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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2244

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2244

a certidão de honorários da Patrona Dativa dos requerentes, na forma da lei. Custas ex lege. P. I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP)
Processo 1001520-87.2022.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.M. - Vistos. R.S.M. e O.S.M., qualificados
na inicial, promovem a presente Ação de Divórcio Consensual, aduzindo, em síntese, que contraíram núpcias sob o regime da
comunhão parcial de bens em 24/08/1991, ocorrendo o nascimento de um único filho, ainda menor, porém, decidiram dissolver
definitivamente o vínculo pela insuportabilidade da vida em comum, dispensando, reciprocamente, a pensão alimentícia.
Declaram que inexistem bens imóveis a serem partilhados e que o único bem móvel (veículo) permanecerá com o divorciando,
que ressarcirá a consorte pela metade de seu valor. Acordaram que a guarda unilateral do filho caberá à divorcianda, ficando
o varão obrigado ao pagamento de pensão alimentícia. Requerem a procedência da ação, nos termos da inicial instruída com
os documentos pertinentes fls. 01/12. A divorcianda requer também o retorno ao uso do seu nome de solteira. Instado, o Dr.
Promotor de Justiça deixou de se manifestar fls. 29. É a síntese do necessário. D E C I D O. O feito comporta julgamento no
estado em que se encontra, já que satisfeitos os requisitos legais e dispensada a comprovação do lapso temporal da separação
de fato do casal, pela Emenda Constitucional nº 66 (§ 6º do art. 226 da CF). Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza os
jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal R.S.M. e O.S.M., qualificados
nos autos, que será regido pelas cláusulas constantes da inicial, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais,
consoante o disposto no parágrafo 6º do art. 226 da CF. Outrossim, autorizo a divorcianda ao uso do nome de solteira. Tratandose de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado desta decisão; expeça-se mandado
de averbação ao Registro Civil competente, bem como a certidão de honorários ao Patrono Dativo, que arbitro no valor máximo,
nos termos do convênio DPE/OAB. Custas ex lege. P. I. Oportunamente, arquivem-se. Mogi Mirim, 12 de maio de 2022. - ADV:
ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO (OAB 99193/SP)
Processo 1002679-75.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Poliana da Conceição Melo Marques - Manuela
Vitória Melo Marques - - Isaac Sales Marques da Silva - Fls.352: Reitere-se a intimação para a providência de fls.349. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/
SP)
Processo 1002868-77.2021.8.26.0363 - Curatela - Tutela de Urgência - W.A.B. - Oficie-se ao IMESC solicitando a cobrança
do laudo pericial. Comunique-se Secretaria de Assistência Social, conforme determinado às fls.255. - ADV: JOSÉ RAPHAEL
FURIGO (OAB 358935/SP)
Processo 1002917-55.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ivanda Glese Roberto - Rogério Ferreira Roberto - Federacao Meridional de Cooperativas Agropecuarias - Reitere-se a intimação conforme determinado
à fls. 91 para oposição da assinatura de Rogério Ferreira Roberto: O termo encontra-se regularmente expedido e liberado
nos autos digitais. Assim, deverá a parte interessada providenciar a impressão do termo e subscrevê-lo, comprovando-se
posteriormente nos autos por petição. Referido termo ostenta a assinatura digital deste Juízo, cuja validade e autenticidade
poderá ser constatada mediante o código ali emitido. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP), LUCIANO
ESTEVAM RODRIGUES (OAB 224954/SP)
Processo 1003216-95.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - André Lopes Eireli - Me
- Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Se não for o caso de gratuidade da
justiça ou de isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, intime-se a parte executada pessoa de
seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos
termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeçase a certidão à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências
necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 38062/SC), MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP)
Processo 1003358-07.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Soares Bonini - Juliana Soares
Bonini - Fls.93: Promova a inventariante o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias, cumprindo a determinação de fls.90.
Int. - ADV: ANA CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), VALDIR PICHELI
(OAB 366214/SP)
Processo 1003381-45.2021.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jessica Luana de Andrade - Jeferson
Dionysio de Andrade - - Luiz Paulo Dionysio - - Claudio Akio Yoshino - Fls.;160: Sobre o teor da informação da Contadoria
Judicial, manifeste-se a inventariante, no prazo legal. Int. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 1004299-88.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - A.S.O. - M.F.S.M. - Fls. 519/527: Ciência à executada. - ADV:
ROSIANE CRISTINA OLIVEIRA (OAB 397313/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1012225-94.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1008843-93.2015.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - R.M.N. - Fls.124: Ante a inércia verificada, promovam as partes o regular andamento do feito,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: NATALIA DOZZA (OAB 301537/SP)
Processo 1500692-34.2022.8.26.0363 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO
DE OLIVEIRA - considerando a primariedade do increpado, endereço fixo e trabalho lícito, atendo o pleito da defesa e o pleito
subsidiário do Ministério Público para o fim de conceder a liberdade provisória ao increpado, com a condição de comparecimento
a todos os atos do processo, não alterar endereço sem prévia comunicação e não sair da comarca por mais de oito dias sem
prévia comprovação nos autos. Não havendo menção a agressão ou ameaça, não há necessidade de novo laudo específico.
Expeça-se alvará de soltura. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), ELIAS RAMOS JUNIOR (OAB
472267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0001034-56.2021.8.26.0363 (processo principal 1008843-93.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.L.G. - R.M.N. - Vistos. Fls.135: Ciente. Promova a exequente o regular andamento do feito em
05 dias, nos termos do ato ordinatório de fls.132. Sem prejuízo, informe sobre o eventual cumprimento da precatória expedida a
fls.50/51. Intime-se. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), NATALIA DOZZA (OAB 301537/SP)
Processo 0001133-60.2020.8.26.0363 (processo principal 1001440-02.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Carlos Thim - Recipall Embalagens Ltada Epp. - Vistos. Conforme consignado no V. Acórdão, não é possível a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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