TJSP 16/05/2022 - Pág. 3393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
3393
Lucas Coelho de Oliveira - Vistos. Reencaminhe-se o mandado de captura e internação em desfavor do Réu LUCAS COELHO
DE OLIVEIRA, para as Polícias Civil e Militar do Município de Avaré, atentando-se para o endereço informado pelo Ministério
Público (página 276). Cumprido o mandado, expeça-se a Guia de Internação, instruída com as peças necessárias, nos termos
do art. 475 das NSCGJ, encaminhando-a, no prazo de 05 (cinco) dias, ao juízo da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital
(arts. 476 e 477, § 2º, das NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. Intime-se e diligencie-se com urgência. - ADV: DIEDE
LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP)
Processo 1000112-85.2022.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.T.F. - Vista à parte autora para
que dê cumprimento às exigências do cartório de registro de imóveis de fls. 82/83. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO DE
ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP)
Processo 1000470-26.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Indefiro o
pedido de intimação da parte Executada, tendo em vista que em razão do bloqueio ínfimo, o valor já se encontra desbloqueado,
conforme extrato de fls. 315/317. 2. Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito
RENAJUD (guia recolhida às fls. 308/309). 3. Defiro, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)
(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário (guia recolhida às fls. 310/311). 3.1. Consigno, desde logo, que,
em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após
a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo
também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único,
das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. NOTA: pesquisas realizadas e
liberadas nos autos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000745-96.2022.8.26.0452 - Monitória - Duplicata - T F Tecnodiesel Bombas Injetoras Ltda - Vistos. Fls. 47/50:
Considerando-se que a Requerida se trata de EIRELI, defiro o quanto requerido. Todavia, primeiramente, a parte autora deverá
comprovar o recolhimento da despesa postal. Em seguida, expeça-se a competente carta AR, atentando a z. serventia para o
endereço declinado às fls. 47. Int. - ADV: FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP)
Processo 1000841-87.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e
Salário-de-Contribuição - Antonio Fernando Speranza de Aquino - Vistos. Fls. 358/369: Ante o teor da manifestação de fls.
retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao Requerido, para juntada das informações que serão prestadas pela CEAB. Em
seguida, manifeste-se o Requerente, no mesmo prazo, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA
DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 1000854-13.2022.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Defiro a pesquisa do atual paradeiro do Réu junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Com as respostas, dê-se vista
ao Autor. Intime-se. NOTA: pesquisas realizadas e liberadas nos autos. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000892-25.2022.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002016-55.2021.8.26.0136 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Cerqueira César) - Benedito de Lima - Vistos. Ante o descumprimento da determinação contida no despacho
de fls. 30, devolva-se a presente ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo e anotações de praxe. Int. - ADV: MILENA
SENIS SANTOS DE OLIVEIRA ROSSETO (OAB 213766/SP)
Processo 1000973-71.2022.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Marvulo Correa
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 57/85: Mantenho a decisão de fls. 44/46, pelos seus próprios fundamentos. Ademais, não se
tem notícia da interposição de recurso de agravo de instrumento em face da aludida decisão. Aguarde-se, no mais, a realização
da audiência de tentativa de conciliação designada. Intime-se. - ADV: MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001030-89.2022.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.C.F. - Vistos. 1. Recebo a inicial, eis
que presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Requer
o autor, em síntese, a fixação de alimentos provisórios e o direito de visitas. 3. Diante da prova pré-constituída do parentesco e
da ausência de elementos comprobatórios das necessidades e possibilidades da parte requerida, e considerando o dever legal
do autor em prestar-lhes alimentos, nos termos do art. 1.696, CC, fixo os alimentos provisórios em valor equivalente a 33% do
salário mínimo nacional. Quanto ao direito de visitas, patente o interesse de todos que a convivência entre pais e filhos seja
contínua e a mais saudável possível, razão pela qual fixo ao autor o direito de visitas em finais de semana alternados, sem
pernoite em razão da tenra idade da criança, iniciando-se no segundo final de semana após a publicação da presente decisão.
Contudo, havendo medidas protetivas deferidas contra o ora autor, a retirada e entrega da criança deverá ocorrer por terceira
pessoa, como por exemplo avós ou tios, a fim de se evitar o contato e aproximação entre o autor e a representante legal da
requerida. 4. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo
audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 27 de junho
de 2022, às 13h30, devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da
audiência (art. 334, caput, CPC). A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas. Ressalvo o custeio dos honorários do(a) conciliador(a), no caso da parte
com advogado constituído, tendo em vista que, a teor do disposto no art. 98, § 5º, do CPC, o juiz pode modular os efeitos da
decisão que concede referido benefício. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a) tão somente a
parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE (art. 14 da
Resolução 809/2019 do E. TJSP). De se ressaltar que é direito do(a) conciliador(a) ver o seu trabalho remunerado, ainda que de
maneira módica, especialmente em razão de estar a parte representada por advogado(a) particular. Consigne-se que as partes
deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que por hora, fixo o valor de R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta
e um centavos), no patamar básico da Tabela de Remuneração, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da
realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Ainda,
fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se
a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). No
ato do cumprimento do mandado deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar a(o)(s) Ré(u)(s) o número de telefone e de e-mail
para contato. 6. Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º,
CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Deverá(ão) o(a)(s) Autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato. 7. Advirtam-se as partes que o seu
não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334,
§ 8º, CPC). 8. Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334,
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