TJSP 16/05/2022 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2303
EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0001139-23.2018.8.26.0368 (processo principal 0003485-49.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Josimara Aparecida Queiroz Miranda - Reijane da Silveira Guirra - Fica o advogado da exequente
intimado providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão expedida a fls.282/283. Outrossim, conforme determinado
no r. despacho de fl.277, fica, também, intimado a providenciar o comparecimento da exequente, em cartório, para lavratura
do auto de adjudicação. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP),
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
Processo 0000018-92.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000018) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alencar Comercio Prom
Publicidades e Repres Ltda - - Carlos Alberto de Alencar e outro - Vistos. Fl. 391: Defiro a conversão destes autos (proc.
nº- 0000018-92.1997), bem como dos apensos (procs. nºs- 0000227-90.1999, 0000140-42.1996, 0000020-62.1997, 000001977.1997 e 0003000-74.2000) físicos, para autos digitais. Adote a Serventia as providências necessárias para a conversão. Após,
intime-se o advogado dos executados, a providenciar a regularização das peças dos autos digitais, nos termos do Provimento
vigente. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/
SP)
Processo 0000891-23.2019.8.26.0368 (processo principal 0000646-51.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP)
Processo 0002011-29.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ovilte Crepaldi
- Antonio Donizete Pereira - Marcos Eduardo Goncalves - - Roberta Cristina Gonçaves - Conforme petição de acordo de
fls.492/493, assinada pelas partes e interessado, foi estabelecido na avença o levantamento da penhora do imóvel objeto da
Matricula nº 21.585 do C.R.I. de Monte Alto. O acordo foi homologado judicialmente, com determinação para levantamento da
penhora e seu registro junto C.R.I. local, incumbindo ao executado o encaminhamento da sentença-mandado para cumprimento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, conforme se abstrai da matrícula imobiliária juntada às fls.529/535, não
foi procedido o cancelamento do registro da penhora e nem tampouco, consequentemente, do Av-13 da referida matrícula. A
par disso, defiro o pedido formulado pelos interessados Marcos Eduardo Gonçalves e Roberta Cristina Gonçalves a fls.527
destes autos. Proceda-se o Oficial do C.R.I o cancelamento do Av-13/21.585 e Av-14/21.585, referente a estes autos, junto à
matrícula nº 21.585. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como mandado de cancelamento ao Oficial do
CRI. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. A decisão ofício deverá ser impressa pelos advogados dos interessados,
diretamente em seu escritório, para ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis. A seguir, nada mais sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARCIO
JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0002123-51.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002123) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Claudecir Fernandes Farnes e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Concedo ao Banco do Brasil S/A, o prazo
de mais 15 (quinze) dias para manifestação, conforme pleiteado a fls.980. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos
para decisão, inclusive sobre o pedido de fls.984 formulado pelo credores. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
(OAB 181034/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FABIO COSTA (OAB 388098/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP)
Processo 0003065-05.2019.8.26.0368 (processo principal 1000124-65.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.J.L.E. - Certifico e dou fé que não foi possível dar cumprimento à decisão retro,
uma vez que não há, nos autos, a indicação, pelo exequente, do número do CPF do executado, dado essencial para acesso aos
sistemas eletrônicos à disposição do Juízo. Nada Mais. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003923-61.2004.8.26.0368 (368.01.2004.003923) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em
Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III e outro - Reinaldo Luis Baldassi - - Renata Costa Baldassi - Diante do julgamento
do Agravo em Recurso Especial e do trânsito em julgado do decisum (fls.363/364), oficie-se à 3ª Vara local, comunicandose o decidido nestes autos, para que proceda-se ao levantamento das penhoras efetivadas nos autos nº 1004215-09.2016 e
0000554-44.2013. O ofício deverá ser instruído com cópias de fls.247/250, 292/296, 339/340, 358 e 363/364. Servirá o presente
despacho, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela serventia. Após, considerando
que observa-se do sistema SAJ que já houve o ajuizamento do cumprimento de sentença e, ainda os termos da certidão de
fls.365, procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, II, cc. Art. 771, parágrafo único, ambos do CPC) e arquivem-se
definitivamente os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/
SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1003175-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Monica Daniela Martins
- Claro S/A - Por ordem judicial, nos termos do Comunicado CG nº- 2199/2021, fica o(a) advogado(a) da parte requerente,
devidamente intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a pendência da guia DARE-SP (fls.287), por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB
415467/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 2000023-22.1993.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Dorta - Considerando
que já houve o pagamento do requisitório (proc. nº- 2000023-22.1993/01), inclusive com sua extinção (fl. 241), Julgo extinto o
processo de execução instaurado por conexão sucessiva nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente
(Art. 86) ajuizada por Claudio Dorta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924,
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