84). Não é o caso de absolvição sumária, já que estão ausentes as
hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe elementos suficientes
para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação
probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 17/08/2022, às 14:00 horas, por
videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de que informe telefone e e-mail para
que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se a vítima, a fim de que informe telefone e e-mail
para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, a
fim de que informem telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Requisite-se
o comparecimento dos policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail
para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o advogado nomeado para o acusado, afim
de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência
designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Tendo
sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI
(OAB 225831/SP)
Processo 1501876-11.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1004415-07.2020.8.26.0358) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Importunação Sexual - O.C.S. - Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor. Não
é o caso de absolvição sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta
apresentada pela defesa não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo,
é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios
suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado,
debates e julgamento para o dia 15 de junho de 2022, às 15:10 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP.
Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na
audiência designada. - Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem telefone e e-mail para que
seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Requisite-se o comparecimento dos policiais indicados como
testemunhas, os quais deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação
na audiência designada. - Intime-se o advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente
telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de
que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedolhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1501877-93.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.C.S. - Vistos. O réu
foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor. Não é o caso de absolvição sumária, já que estão ausentes as
hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe elementos suficientes para
ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória.
O requerimento de de reconstituição do crime será analisado por ocasião da instrução criminal durante a audiência. Presentes
a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência
de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 06/07/2022, às 15:00 horas, por videoconferência pelo
sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link
para a participação na audiência designada. - Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem telefone
e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Se o caso, requisite-se o comparecimento
dos policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja
enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o advogado do acusado, afim de que, também no prazo
de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Vista ao
Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Ante a declaração de fls.
77, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1502029-10.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Willians Júnior Ferreira Ramires Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 71/73). Não é o caso de absolvição sumária,
já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não
trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do
feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO
o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia
03/08/2022, às 15:30 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de
que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se a vítima, a
fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as
testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na
audiência designada. - Requisite-se o comparecimento dos policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar,
no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o
advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link
para participação na audiência. - Oficie-se à autoridade policial, visando o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal
BIC e comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para completa alimentação dos registros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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