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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 2000

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TJSP 17/05/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

2000

(OAB 362956/SP)
Processo 1008962-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditorios Não Padronizados NPL II - Trata-se de ação de cobrança, devendo o autor manifestar sobre os endereços
localizados através das pesquisas de fls. 72, 73/75 para a efetivação da citação da ré. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1008988-08.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos de Almeida
Prado - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade), observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM
(OAB 116092/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1009198-59.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no
REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da
presente ação até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação
da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual,
dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Intime-se. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009289-18.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marco Antonio Germano - Maycon
Enthony Germano - Fls. 58/62: adite-se ao formal de partilha nos termos em que ora requerido, fazendo constar referidas
peças como suas partes integrantes; lavre-se respectivo Termo, cabendo à parte providenciar o necessário para seu envio
eletronicamente. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1009309-09.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Defiro as pesquisas on line de endereços junto ao Sisbajud, Serasajud
e Renajud, providenciando o autor o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1
R$48,00). Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1009349-25.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alvorada - Terras das Colinas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int. - ADV:
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1009760-34.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - H.R.A.F. Jacintho Facas e Gráfica - ME Zootekna Nutrição Animal Ltda. EPP - Cumpra o exequente conforme decisão de fls. 76 - ADV: MARCIA REGINA CAMARGO
(OAB 124081/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
Processo 1009785-52.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.A. - F.J.N. e outro - Fl. 581: esclareça
a autora o presente pedido. No mais, conforme fl. 606. - ADV: DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), CLAUDENICE
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 1009913-38.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.R.S. - Fls. 316/320 e 321/322:
em cinco (05) dias, esclareça o réu os pedidos ora formulados, observando que a presente se trata de ação de alimentos,
já encerrada. Decorrido silente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CAROLINA SIMOES DA SILVEIRA
PELTIER CAJUEIRO (OAB 53835/BA)
Processo 1009988-38.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Evilson Siqueira
dos Santos - Recebo a apelação interposta pelo autor, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código
de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões, intimando-o instituto réu conforme o Comunicado Conjunto nº 1383/2018.. Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JÉSSICA
APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1010014-17.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Alexandre
Janoski - Gislaine de Sousa Casimiro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ante a apresentação do cálculo, intime-se o
executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
ou ofereça impugnação, observando que a intimação será realizada nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do C.P.C.
(através de advogado constituído). Int. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), MARCELO MACHADO
CARVALHO (OAB 224009/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1010198-94.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002814-46.2021.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Dissolução - C.C.B.F. - R.A.F. - Fls. 387/389 e 390/392: determino ao réu que se abstenha de efetuar depósitos judiciais nestes
autos, devendo o mesmo doravante providenciar os depósitos dos alimentos diretamente na conta bancária ora informada,
servindo o recibo como comprovante. Expeça-se MLE em favor da autora. Após, ante o quanto retro certificado à fl. 393,
abra-se vista ao MP. - ADV: OLICIO SABINO MATEUS (OAB 192803/SP), GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP), PRISCILA
APARECIDA DA ROCHA (OAB 426224/SP)
Processo 1010252-26.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Observo que a notificação de fls. 37 não foi recebida pelo réu. Face os termos do
quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de
março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da presente ação até o julgamento dos recursos representativos
da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é
suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso
de recebimento seja do próprio destinatário. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010351-93.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Steel World Ltda - Cite-se a executado,
via postal, no endereço informado às fls. 76, providenciando o exequente o recolhimento das custas postais (R$ 27,10), em
cinco (05) dias. No mais, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do C.P.C. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS
(OAB 236484/SP)
Processo 1010581-38.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pablo Masutti Cruan?es
- Bárbara Sanches Batista Cruañes - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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