Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

21

constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprove o recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se
a parte requerida, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a
extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP), LUCAS CARVALHO VELLUDO (OAB 457219/SP),
LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1002567-60.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Osmar D Abruzzo Filho - - D’abruzzo & Silva
Materias de Construção Ltda - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Melhor compulsando os autos e analisando, em
especial, os termos do acordo de fls. 223/225, levando em conta que o falecimento de Erides é conhecido, ela não poderia
transacionar e o acordo não poderia ser homologado. Desse modo, torno sem efeito a sentença de fls. 226/227. Providenciem
as anotações necessárias. Nos termos do quanto determinado no processo principal, as partes deverão retificar os termos do
acordo, adequando-o. Em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002582-63.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Vistos. Fls.70/71 e 79: Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente
(com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos
quanto à satisfação da execução. Expeça-se MLE, em favor do exequente (fls.79), nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
- ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1002774-35.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - DISTRIBUIDORA IBITINGUENSE DE PROD ALIMENTICIOS LTDA - - RUBIANE GASPAR FURCO BALSERIO
e outros - ORIVALDO MIRANDA BALSEIRO - - MARLI APARECIDA QUINELATO BALSEIRO - Vistos. Trata-se de ação de
execução ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Distribuidora Ibitinguense de Produtos Alimentícios Ltda., Cleber
Miranda Balseiro, Karina Aparecida Grade Balseiro, Clener Miranda Balseiro e Rubiane Gaspar Furco Balseiro. Sustenta que a
primeira requerida emitiu em favor do requerente a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº 003.434.004 em 17.dezembro.2014,
com o aval dos demais requeridos, que proporcionou aberto crédito na conta-corrente nº 988-1 no importe de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), com vencimento previsto para 15 de junho de 2015. Ocorre, porém que os devedores não cumpriram
com suas obrigações, deixando de efetuar no vencimento o pagamento do débito principal e dos encargos pactuados, sendo,
portanto devedores da importância, que, calculada até o dia 10 de agosto de 2015, nos termos da Lei 8953/1.994, é de R$
527.937,85. Regularmente citada, a executada Rubiane Gaspar Furco Balseiro quedou-se inerte, razão pela qual determinado
bloqueio Bacenjud a fls. 80, realizado a fls. 85/90. Pesquisa Infojud autorizada a fls. 95 e realizada a fls. 98. Penhora de imóvel
requerida a fls. 103/106 (nua propriedade de Cleber Miranda Balseiro, casado com Karina Aparecido Grade Balseiro, e Clener
Miranda Balseiro, casado com Rubiane Gaspar Furco Balseiro) e deferida a fls. 107. Termo de penhora a fls. 111. Embargos à
execução opostos sob nº 1003608-38.2015 e julgados improcedentes, consoante fls. 162/166. Executados dados por citados
na pessoa do procurador e intimados da penhora, nos termos do deliberado a fls. 172. Arquivamento determinado a fls. 184.
Deliberação a fls. 192 acerca do registro da penhora no sistema Arisp. Habilitação da parte executada a fls. 202. Certidão de
penhora a fls. 217/219. Indisponibilidade dos bens dos executados determinada a fls. 226. Petição de Orivaldo Miranda Balseiro
e Marli Aparecida Quinelato Balseiro a fls. 238/239, comunicando a venda do imóvel penhora, consoante certidão de matrícula
de fls. 243/248. Bloqueio de ativos financeiros realizado a fls. 262/267. Levantamento da penhora do bem imóvel, a fls. 276.
Arquivamento determinado a fls. 297. Deliberação do juízo a fls. 306. Executada Rubiane Gaspar Furco foi intimada da penhora
(fls. 346) e opôs-se a fls. 335/337. Deferida pesquisa de endereço do executado Clener Miranda Balseiro (fls. 355). Manifestação
do exequente a fls. 367/372. Executado Clener Miranda Balseiro foi dado como intimado, consoante fls. 389 e 393. Deferida
pesquisa de previdência privada e títulos de capitalização a fls. 397, cujo ofício foi juntado a fls. 407. Petição do exequente a fls.
411. É o relatório. De início, defiro o prazo de 60 dias requerido a fls. 411. No que tange à impugnação à penhora (fls. 335/337),
observo que a executada alega bloqueio de valores provenientes de salário e FGTS, todavia nada trouxe a comprovar a origem
do valor bloqueado. Atente-se que foram juntados apenas extratos simples sem identificação de que se referem a FGTS. Nenhum
holerite foi juntado, ademais. Não bastasse, o valor penhorado é de R$1.048,26 (fls. 264) e não R$445,28 (fls. 341/344). Assim,
não há se falar em impenhorabilidade do valor bloqueado. Na esteira do deliberado a fls. 306, defiro o levantamento pelo credor.
Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1002931-32.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudenir Aparecida
Neri - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls.261/264: Manifeste-se o autor tendo em vista os fatos alegados, no prazo de 10
dias. Informe o requerido se tem insiste no depoimento pessoal do autor. Em caso negativo, intime-se as partes para apresentar
razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 1002944-41.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Moacir
Coleone e outros - USINA SANTA FÉ S/A - Vistos. A impugnação à gratuidade é inoportuna. O artigo 100, do CPC, determina que
o pedido em questão pode ser apresentado “na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido
superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples”. No caso, a gratuidade foi deferida em sede recursal (fls.
449/452) e nas oportunidades subsequentes, a USINA SANTA FÉ S/A não apresentou impugnação. Desse modo, a despeito da
possibilidade de revogar o benefício e, consequentemente, a condição suspensiva imposta sobre o ônus de sucumbência (art.
98, §3º, do CPC), tal pedido (e a demonstração da alteração da capacidade financeira) deve ser deduzido em cumprimento de
sentença, não nestes autos. Assim, INDEFIRO a impugnação porque intempestiva. Nada mais havendo a cumprir, arquivemse os autos, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA
KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo