TJSP 16/05/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da
audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19,
que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20,
2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca
passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BEATRIZ DE GÊNOVA (OAB
471950/SP)
Processo 1000351-67.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento e em
termos de prosseguimento.” - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000388-94.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fls. 35/37: acolho. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto
Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e
reforço policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do
dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a)
no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No
prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na
petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá
ser citado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial
do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente
retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no
Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário
através do sistema RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a
movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas
nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação
deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000398-85.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Transportadora Delta e Serviços Agricolas Ltda e outros - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), MARCELO JOSE
GALHARDO (OAB 129571/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR)
Processo 1000428-76.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natalia Cristina Zeller - Vistos.
Fl. 51: acolho o parecer do MP e determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros do falecido no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo de 15 dias, deverá requerer e
providenciar o necessário para citação dos mesmos. Int. - ADV: RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP)
Processo 1000442-31.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Fls. 205/207: No prazo legal, manifeste-se o(a) Exequente. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP)
Processo 1000447-19.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Alexandre
Duarte Ferreira - Mila Motos Comércio Veículos Ltda e outro - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face
do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
(OAB 210633/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 1000458-14.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.E.B. - Fls. 30 Ciente. Aguarde-se a citação do
requerido. Após a citação positiva, expeça-se ofício ao empregador indicado para desconto dos alimentos provisórios, conforme
decisão de fls. 17-18. Int-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 1000463-07.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000489-05.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Antonio Filipe da Silva Alves - Vistos.
Fls. 108/116: Ciente. Deste modo, expeça-se nova certidão de honorários, devendo ser preenchida apenas a última data de
trânsito em julgado, conforme orientação da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública. Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Ciência ao Defensor Dativo. Intime-se. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB
270069/SP)
Processo 1000495-41.2022.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Abigail Marta Roberto de Oliveira - Elizeu Marcos
Roberto - - Isabel Cristina Roberto - - Moisés Aparecido Roberto - - Valmir Aparecido Roberto - - Elias Jonas Roberto - - Osana
Débora Roberto Gonçalves - Fls. 101-104 Ciência à inventariante da resposta da CEF. Manifeste-se, se o caso, no prazo legal.
- ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000520-54.2022.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.B.F. - - E.R.G. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo
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