TJSP 16/05/2022 - Pág. 2705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2705
15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. na hipótese mudança de endereço, intime-se a
parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo
hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por
mandado/carta precatória. Cit.int. - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 1000850-14.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Claudemir Aparecido Briguente - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial (fl 23). Retifique-se o valor da causa para constar
R$648,32. Trata-se de ação declaratória cumulada com condenatória em que pretende o autor que seja reconhecido o direito
a manutenção na classe VI, pois com a aposentadoria concedida em 04 de janeiro de 2022, no cargo de Agente de Segurança
Penitenciária teve regredido à Classe V, em violação a norma legal. Defiro os beneficios da gratuidade, ante demostração de
hipossuficiência conforme comprovante de renda (fl 12). A citação da requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n.
508/2018) para, querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei
12.153/2009, observando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Neste ato caberá à requerida, indicar
a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O
silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias e, após
conclusos. Cit. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO RAGNER (OAB 161865/SP)
Processo 1000988-49.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Josiane Targino Clápis
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos.
Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que
foi negado provimento aos recursos. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos, inclusive com anotação de baixa definitiva para fins estatísticos. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL
(OAB 261725/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001126-84.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Maurílio Piccirilli - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da
baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a
anotação de que foi negado provimento aos recursos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme
Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB
64308/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 1001253-51.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Simone Maciel da Cruz - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso da autora, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.
Considerando que a recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pg. 87), portanto, isenta do recolhimento de
preparo, intime-se a ré recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), RAUL
REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), THAIS TARODA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 354303/SP)
Processo 1001266-79.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ronaldo Rainha Eirelli
- Vistos. Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível. Pugna a parte pela audiência de conciliação. Designo audiência
de conciliação para o dia 07/06/2022, às 15:30 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Providenciem os advogados, no prazo de
cinco dias, informações do e-mail e telefone com acesso a internet, inclusive, partes para envio do link da audiência virtual, a
ser realização pelo sistema teams. Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO N. 809/2019, e Consulta ao Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais- Proc.N. 2019/55632, de 22/04/2019, com parecer que segue: “(ii) Nos casos
que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo,
em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de
jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$60,00, nos termos do
Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95). Cite-se e intime-se
o(a) ré(u), da realização da audiência virtual, devendo informar e-mail e telefone com acesso a internet através do endereço
eletrônico [email protected], com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para
contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Caso haja juntada antecipada de contestação,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá
ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do
mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa
do representante legal, independentemente de intimação, acessando a sala virtual no dia e horário , sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação. Não retornando o AR até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: TALITA
MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1001292-77.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- José Roberto do Nascimento - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Trata-se de ação
ordinária de recálculo do adicional por tempo de serviço em que pretende o autor, servidor público, a incorporação no quinquênio
da verba recebida a titulo de adicional insalubridade, apostilando-se e pagamento das diferenças apuradas . A citação da
requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018) para, querendo apresentar contestação no prazo de até
30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, observando-se que os prazos nos Juizados Especiais
fluirão em dias úteis. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como
indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual
contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias e, após conclusos. Cit. Int. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR
(OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1001295-32.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Auto Mecanica Marani
Ltda - Me - Vistos. Trata-se de ação de cobrança em que alega a empresa autora fornecimento de peças e mão-de-obra na
área mecânica , sem o respectivo pagamento no valor de R$ 2.388,82. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a
designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º