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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2126

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2126

do valor módico localizado após a adjudicação dos bens e pelo fato de não causar alterações processuais significativas. Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, defiro a expedição do alvará requerido para autorizar a inventariante O.C. de
F., também conhecida por H.C. de F., supra qualificada, a proceder ao levantamento do saldo existente nas contas bancárias
indicadas no cabeçalho, junto ao Banco do Brasil S/A., em decorrência do falecimento de B.C.F., acima qualificado. Após o
levantamento dos valores, consigno que a inventariante fica igualmente autorizada a encerrar a(s) referida(s) conta(s). Servirá
a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo à inventariante a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva
de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento
para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias. Não havendo pendências, remetam-se os autos ao
arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR
(OAB 154018/SP), ARTHUR RIZEK SHELDON (OAB 369024/SP), DANIELLE FRANCISS DE CAMARGO SHELDON (OAB
198065/SP)
Processo 1021310-68.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1002370-50.2022.8.26.0361) - Arrolamento Sumário
- Inventário e Partilha - Maria das Graças Gomides - Silvio Augusto Barbosa Gomides - Levando-se em consideração os
documentos apresentados defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, SILVIO AUGUSTO BARBOSA GOMIDES. Fls.
107/108: em razão da inércia da inventariante em dar andamento ao feito, destituo a requerente: Maria das Graças Gomides
do cargo de inventariante e nomeio em substituição para o encargo de inventariante nos autos de Arrolamento Conjunto dos
bens deixados por SILVIO AUGUSTO GOMIDES, falecido em 18/01/1971 e de SANTINHA CAMINI GOMIDES, falecida em
02/09/2019, o herdeiro SILVIO AUGUSTO BARBOSA GOMES, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente
de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e
efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita
deste documento. Diante do exposto caberá ao inventariante habilitar-se nos autos processo n° 0000309- 71.2016.4.03.6133
para obter as informações quanto aos valores levantados pela inventariante/herdeira no referido processo. No mais aguardese o integral cumprimento da decisão de págs.100/102, será determinada a intimação da herdeira Maria das Graças, para
manifestação nos autos, inclusive para prestarcontas da sua gestão, em apenso próprio. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA
COSTA (OAB 263770/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1021666-92.2021.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Figueiredo Matos - Eduardo
de Figueiredo Matos - - Adailton de Figueiredo Matos - - Margarete de Figueiredo Matos - Observo que já há determinação
nos autos para formalização da renúncia por termo nos autos. Assim devolvo os autos ao Cartório para integral cumprimento
da decisão de págs. 64/65. Com o termo devidamente assinado nos autos, tornem novamente conclusos. - ADV: MARCOS
ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2022
Processo 0002584-92.2021.8.26.0361 (processo principal 1016155-50.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- M.B.M.F. - M.C.T. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca do AR negativo de fl 145, nº não existe. - ADV: MARCELLO
BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB 234741/SP), THAMIRES FIORENTINO JARRA (OAB 396148/SP)
Processo 1006969-03.2020.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fausto Miranda - Jean Carlos Marques
dos Santos - Fls. 233/378 Ciência às partes. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), ANA PAULA DE
ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2022
Processo 0000063-77.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1024047-44.2019.8.26.0361) (processo principal 102404744.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.Y.F.S. - H.S.M. - Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convênio
OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para
impressão e encaminhamento. Após 30 dias os autos serão arquivados. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0001849-25.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1013080-66.2021.8.26.0361) (processo principal 101308066.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.G.P. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo
de fls. 61, no prazo legal. - ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1005493-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Shigueru Komatsu
- Millena Tobias Alves de Mello - REPUBLICAÇÃO - Ante o contido na petição de págs. 169/170, HOMOLOGO, para que surta
seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nestes autos da execução de título extrajudicial. Observo que a executada
se comprometeu em efetuar o pagamento dos honorários de forma parcelada, assim aguarde-se eventual comunicação do
descumprimento do acordo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão no DJE. Ficando desde já
consignado que no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo
códex. Decorrido sem manifestação tornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
bloqueados/transferidos, via SISBAJUD, para conta judicial em favor da parte exequente. Para expedição do mandado de
levantamento, que será expedido expedido somente no formato eletrônico, deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s)
preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos
autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/
SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB 317734/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), JOSE ARMANDO
MARÇAL (OAB 112126/RJ), RENATA CRISTINA MARÇAL PICOLI (OAB 367003/SP)
Processo 1020772-19.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.S. - Ciência às partes da entrevista
Psicológica designada para o dia 29/09/2022, com a genitora e menores às 14:30h e com o genitor às 16:00h a ser realizada
na sala 123 do Forum de Mogi das Cruzes. Deverá o patrono da parte requerida providenciar o comparecimento do sr. Marcos
Roberto dos Santos. - ADV: STELLA AKEMI KONNO (OAB 120143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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