Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2303

  1. Página inicial  > 
« 2303 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2303

EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0001139-23.2018.8.26.0368 (processo principal 0003485-49.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Josimara Aparecida Queiroz Miranda - Reijane da Silveira Guirra - Fica o advogado da exequente
intimado providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão expedida a fls.282/283. Outrossim, conforme determinado
no r. despacho de fl.277, fica, também, intimado a providenciar o comparecimento da exequente, em cartório, para lavratura
do auto de adjudicação. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP),
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
Processo 0000018-92.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000018) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alencar Comercio Prom
Publicidades e Repres Ltda - - Carlos Alberto de Alencar e outro - Vistos. Fl. 391: Defiro a conversão destes autos (proc.
nº- 0000018-92.1997), bem como dos apensos (procs. nºs- 0000227-90.1999, 0000140-42.1996, 0000020-62.1997, 000001977.1997 e 0003000-74.2000) físicos, para autos digitais. Adote a Serventia as providências necessárias para a conversão. Após,
intime-se o advogado dos executados, a providenciar a regularização das peças dos autos digitais, nos termos do Provimento
vigente. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/
SP)
Processo 0000891-23.2019.8.26.0368 (processo principal 0000646-51.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP)
Processo 0002011-29.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ovilte Crepaldi
- Antonio Donizete Pereira - Marcos Eduardo Goncalves - - Roberta Cristina Gonçaves - Conforme petição de acordo de
fls.492/493, assinada pelas partes e interessado, foi estabelecido na avença o levantamento da penhora do imóvel objeto da
Matricula nº 21.585 do C.R.I. de Monte Alto. O acordo foi homologado judicialmente, com determinação para levantamento da
penhora e seu registro junto C.R.I. local, incumbindo ao executado o encaminhamento da sentença-mandado para cumprimento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, conforme se abstrai da matrícula imobiliária juntada às fls.529/535, não
foi procedido o cancelamento do registro da penhora e nem tampouco, consequentemente, do Av-13 da referida matrícula. A
par disso, defiro o pedido formulado pelos interessados Marcos Eduardo Gonçalves e Roberta Cristina Gonçalves a fls.527
destes autos. Proceda-se o Oficial do C.R.I o cancelamento do Av-13/21.585 e Av-14/21.585, referente a estes autos, junto à
matrícula nº 21.585. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como mandado de cancelamento ao Oficial do
CRI. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. A decisão ofício deverá ser impressa pelos advogados dos interessados,
diretamente em seu escritório, para ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis. A seguir, nada mais sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARCIO
JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0002123-51.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002123) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Claudecir Fernandes Farnes e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Concedo ao Banco do Brasil S/A, o prazo
de mais 15 (quinze) dias para manifestação, conforme pleiteado a fls.980. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos
para decisão, inclusive sobre o pedido de fls.984 formulado pelo credores. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
(OAB 181034/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FABIO COSTA (OAB 388098/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP)
Processo 0003065-05.2019.8.26.0368 (processo principal 1000124-65.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.J.L.E. - Certifico e dou fé que não foi possível dar cumprimento à decisão retro,
uma vez que não há, nos autos, a indicação, pelo exequente, do número do CPF do executado, dado essencial para acesso aos
sistemas eletrônicos à disposição do Juízo. Nada Mais. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003923-61.2004.8.26.0368 (368.01.2004.003923) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em
Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III e outro - Reinaldo Luis Baldassi - - Renata Costa Baldassi - Diante do julgamento
do Agravo em Recurso Especial e do trânsito em julgado do decisum (fls.363/364), oficie-se à 3ª Vara local, comunicandose o decidido nestes autos, para que proceda-se ao levantamento das penhoras efetivadas nos autos nº 1004215-09.2016 e
0000554-44.2013. O ofício deverá ser instruído com cópias de fls.247/250, 292/296, 339/340, 358 e 363/364. Servirá o presente
despacho, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela serventia. Após, considerando
que observa-se do sistema SAJ que já houve o ajuizamento do cumprimento de sentença e, ainda os termos da certidão de
fls.365, procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, II, cc. Art. 771, parágrafo único, ambos do CPC) e arquivem-se
definitivamente os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/
SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1003175-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Monica Daniela Martins
- Claro S/A - Por ordem judicial, nos termos do Comunicado CG nº- 2199/2021, fica o(a) advogado(a) da parte requerente,
devidamente intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a pendência da guia DARE-SP (fls.287), por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB
415467/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 2000023-22.1993.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Dorta - Considerando
que já houve o pagamento do requisitório (proc. nº- 2000023-22.1993/01), inclusive com sua extinção (fl. 241), Julgo extinto o
processo de execução instaurado por conexão sucessiva nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente
(Art. 86) ajuizada por Claudio Dorta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo