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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2380

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2380

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Vistos. Considerando a decisão juntada à fl. 43, intime-se a parte requerente
para apresentar, no prazo de 10 dias, o formulário devidamente preenchido (disponível no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), para transferência eletrônica dos valores. Com a apresentação, expeça-se MLE. Após, comprovado o
levantamento, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP),
MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003091-41.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003091) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Nhandeara Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 253), JULGO EXTINTA a presente
ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da
patente presunção da não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado na data de liberação desta nos autos digitais,
certificando-se. Expeça-se, com presteza, ofício ao Detran para desbloqueio da CNH do executado. Cumprido o quanto
determinado, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000527-81.2022.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - José Carlos
Antunes da Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação de fls. 24/36. Int. - ADV:
PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0000082-59.2022.8.26.0390 (processo principal 1000516-70.2018.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - M.J.S.C. - C.P.S.R.P.M. - - H.I.C.P. - 1) Fls. 50: Conheço dos embargos de declaração
opostos por Henrimar Indústria e Comércio de Piscinas Ltda, os quais devem ser rejeitados porque não há na decisão embargada
qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material. A obrigação é solidária de ambas as empresas rés, conforme já
decidido nos autos e reconhecido pela própria corré Comércio de Piscinas Solário Rio Preto - Ltda - ME (fls. 51). Ante o exposto,
REJEITO os embargos de declaração. 2) Fls. 61/62: Por ora, prejudicada a análise do pedido ante a ausência de trânsito em
julgado final da sentença. Aguarde-se. 3) Fls. 51 e 53: Comprovem os executados, no prazo de trinta (30) dias, a reparação
total da estrutura da piscina (solo), de seu entorno e do muro de divisa, sob pena de conversão em perdas e danos. - ADV:
RODRIGO ANTONIO COXE GARCIA (OAB 286338/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO
ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 0000158-83.2022.8.26.0390 (processo principal 0003620-92.2015.8.26.0390) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Rocha & Rocha Alimentos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos de
fls. 42/43 (desconhecido no endereço), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), GUSTAVO
GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0000350-46.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000350) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Garcia de Oliveira
- Yasmin Garcia de Oliveira Bailão - Guilherme Augusto Gonzalez Bailão - - Germano Augusto Gonzalez Bailão e outro - José
Teixeira Chaves - Vistos. Compulsando-se os autos, constata-se que ainda não foram juntados os seguintes documentos em
relação ao imóvel sob a matrícula nº 6.768 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Monte Alto-SP: a) certidão de valor venal;
e b) certidão negativa de tributos imobiliários expedida pela municipalidade. No que tange ao imóvel de Vista Alegre do Alto-SP,
ainda não foi juntada a certidão de matrícula do imóvel. Dessa forma, tragam os interessados os documentos acima apontados
(prazo: 30 dias). No mais, manifestem-se os demais herdeiros sobre o plano de partilha apresentado às fls. 327-331, no mesmo
prazo acima assinalado. Intime-se. - ADV: SUELEN SABELA RUIVO (OAB 396076/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB 71370/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 0000437-69.2022.8.26.0390 (processo principal 1001662-49.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.F.T. - Observo que se trata de ação de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de prestar
alimentos, com pedido de prisão civil do alimentante. Ocorre que, a teor do art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, “O débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Na planilha trazida aos autos, há prestações alimentícias anteriores
àquelas que autorizam o decreto de prisão civil, razão pela qual o pedido fica limitado às prestações vencidas de 10/03/2022
a 10/04/2022, mais as que se vencerem no curso do processo. Quanto às prestações mais antigas, a execução deverá ser
processada sob a forma de penhora de bens, por meio de procedimento autônomo. Intime-se o devedor para que, em três (03)
dias, efetue o pagamento do débito de R$814,91 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de PRISÃO. No caso de
pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO de intimação do executado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRA RUY
GUASQUE (OAB 374360/SP), EDILSON DOS ANJOS BENTO (OAB 362127/SP)
Processo 0000438-54.2022.8.26.0390 (processo principal 1000690-74.2021.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael Jeronimo de Almeida & Cia Lt - Banco do Brasil S/A - Anote-se nos
autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código
de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para
pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 10.558,96 (atualizado
até 01/05/2022). Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será
acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em
caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo pagamento voluntário
tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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