TJSP 16/05/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento implica em renúncia
ao direito de contestar a dívida (art. 916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar
regularmente o depósito das parcelas, sob pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer
defesa por meio de embargos à execução, que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20%
(art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 4.
Após a regular citação e na hipótese de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento,
fica desde já deferido, (i) caso haja requerimento nesse sentido e (ii) recolhimento prévio das respectivas custas, se for o caso,
e (iii) sob a responsabilidade da parte exequente quanto a eventuais direitos de terceiros ou da parte executada: (a) penhora
de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), pelo BACENJUD, liberando-se imediatamente eventual bloqueio excedente; (b)
penhora de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo RENANJUD; (c) pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s), pelo
INFOJUD, lançando-se segredo de justiça para preservação do sigilo; e (d) inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em
cadastro de inadimplentes, preferencialmente por meio eletrônico, se disponível, expedindo-se o que for necessário (art. 782,
§3º). 5. Sendo negativas as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso de silêncio, aguarde-se em
arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano
(§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente,independentemente
de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração
da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte
exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência
seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 6. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do
CPC para todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la
nos órgãos/ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias,
ciente(s) da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: R$ 1.011,92 (11/05/2022 15:40:29).
7. Por fim, ficam exequente(s) e executado(a)(s), ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos
autos, sob pena de no curso do processo serem reputadas válidas as intimações realizadas por cartas dirigidas ao endereço
declinado na inicial, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Citese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1001772-83.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1000846-44.2021.8.26.0062 - 2ª Vara) - D.D.S.J.
- Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, elaborando-se o estudo psicossocial da parte requerida. Laudo em 30 dias. Encaminhemse ao setor técnico. Com o cumprimento, devolva-se a presente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RICARDO
SABBAG (OAB 223538/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP)
Processo 1001934-83.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tadeu Judas Sabione - Lidiane C. dos
Santos Campezano - Vistos. Considerando a extinção da presente execução pela satisfação da obrigação (fl. 187), defiro a
exclusão das restrições junto ao sistema RENAJUD (fls. 140/141). Comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), LEÔNIDAS ANDRADE DE JESUS TANUS (OAB 336890/SP),
LÍVIA MARIA SABIONE (OAB 337641/SP)
Processo 1001984-75.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - D’abruzzo & Silva Materias de Construção Ltda e outros - Vistos. Fls. 174/176: Considerando que o falecimento de
Erides é conhecido (fls. 103/104), ela não poderia transacionar. Desse modo, as partes deverão retificar os termos do acordo,
adequando-o. Em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1002087-24.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Certidão
retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1002167-12.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena
de arquivamento. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 1002197-57.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Central Conbranças
e Eventos Ltda - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento das custas para as diligências solicitadas. - ADV:
RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 1002235-64.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Fernando Fernandes - Vistos. Fls.152: Indefiro o pedido de
inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, pois sequer houver formação da relação jurídico processual.
Requeira o autor o que entender necessário, no prazo de 10 dias, sob pena de intimação pessoal e extinção do processo sem
andamento processual. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002388-92.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia da Silva
Fernandes - Dione Stainle Lazarini Imobiliários - Vistos. Fls.220: Indefiro o pedido de assistência judiciária do reconvinte. Intime-o,
para recolher a taxa de distribuição do pedido reconvencional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da
reconvenção e prosseguimento apenas com a contestação. Int. Ibitinga,12 de maio de 2022. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), TAIS CAMILA GALIO (OAB 441347/SP)
Processo 1002552-62.2018.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Braz de Souza - - Aurea Donizete
Brandão de Souza - - Joao Carlos Cervoni - - Sonia Macedo do Prado Cervoni - Domingos Gomes e outros - Thomas Donizeti
Sanches Garcia - - Jacir Benedito Lazarini e outro - Vistos. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Abra-se vista. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 96390/SP), JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1002567-26.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.C. - M.A. - Vistos. Considerando
as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data,
dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se às
empresas empregadoras para desconto e depósito dos alimentos em conta a ser informada pela própria autora. Fica a autora
intimada a proceder a entrega dos ofícios, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Verifique a z. serventia
se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na
imprensa oficial, para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte requerida, embora citada, não tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º