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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2004

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2004

Rodrigues Nogueira da Silva Martins - Banco BMG S.A. e outro - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade
é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade e o deferimento da justiça
gratuita (fls. 477), RECEBO o recurso apresentado pela requerente (fls. 513/525), apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se
os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000013-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Transluiza Transportes Ltda.
Me - BANCO PECÚNIA S/A - Vistos. Conheço dos integratórios lançados pelo requerido (fls. 217/220) e lhes nego o provimento,
pois a sentença atacada não apresenta qualquer contradição ou omissão - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
(OAB 96864/MG), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1000070-27.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria de Fatima Bosqueti Andrigo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para declarar a inexigibilidade do crédito tributário referente ao IPVA do veículo HYUNDAI/CRETA 1.6 AT, placas FBI1F76 dos
anos de exercício de 2020 e 2021, e assegurar a parte autora a repetição dos valores pagos dos respectivos anos de 2020 e
2021, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento até o trânsito em julgado, e após aplica-se a taxa
SELIC. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: VINICIUS MENDONÇA DA SILVA (OAB 307833/SP)
Processo 1000135-22.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Agenor Alves Pereira
- Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do
FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 108/131), no duplo efeito, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 1000265-12.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Reginaldo Pereira
Santos - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado
166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 108/120), no duplo efeito,
tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em
sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
355482/SP), MATHEUS LOPES DA SILVA (OAB 417816/SP)
Processo 1000346-58.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Carnevale - - Marcia Adriana Ruffo - - Ana Clara Ruffo Carnevale - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) 2022/000134 Vistos. Ante a r certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000409-83.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto da Silva Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do
FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 123/135), no duplo efeito, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000709-45.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luis
Antonio da Silva - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do
Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 82/93), no duplo
efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória
em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 1000765-78.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Idalia Tomaz Bertoli - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP), ARTHUR JOSÉ TOLEDO
SILVA (OAB 433242/SP)
Processo 1000861-93.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Munhoz e Geraldes Ltda - Epp
- 2022/000296 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 34, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000914-74.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Carlos Eduardo
Marques - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado
166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 66/76), no duplo efeito,
tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em
sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1000931-13.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fernando Rossales Castro - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos
termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pelos requeridos (fls.
122/134), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade
de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO
RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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