Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2689

  1. Página inicial  > 
« 2689 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 2689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2689

legislativa no âmbito previdenciário. Tendo em vista que não há decisão liminar ou definitiva suspendendo a eficácia da lei
estadual, entendo que a tutela antecipada deve ser indeferida. A questão demanda o necessário respeito ao contraditório, além
do que não está configurada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que eventuais diferenças poderão
ser futuramente cobradas, mostrando-se inviável a concessão da tutela de urgência nesta fase de cognição sumaríssima. 2Logo, ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela antecipada. 3- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Intime-se. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO
(OAB 308916/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 1000847-93.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valter Bellucci - Vistos. Deverá
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos os documentos pessoais de qualificação do
autor (doc. de identidade, comprovante de endereço), por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação,
sob pena de indeferimento da inicial (artigo 320 e 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA
MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1000996-94.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vladimir José Grisotto Vistos. Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL VALENTIM MILANEZ
(OAB 345584/SP)
Processo 1001002-33.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudia Elizana Sudario
Simon - Vistos. 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, declarando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Dou por citados os executados. 2 - Aguarde-se o cumprimento. 3 Após, intime-se o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001034-72.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Allen Bertagna - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra que informa que não foi encontrado valor ou o valor bloqueado ínfimo, protocolei a ordem de
desbloqueio, restando prejudicada a operação. Intime-se a exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente
sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN
BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1001127-40.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.
Foi procedida consulta junto ao sistema SISBAJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme
certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil,
em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este dispõe de 5 (cinco) dias para
oferecer impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001530-67.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Antonia Pinto de Almeida - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
a fim de condenar o réu e os fiadores, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 9.666,00, acrescida de juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde a citação. Sem custas e honorários (art. 55 da
Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10 dias. P.I. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/
SP)
Processo 1002237-06.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francielle Cristina de
Lima - Vistos. Fls. 98/100: Indefiro a citação por meio do aplicativo Whatsapp. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo
art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo
judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso
de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura
impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. Defiro a intimação do executado, nos moldes do r. Despacho de fls.
93, via Carta Precatória no endereço: Rua Caiapos 193 - Apartamento 61 - Praia Grande - Vila Tupi. Intime-se. - ADV: ALLINE
MARSOLA (OAB 342653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
Processo 1000816-73.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares
- Edison Roma - “Vistos. 1- Indefiro a tutela antecipada por ausência de verossimilhança do direito alegado. O autor questiona
a sistemática de isenção da contribuição previdenciária vigente aos policiais militares por força de reforma constitucional e
legislativa no âmbito previdenciário. Tendo em vista que não há decisão liminar ou definitiva suspendendo a eficácia da lei
estadual, entendo que a tutela antecipada deve ser indeferida. A questão demanda o necessário respeito ao contraditório, além
do que não está configurada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que eventuais diferenças poderão
ser futuramente cobradas, mostrando-se inviável a concessão da tutela de urgência nesta fase de cognição sumaríssima. 2Logo, ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela antecipada. 3- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Intime-se. Cerquilho, 10 de maio de 2022.”
- ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 1001761-02.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Antonio Dell Agnelo Rafaela Lázara Moraes de Castro e outros - Fls. 166: Ciência às partes do Ofício recebido. Sem prejuízo, diga o exequente em
termos de prosseguimento no feito. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)

CESÁRIO LANGE
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo