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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2092

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2092

agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1014849-12.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Jundiapeba
Vi - 1 - Cite-se por Oficial de Justiça. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1014879-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sheyla Aparecida
de Siqueira - Faberge Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Vistos. 1. Considerando o tempo decorrido, renove-se oficio
à NEXTEL/CLARO, para que preste informações acerca da suposta indisponibilidade, a partir de 11/04/2019, da linha de
telefonia móvel nº (11) 94764-6372, de titularidade de Armando Luiz Maritan Abbondanza. Prazo de 30 dias, sob pena de crime
de desobediência e imposição de multa. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerida
mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial,
de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: BRENDA ROBERTA YUNG
(OAB 413379/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1014904-94.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Estrela - 1 Fls. 102: A pesquisa Sisbajud já foi realizada. Remeto o exequente à decisão de fls. 85. 2 Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo de 5 dias. Int - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1015098-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Moises da Silva Pinto
- Ossip Berlandi e outro - 1 Diligencie o requerente a devolução da precatória devidamente cumprida no prazo 15 dias. 2 Int. ADV: FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1015180-91.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Jundiapeba
Vi - 1 - Cite-se por Oficial de Justiça. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1015200-82.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Ventura de Souza - 1 Fls. 207/211:
Considerando que a autora está representada por patrono indicado pela DPE (fls. 161), abra-se vistas à DPE para indicação de
profissional para elaboração de planta e memorial. Prazo de 30 dias. Int - ADV: CARLOS SALATHIEL FERNANDES SILVA (OAB
212113/SP)
Processo 1015327-20.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Jundiapeba
Vi - 1 - Cite-se por Oficial de Justiça. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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