TJSP 17/05/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2001
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.).
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1010708-10.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Liberty - Ante o informado pelo exequente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: DANILO
MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1010733-91.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.B.F. - Ante a inércia da parte exequente
retro intimada por edital, conforme certificado à fl. 367, proceda a serventia as exclusões de seus atuais defensores. Regularizados,
tornem os autos para a extinção. Ciência à parte contrária. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO
(OAB 60652/SP)
Processo 1010756-32.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010764-14.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - C.G.A. - - Helena Gonçalves
Almeida - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Já consolidada a
audiência através de videoconferência designo de instrução debates e julgamento para ouvida das testemunhas da autora (
observando que somente a de fls. 961) para dia 19 de setembro de 2022, às 14:00 horas. Providenciem as partes e patronos
a apresentação de e-mail sob pena de prejuízo na participação; apresente a autora o e-mail das testemunhas sob pena de
preclusão da prova. Prazo de quinze dias. Cumprido, envie link de acesso. Requisitos que devem ser observados pelas partes,
advogados e testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones
de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem
seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG
ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário
que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas
separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das
outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o
efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade
de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet (
computador, notebook, celular). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 1010789-22.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - Domingos Bispo Gomes - Patricia
Aparecida Rodrigues - Recebo a petição de fls. 84/85 como emenda ao polo passivo da presente ação; anote a serventia. Face
o quanto informado à fl. 106, para a tentativa de localização do atual endereço da ré por consulta “on line”, informem os autores
a filiação daquela. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1010857-40.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S. - I.C.M. - Cumpra-se o V. Acórdão;
para tanto, em 15 dias manifestem-se as partes e assistentes técnicos indicados, acerca do laudo pericial de fls. 741/755.
Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP),
MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP)
Processo 1010970-91.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Observo que a notificação de fls.30 não foi recebida pelo réu. Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica
suspenso o andamento da presente ação até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir
se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no
instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010992-91.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - VISUAL JÓIAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ALLUME SEMIJÓIAS LTDA ME - Tendo em vista a interposição dos embargos de terceiros
(fls. 634), aguarde-se o julgamento do mesmo. Após, tornem para prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALÉCIO GUZZO
CORDEIRO (OAB 16828/ES), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1011026-90.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A.
- Leandro José da Silva MEI - - Leandro José da Silva - Ante os embargos de declaração apresentados, em cinco (05) dias,
manifestem-se os réus, conforme artigo 1.023, parágrafo 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/
SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP)
Processo 1011058-32.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.S.S. - J.G.S. Ciência da resposta de fls. 271/273. - ADV: DANIELA RIGATTO DA FONSECA (OAB 193130/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB
150532/SP)
Processo 1011110-62.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Miguel de Melo Dê-se ciência ao autor-exequente da implantação do benefício (fls. 201/203). Cumpra o autor a decisão de fls. 184. Int. - ADV:
ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1011261-91.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elianay do Nascimento Rodrigues - - Joao
Barcelos da Silva e outros - Elias Nazareno do Nascimento Rodrigues - - Francileide Costa Rodrigues - - Devanir Rodrigues
Pereira - Fls. 203/205: Observa-se que não houve o desmembramento do imóvel onde se localizam “casas geminadas”, portanto,
não há óbice para inclusão do co-possuidor da meação João Barcelos da Silva no polo ativo do feito. Providencie a serventia
a devida retificação . Refaçam-se as citações. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1011439-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jayne Dutra Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º