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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2095

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2095

- - Antonio Oliveira dos Anjos Soares - Irani Assaki Shishido - Considerando o laudo pericial entregue a contento, dou por
encerrada a instrução, vez que as provas produzidas nos autos são suficientes para o julgamento do mérito. Faculto às partes a
apresentação das respectivas razões finais, no prazo comum de quinze dias. Após, tornem para sentenciamento do feito. Intimese. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), IARA COSTA GONCALVES (OAB 163364/MG)
Processo 1025701-66.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos,
1- Defiro a conversão para execução extrajudicial. Proceda-se a evolução de classe. 2- Com o recolhimento das despesas,
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo,
se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina
o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da
utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade
de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às
vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos
Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada
por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1027226-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Barbieri Neto - - Neli
Fatima Silva Barbieri - P.R.M.G. - 1 Expeça-se carta de adjudicação, observadas as peças indicadas as fls. 246 2 -Cumpra o
exequente o ato de fls. 258. 3 Já decorrido o prazo para impugnação, apresente o exequente o formulário mle e libere-se o
valor bloqueado a seu favor. Int - ADV: RENATO DE CAMPOS LIMA (OAB 153241/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS
FERNANDES (OAB 232421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
Processo 0000516-44.1999.8.26.0361 (361.01.1999.000516) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio de
Mogi das Cruzes - Nancy da Conceição de Souza - 1 Fls. 722/723: Defiro à parte interessada, Nancy da Conceição de Souza os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 Defiro o pedido de vistas, por 15 dias. Int - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB
164180/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP)
Processo 0000521-66.1999.8.26.0361 (361.01.1999.000521) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio de
Mogi das Cruzes - Benedito Bueno - - Damiao Nunes da Silva - - J B Franco do Amaral (espolio) - - Aldeir Alves da Silva e outros
- Nancy da Conceição de Souza - 1 Fls. 722/723: Defiro à parte interessada, Nancy da Conceição de Souza os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 2 Defiro o pedido de vistas, por 15 dias. Int - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP),
TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), MARINA CARDOSO
RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB
74745/SP)
Processo 0002934-80.2021.8.26.0361 (processo principal 1008832-91.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Maria das Gracas Melo Maia - BANCO BRADESCO S/A - - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/
diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar
ainda o valor atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora
e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003997-44.2001.8.26.0361/01">0003997-44.2001.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0003997-44.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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