TJSP 16/05/2022 - Pág. 2689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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legislativa no âmbito previdenciário. Tendo em vista que não há decisão liminar ou definitiva suspendendo a eficácia da lei
estadual, entendo que a tutela antecipada deve ser indeferida. A questão demanda o necessário respeito ao contraditório, além
do que não está configurada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que eventuais diferenças poderão
ser futuramente cobradas, mostrando-se inviável a concessão da tutela de urgência nesta fase de cognição sumaríssima. 2Logo, ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela antecipada. 3- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Intime-se. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO
(OAB 308916/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 1000847-93.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valter Bellucci - Vistos. Deverá
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos os documentos pessoais de qualificação do
autor (doc. de identidade, comprovante de endereço), por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação,
sob pena de indeferimento da inicial (artigo 320 e 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA
MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1000996-94.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vladimir José Grisotto Vistos. Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL VALENTIM MILANEZ
(OAB 345584/SP)
Processo 1001002-33.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudia Elizana Sudario
Simon - Vistos. 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, declarando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Dou por citados os executados. 2 - Aguarde-se o cumprimento. 3 Após, intime-se o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001034-72.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Allen Bertagna - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra que informa que não foi encontrado valor ou o valor bloqueado ínfimo, protocolei a ordem de
desbloqueio, restando prejudicada a operação. Intime-se a exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente
sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN
BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1001127-40.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.
Foi procedida consulta junto ao sistema SISBAJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme
certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil,
em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este dispõe de 5 (cinco) dias para
oferecer impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001530-67.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Antonia Pinto de Almeida - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
a fim de condenar o réu e os fiadores, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 9.666,00, acrescida de juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde a citação. Sem custas e honorários (art. 55 da
Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10 dias. P.I. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/
SP)
Processo 1002237-06.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francielle Cristina de
Lima - Vistos. Fls. 98/100: Indefiro a citação por meio do aplicativo Whatsapp. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo
art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo
judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso
de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura
impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. Defiro a intimação do executado, nos moldes do r. Despacho de fls.
93, via Carta Precatória no endereço: Rua Caiapos 193 - Apartamento 61 - Praia Grande - Vila Tupi. Intime-se. - ADV: ALLINE
MARSOLA (OAB 342653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
Processo 1000816-73.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares
- Edison Roma - “Vistos. 1- Indefiro a tutela antecipada por ausência de verossimilhança do direito alegado. O autor questiona
a sistemática de isenção da contribuição previdenciária vigente aos policiais militares por força de reforma constitucional e
legislativa no âmbito previdenciário. Tendo em vista que não há decisão liminar ou definitiva suspendendo a eficácia da lei
estadual, entendo que a tutela antecipada deve ser indeferida. A questão demanda o necessário respeito ao contraditório, além
do que não está configurada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que eventuais diferenças poderão
ser futuramente cobradas, mostrando-se inviável a concessão da tutela de urgência nesta fase de cognição sumaríssima. 2Logo, ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela antecipada. 3- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Intime-se. Cerquilho, 10 de maio de 2022.”
- ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 1001761-02.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Antonio Dell Agnelo Rafaela Lázara Moraes de Castro e outros - Fls. 166: Ciência às partes do Ofício recebido. Sem prejuízo, diga o exequente em
termos de prosseguimento no feito. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
CESÁRIO LANGE
Cível
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