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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 3086

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 3086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

3086

aviso de recebimento enviada ao endereço da parte ré constante no contrato. Por conseguinte, defiro liminarmente a busca e
apreensão, entendendo suficientemente provados com a inicial os seus pressupostos. Expeça-se mandado, depositando-se o
bem com a parte autora, ou com quem for por ela indicada, na forma da lei. Cumprida a medida liminar, cite-se a parte requerida
para, em querendo: a) em 05 (cinco) dias pagar o valor integral do débito apontado na inicial, lhe sendo, então, o bem restituído
livre de ônus. b) em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, contestar, anotando-se que a contestação poderá ser
apresentada mesmo que o devedor se tenha utilizado da faculdade prevista no § 2º (quitação do débito), cientificando-o de que
não havendo contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Insta mencionar que, em caso
de cumprimento da liminar não sequencialmente à citação, o prazo de cinco dias para fins de purgação da mora contar-se-á a
partir da apreensão do veículo, nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Após a expedição do mandado, intimese. Deverá o(a) requerido(a), na oportunidade da apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de
Justiça, sob pena de rejeição da petição. Em caso de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a)
deverá apresentar os três últimos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita
Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. Providencie-se o
bloqueio do automotor para fins de circulação, caso reste infrutífera a liminar. Consigne-se que, caso seja realizado o pagamento
integral, consoante manifestação da parte autora, deverá ser realizado o imediato desbloqueio do bem, independentemente de
nova conclusão. Por derradeiro, caso constatada a necessidade pelo senhor meirinho, desde já, ficam deferidos eventuais
pedidos de ordem de arrombamento e reforço policial. Pilar do Sul, 13 de maio de 2022. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1001250-58.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial Agro
Frutícola Ltda - Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme
requerido. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora
a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do
CPC. Intime-se. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 1001280-93.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial Agro
Frutícola Ltda - Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do
acordo firmado extrajudicialmente entre as partes. Transcorrido o prazo solicitado, sem qualquer notícia de cumprimento/
descumprimento, intime-se pessoalmente a credora para manifestação. Não havendo manifestação, reputar-se-á por satisfeita
a obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e remetidos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 1001348-67.2020.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - S.A.G.G.I. - - B.G.I. - Vistos.
Fl. 323 e 382: proceda a serventia a intimação da União através da AGU. No mais, intime-se os confrontantes nos endereços
indicados. Por fim, manifeste-se a parte autora quanto AR negativo de fl. 385, em 15 (quinze) dias. Na inércia, o feito será
extinto. Intime-se. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1001364-55.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Gilson Ferreira dos Santos - Vistos. 1 - Por Acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fl. 204/242), foi
negado provimento à apelação do INSS. 2 - Em atendimento ao ofício emitido pela Advocacia Geral da União direcionado a
esta Vara Única, com vistas a unificar as metodologias realizadas nos processos para trazer celeridade aos pleitos, a Autarquia
Federal informa a adoção de novos procedimentos na fase de execução dos valores em atraso. Pois bem, com objetivo de
adequação à nova rotina informada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora para preenchimento da
autodeclaração, nos termos do art. 24 da EC nº 103/2019, em dez dias. O modelo do documento encontra-se disponível no
seguinte endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-recebimentode-pens%C3%A3o-ou-aposentadoria-em-outro-regime-de-previd%C3%AAncia.doc 3 Com a vinda da autodeclaração, oficie-se
para fins de implantação de benefício em favor do(a) autor(a). 4 Após, devidamente comprovada a implantação, intime-se a
parte autora para fins de instauração de cumprimento de sentença, em apenso. O requerimento do(a) credor(a) deverá ser
instruído com as principais peças judiciais, nos termos dos Provimentos CG nº 16/2016 e 05/2019. 5 - Aguarde-se pelo período
de 30 (trinta) dias para a realização do ato supra mencionado (item 4). 6 - Por derradeiro, insta mencionar que o (a) credor (a)
poderá, nos autos de cumprimento de sentença, requerer que o cálculo dos atrasados também seja apresentado pelo requerido,
em execução invertida. Intime-se. - ADV: JOÃO LEONARDO DE ALMEIDA PROENÇA (OAB 436842/SP), JOSÉ FRANCISCO
DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1001529-73.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Jose Roberto de Carvalho Vistos. Fl. 693/694: Defiro o requerimento da parte autora. Expeça-se o necessário para citação no endereço indicado. No
mais, aguarde-se manifestação da parte autora quanto a carta precatória devolvida a fl. 701/704. Por fim, cumpra-se conforme
decisão de fl. 99. Intime-se. - ADV: VANESSA SCARPA OLIVEIRA (OAB 393956/SP), DAYANE DOS REIS SILVA SOUZA (OAB
381974/SP)
Processo 1001752-89.2018.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Cícero Vieira - - Maria Enidia Oliveira
Vieira - Vistos. Certifique a serventia se o ciclo citatório encontra-se completo, bem como o decurso de prazo para manifestação
das partes. Em caso negativo, intime-se a parte autora para providenciar o necessário em 15 (quinze) dias. Na inércia, o feito
será extinto. Em caso positivo, dê-se vista dos autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis para parecer. Então, voltem-me.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MIGUEL NOGUEIRA (OAB 384781/SP)
Processo 1500121-33.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Caio
Vinícius Souza Bernardo - - João Vítor Bueno Sena - Vistos. Fl.316: Expeça-se certidão de honorários à defensora peticionante,
em razão de sua atuação parcial. Aguarde-se, no mais, a audiência designada. Intime-se. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA
JUNIOR (OAB 302449/SP), LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP), JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/
SP)
Processo 1500141-39.2021.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Marcos Vinicius Mendes Pedroso
- Para ciência ao(a) advogado(a), que atuou pelo convênio Defensoria/OAB, da expedição da certidão de honorários(fl. 112). ADV: ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP)
Processo 1500149-50.2020.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - A.J.P. - Para ciência ao(a)
advogado(a), que atuou pelo convênio Defensoria/OAB, da expedição da certidão de honorários(fl. 147). - ADV: SUELI CUGLER
(OAB 118343/SP)
Processo 1500563-53.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comercial Agro Fruticola Ltda. - Vistos. Defiro o
pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 30 dias conforme requerido. Transcorrido o lapso
temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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