TJSP 16/05/2022 - Pág. 3433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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de R$ 1.000,00 (um mil reais). Assim, proceda o embargante a correção do valor da causa que, nos termos do art. 292 do CPC,
sob pena de correção de ofício. Int. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 1001896-82.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - José Roberto da Silva Coelho Vistos etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 1001900-22.2022.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.G.T.G. - - G.G.G. - Vistos. Primeiramente,
intimem-se os autores para recolher as taxas devidas ao Estado, no prazo de 05 dia. Int. - ADV: LUANA ALESSANDRA VERONA
(OAB 189287/SP)
Processo 1001903-74.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcio Ferreira
- - Victor Silva da Anunciação - - Rafael Rodrigues Silva - - Paulo Gabriel de Souza Donega - - Andre Luis de Campos Pereira
Lopes - - Gustavo Carlos Miura Batista - - Diego Aparecido de Almeida - - Daniela Marangoni - Vistos. CITE(M)-SE o(s) réu(s)
por carta, para os termos da exordial, ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de
conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC. Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios
da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às
partes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP)
Processo 1001970-10.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Água Branca Construtora e
Incorporadora - Vistos. Fls. 85: Defiro, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB
298437/SP)
Processo 1002388-11.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Antonio Carlos Paicce - Vistos. Fls.
98/99: nos termos do art. 242 do CPC “A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.” A citada procuração, localizada as fls. 64, não traz poderes
para receber citação e tampouco faz referência a estes autos. Assim, indefiro o pedido de citação do requerido na pessoa
dos advogados apontados as fls. 64. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1002693-92.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helena Silvia
Aleixo Pavezi - Vistos. Tendo em vista a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença sob n.º 0000772-81.2022.8.26.0457,
arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO (OAB 292962/
SP)
Processo 1002706-67.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Marcio Antônio Canteiro - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 387. Intimem-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RODRIGO PRINHOLATO (OAB 322563/SP), LARA THAÍNA ZANELLI (OAB
372992/SP)
Processo 1002765-79.2021.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valmir Pinheiro de Oliveira - Mariana
Cristina Pafume de Oliveira - - Beatriz Carolini de Moraes - - Estela Cristina dos Santos Pafume - O formal de partilha está
disponível para impressão pelo interessado. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP), FABIA CRISTINA DA ROCHA
(OAB 255728/SP)
Processo 1003178-97.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Fernandes do Santos Júnior - Vistos. Fls.215: intime-se o INSS, para apresentar liquidação do julgado. ADV: ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1003652-63.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º