TJSP 16/05/2022 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
3403
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0000764-90.2020.8.26.0452 (processo principal 1000639-42.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Rodrigues Rocha - Viação Garcia Ltda - Vistos. Expeça-se novo MLE, observandose os dados bancários informados na pág. 35. Int. - ADV: RÚBIA CRISTINA SORRILHA ABRÃO (OAB 278853/SP), ALINE
FERNANDA ROMAN (OAB 89421/PR)
Processo 0001314-27.2016.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SONIA
PIRES BAPTISTA - Vistos. Diante da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença e ainda anulou os atos processuais a
partir da citação inválida da requerida, de rigor que se reabra o prazo para oferecimento de contestação, conforme requerido pela
reclamada. Assim, providencie a Serventia o desarquivamento do processo com reabertura. No mais, diante do comparecimento
espontâneo da reclamada, fica ela intimada na pessoa de seus Patronos (pág. 27), para oferecer contestação, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: RENÃ CHRISTIAN DOGNANI VIEIRA (OAB 424689/SP), MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP)
Processo 0001413-89.2019.8.26.0452 (processo principal 0003661-38.2013.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilton Luiz Candido dos Santos - Vistos. Nesta data solicitei certidão atualizada
da matrícula mencionada para penhora, através do sistema Oficio Eletrônico de Penhora On Line. Aguarde-se a resposta. Int.
- ADV: PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 0001717-20.2021.8.26.0452 (processo principal 1000903-88.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabiola de Cassia Correa 35980469877 - - Ana Paula Lopes - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para cumprir
voluntariamente a sentença, no prazo de quinze (15) dias, efetuando o pagamento da importância de R$ 1.380,09, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) (artigo 523 e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), ou, querendo, opor impugnação, também
no prazo de quinze (15) dias, após terminado o prazo para pagamento (artigo 525 da mesma lei processual). Int. - ADV: IVO UJI
(OAB 312633/SP)
Processo 0001778-75.2021.8.26.0452 (processo principal 1002308-96.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - A.c. Innocente & Cia Ltda Epp - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para cumprir voluntariamente
a sentença, no prazo de quinze (15) dias, efetuando o pagamento da importância de R$ 146,55, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) (artigo 523 e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), ou, querendo, opor impugnação, também no prazo de quinze
(15) dias, após terminado o prazo para pagamento (artigo 525 da mesma lei processual). Int. - ADV: ALINE DA CUNHA JORGE
(OAB 193629/SP)
Processo 1000821-57.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Jose
Fernanda de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela Executada em face da constrição
havida em suas contas bancárias a pedido da Exequente, pois se trata de quantia depositada em conta poupança proveniente
de programas sociais. É o relatório. Decido. Com efeito, o artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil preconiza que
são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
No caso dos autos, os extratos bancários explicitam que os valores em que incidiu o bloqueio estão depositados em conta
poupança, em montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e decorrem do pagamento de programas governamentais,
devendo, portanto, ser liberados em favor da executada, pois são destinados a suprir a necessidades existenciais mínimas. Ante
o exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio, para que sejam liberadas todas as quantias constritas em favor da Executada,
junto ao Sisbajud. No mais, esclareço que, não obstante a ordem de repetição de bloqueios tenha sido encerrada, eventuais
bloqueios de valores podem ocorrer em datas posteriores, pois as ordens em andamento são consolidadas pela instituições
financeiras em datas diversas, devendo o Juízo ser informado, para imediato desbloqueio, tão logo a parte tenha conhecimento
da restrição em sua conta bancária. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP),
GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001436-47.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Expeça-se Carta Precatória para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. - ADV: RICARDO
APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001476-92.2022.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Vistos. Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1001603-64.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES
(OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1001631-32.2021.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marielli
Cristina Garcia - Arteris S.a. - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por MARIELLI CRISTINA GARCIA em face de ARTERIS S.A, condenando-se a requerida ao pagamento de
R$ 5.467,16 à autora, corrigidos monetariamente desde a data do orçamento e com juros de mora desde o evento danoso. Não
há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ
FILHO (OAB 153582/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1001750-90.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO
BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001784-65.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO
BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002429-27.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lumen Cultura e Educação
Ltda Epp - Giselle Gomes de Castro Perez - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada ao
fundamento de que os valores bloqueados são impenhoráveis, já que se enquadram no óbice do art. 833 do Código de Processo
Civil, além do que os valores bloqueados nas contas por ela mantidas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º